Juíza Ana Paula Tolfo autoriza oficial de Justiça penhorar os bens de minha casa para satisfazer a saciedade do Município de Santiago e manda também intimar o cônjuge ou a cônjuge desse executado

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Dra. Ana Paula Tolfo
Dra. Ana Paula da Silva Tolfo
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
1ª Vara Cível da Comarca de Santiago

Av. Batista Bonotto, 157 – Bairro: Centro – CEP: 97711-500 – Fone: (55) 3029-9981 – Email: frsantiago1vciv@tjrs.jus.br

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000246-24.2018.8.21.0064/RS

 

Tipo de Ação: ISS/ Imposto sobre Serviços

EXEQUENTEMUNICÍPIO DE SANTIAGO

EXECUTADOJULIO CESAR DE LIMA PRATES

 

Local: Santiago

Data: 21/03/2023

MANDADO DE PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL

Mandado Nº: 10034982801

A seguir, proceda a INTIMAÇÃO da parte devedora, para, querendo, oferecer Embargos no PRAZO de 30 (TRINTA) DIAS, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Caso a penhora recaia sobre bem(ns) imóvel(is), INTIME-SE também o cônjuge do(a) executado e, ainda, o credor hipotecário, se alienado o(s) imóvel(is).

( … )

Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DA SILVA TOLFO, Juíza de Direito, em 21/3/2023, às 21:47:48, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10034982801v3 e o código CRC fe0d48ed.

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