PEC 48, um golpe jurídico-constitucional

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Ementa:
Acrescenta o art. 166-A na Constituição Federal, para autorizar a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

Explicação da Ementa:
Permite que as emendas individuais impositivas ao projeto de lei orçamentária anual destinem recursos diretamente a Estados e Municípios; estabelece que estes recursos não integrarão a receita do ente beneficiado para o cálculo de repartição de receitas constitucionais e do limite de despesas com pessoal ativo e inativo; e limita e condiciona a utilização dos recursos transferidos.

Analiso:

Incrível. Essa PEC – aprovada – é a clara instituição do parlamentarismo do Brasil. É um golpe jurídico-constitucional que passou abertamente ante a patetice do surrupio de prerrogativas constitucionais.

Espero que o STF declare a inconstitucionalidade dessa farra, de um lado, e dessa anomalia jurídica, de outro. Isso é parlamentarismo. A Constituição já previu uma consulta popular sobre o parlamentarismo e o presidencialismo. No plebiscito de 21 de abril de 1993, o Presidencialismo venceu por 69.20% dos votos válidos à época, votação prevista na Emenda Constitucional nº 2; agora, na calada de noite, aprovam uma emenda que é tipicamente parlamentarista.

Eu vivo criticando a ausência de formação jurídica de nossa imprensa e aí está a razão da crítica; a questão é séria e profunda. Certamente, alguém, no Brasil, precisa acordar. Alô AGU.

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