Todas as lojas de Santiago estão vivamente erradas quando exigem, nas compras a vista, o CPF do consumidor.
“Especialistas e entidades do comércio são unânimes em afirmar que o consumidor só é obrigado a informar o CPF nas compras pela internet. O fornecimento deste ou de qualquer outro dado deve ser facultativo nas compras com cartão de crédito, débito e à vista”. ( Jornal O Globo).
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