É certo pedir intervenção do MP para barrar um poder constituído de um ente federado?

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O vereador Gildo é uma pessoa decente e merece todo o nosso respeito. Quanto a sua doença, é um momento delicado e merece nossas homenagens e a força no tratamento.

Agora, no exercício do cargo, como todo o vereador, sua atuação deve ser dosada e pautada pelo bom senso. Todo o vereador deve ter equilíbrio e ponderação, eis que o cargo exige postura e acato. Eu respondo pelos meus atos, como qualquer um de nós responde pelos nossos atos. É simples assim.

Entretanto, achei grave e errado o pedido de intervenção do Ministério Público no poder legslativo municipal. O poder é autônomo, submetido as regras do Estado democrático de Direito e merece o respeito de todos nós. Nem é atribuição do Ministério Público intervir no poder como um todo, isso é um erro sem precedentes. Sem querer, ou querendo, o vereador da oposição de direita  de Santiago, deu uma de bolsonarista, não sem razão,  e extrapolou suas atribuições mais um vez.

Tanto o Ministério Público quanto o poder Judiciário têm abribuições constitucionais e legais para sua atuação na vida em sociedade e essas atribuições, nem de longe, contemplam o pedido de um parlamentar para intervir no poder como um todo. Erros são comuns em ambos os poderes constituídos da República e todos se submetem as regras constitucionais. Se o poder legislativo errou na aplicação da lei de suspensão do mandato do vereador, não é por isso que devemos pedir intervenção num poder legislativo autônomo e independente. Até porque o parquet  pode ser acionado, mas a decisão final compete ao poder judiciário. Isso é assim em qualquer município brasileiro, em qualquer dos entres federados.

Creio que o vereador Gildo errou em sua manifestação. Escutei o áudio que recebi na noite passada e fiquei seriamente preocupado.

Estimo melhoras ao vereador Gildo e desejo ponderação e harmonia de todos pares de casa legislativa.

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