Candidato que não se desincompatibilizou em tempo hábil

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O candidato João Alberto, do PP, por exercer o cargo de diretor da guarda, aplicar a validar multas, teria que se desincompatibilizar 6 meses antes da eleição. Não o fez. Fez apenas 3 meses antes; tenho o ato de exoneração dele, assinado pelo prefeito Tiago, dia 13 de agosto e já entregue ao Ministério Público Eleitoral.

A AIME deve ser proposta até 15 dias após a diplomação. Se acolhida a ação, o PP perde a votação dada ao candidato e pelos novos cálculos entre o candidato Bueno, do PT.

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