CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS VÃO DE 17 JULHO A 05 DE AGOSTO

Convenções partidárias

Segundo o art. 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.

 

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

 

NOTA OFICIAL DO DEPUTADO MARCELO BRUM

Decidi que não serei candidato nas eleições municipais deste ano e nem participarei do processo eleitoral. Continuo normalmente com meu trabalho na Voz do Campo, e na politica estou de primeiro suplente de deputado federal.

NOTA DO BLOG

Eu recebi com uma certa surpresa esta nota, embora eu próprio tenha sugerido ao Marcelo Brum, meu amigo há 31 anos, que não concorresse, pois com a oposição toda fragmentada, é melhor olhar de fora do que se queimar.

Marcelo fica intacto e não sofre o desgaste de um pleito local.

Desejo sucesso ao amigo MARCELO BRUM.