NOTA OFICIAL DO GRUPO HOSPITALAR SANTIAGO

O Grupo Hospitalar Santiago vem a público refutar e repudiar a nota publicada no Instagram da denominada Clínica Delas, contendo inverdades e calúnias contra a Administração desta Instituição de Saúde.
Primeiro, é fato público, noticiado até pela imprensa regional, dada a gravidade, que os profissionais médicos Dr. Cristiano Weber da Silva e Drª. Ellen de Freitas Medeiros restaram denunciados pelo Ministério Público Estadual por fatos que configuram, em tese, crimes de corrupção passiva, com base em relatos de pacientes/parturientes que foram cobradas e pagaram, no consultório destes profissionais (Clínica Delas), por procedimentos realizados junto ao Hospital de Caridade de Santiago, e custeados pelo Sistema Único de Saúde (100% gratuito). A denúncia/acusação, ofertada pelo Ministério Público, aponta que pelo menos 5 (cinco) pacientes/parturientes foram cobradas e pagaram ao referido médico e 4 (quatro) pacientes/parturientes a referida médica por procedimentos obstétricos cobertos pelos SUS. Ou seja, é atribuído, a estes dois profissionais, 9 (nove) fatos/condutas, em tese, delituosas. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, a pena é a de reclusão e varia de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa.
Segundo, referida denúncia/acusação, segundo noticiado, restou ofertada pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Santiago-RS, em 19 de outubro de 2024, e restou recebida pelo Poder Judiciário Estadual, através da Vara Criminal da Comarca de Santiago-RS, em 22 de outubro de 2024, cuja ação penal é cadastrada sob o nº. 5007629-43.2024.8.21.0064.
Terceiro, é, portanto, absurdo, inverídico, calunioso, e será até objeto de providências judiciais cíveis e criminais (queixa-crime), a menção na nota de esclarecimento veiculada pelos referidos profissionais médicos de que tais acusações teriam sido “criadas” pela Administração do Hospital e levadas as Autoridades. Nenhuma acusação foi criada, tais relatos de pacientes/parturientes foram recebidos de forma incidental durante uma pesquisa de satisfação do Grupo Hospitalar Santiago e levadas a conhecimento das Autoridades, porque esta Instituição não compactua e nunca compactuará com nenhum tipo de conduta criminosa. E tais relatos/afirmações foram, inclusive, confirmados perante a Autoridade Policial, por pelo menos 9 (nove) pacientes/parturientes, embora tenha – em um dos casos, o referido profissional médico, antes do depoimento da testemunha/paciente – tentado interceder para que a mesma alterasse a verdade dos fatos, e dissesse que o valor solicitado e pago não fosse referente ao procedimento realizado pelo SUS.
Quarto, a referida nota, veiculada pelos referidos profissionais, chega até ser – indiretamente – ofensiva as Autoridades, responsáveis pela persecução penal, pois tenta passar a impressão de que a denúncia se deu em cima de fatos “criados” e não verdadeiros, embora as pacientes tenham relatado/afirmado – a ouvidoria do GHS e as Autoridades – terem pago valores aos referidos médicos para realização de procedimentos obstétricos pelo SUS.
Quinto, a Administração do Hospital não levaria tais fatos as Autoridades senão tivesse constado tratar-se de ilegalidades, o Ministério Público Estadual não teria acusado/denunciado os referidos médicos senão houvesse subsídios fáticos e jurídicos consistentes, e muito menos o Poder Judiciário teria recebido a denúncia, tornando-os réus.
Sexto, por fim, ressaltamos, por oportuno, que, em razão da Universalidade, que rege o Sistema Único de Saúde, não é permitido qualquer tipo de cobrança para prestação de um serviço no âmbito do SUS.
 
Santiago-RS, 05 de dezembro de 2024.
 
GRUPO HOSPITALAR SANTIAGO

ONU aprova cúpula para criar Estado palestino com oposição dos EUA Conferência está marcada para de 2 a 4 de julho de 2025

AGENCIA BRASIL

Com votos contrários de Israel e dos Estados Unidos (EUA), a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) aprovou, nessa terça-feira (3), uma resolução que prevê a realização de uma Conferência Internacional com a presença de chefes de Estado para discutir a criação do Estado palestino. A cúpula foi marcada para os dias 2 a 4 de julho de 2025, em Nova York.

Foram 157 votos favoráveis à resolução, incluindo o Brasil, e apenas oito votos contrários e sete abstenções. Além dos EUA e Israel, foram contra a medida os governos da Argentina, Hungria, Micronésia, Nauru, Palau e Papua Nova Guiné. Além desses, se abstiveram os representantes de Camarões, República Tcheca, Geórgia,  Equador, Paraguai, Ucrânia e Uruguai.

“A Conferência adotará um documento final orientado para a ação intitulado ‘Resolução pacífica da questão da Palestina e implementação da solução de dois Estados’ para traçar urgentemente uma trajetória irreversível rumo à resolução pacífica da questão da Palestina e à implementação da solução de dois Estados”, afirma o documento.

Proposta pelo Senegal, a resolução também exige que Israel se retire dos territórios palestinos ocupados desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, considerada pelo direito internacional como capital de um futuro Estado palestino. O documento pede ainda que Israel cumpra suas obrigações com o direito internacional.

Entre as obrigações, a resolução cita o parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça (CIJ) da ONU de 19 de julho de 2024 que pede para “pôr fim à sua presença ilegal no Território Palestino Ocupado o mais rapidamente possível e cessar imediatamente qualquer nova atividade de colonato e evacuar todos os colonos do território ocupado, território palestino”.

Estima-se que existam atualmente mais de 700 mil colonos judeus nos territórios palestinos da Cisjordânia, ocupação essa considerada ilegal pelo direito internacional.

A resolução ainda exige o fim das medidas de discriminação contra o povo palestino nos territórios ocupados. Segundo organizações internacionais e relatores independentes da ONU, Israel promove uma espécie de regime de apartheid, semelhante ao que vigorou na África do Sul, nos territórios ocupados dos palestinos. O governo de Tel Aviv nega essas acusações.

O documento aprovado pela Assembleia Geral da ONU ainda rejeita “qualquer tentativa de efetuar alterações demográficas ou territoriais na Faixa de Gaza, incluindo qualquer ação que reduza o território de Gaza, e sublinha que a Faixa de Gaza constitui parte integrante do território palestiniano ocupado”.

Organizações de direitos humanos e entidades palestinas têm denunciado que Israel realiza uma limpeza étnica no norte de Gaza com suposto objetivo de anexar esse território. As Forças Armadas de Israel alegam, por sua vez, que apenas deslocam os civis para realizar operações militares contra o Hamas.

A resolução ainda pede o cumprimento de outra decisão da ONU, de 1948, quando o Conselho de Segurança aprovou a resolução 194, reconhecendo o direito dos cerca de 750 mil palestinos deslocados de suas terras pela criação do Estado de Israel, episódio conhecido como Nakba, que significa “catástrofe”, em árabe.

Palestina e Israel

O representante da Palestina na ONU, o embaixador Riyad Mansour, enfatizou que a “ocupação ilegal” e “ideologias supremacistas” devem acabar.

“A solidariedade com o povo palestino deve ser traduzida nesta ação decisiva para defender o direito internacional. O plano do governo israelense é óbvio — destruir e deslocar o povo para anexar a terra”, afirmou o observador permanente da Palestina na ONU.

Por sua vez, o representante de Israel na ONU, embaixador Danny Danon, disse que a resolução é baseada em um “desrespeito imprudente pela verdade”. “Na esteira do massacre do Hamas em 7 de outubro, agora há mais de um ano, o preconceito anti-israelense arraigado da ONU foi exposto para todos verem”, acrescentou.