Não se pode admitir que pessoas sujeitas aos nocivos efeitos provocados por substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica estejam ocupando cargos públicos nos municípios, estados e país.
A política faz parte da vida de todos os cidadãos, e precisamos de ter pessoas na política que representam à população de forma segura e confiável.
O PL 4224/2020 toma como medida prévia ao exercício de qualquer função pública, sujeitar os mandatários de qualquer esfera política (municipal, estadual ou do país) à verificação se são usuários de drogas indevidas, mediante a realização de exames toxicológicos.
Comentar no Facebook