FONTE – CAARJ-OAB
A Caixa de Assistência da Advocacia do Rio de Janeiro, em parceria com a diretoria da OABRJ, disponibilizou 4 mil cestas básicas para advogados e advogadas que se encontram em condição de vulnerabilidade social devido à pandemia do Coronavírus. Por decisão da diretoria da Caarj, para atender a pedidos de 46 presidentes de subseção, bem como de delegados e coordenadores de todo o Estado, que estão em contato com a advocacia, as doações de cestas básicas, já implementadas em um dos benefícios estatutários, foi reavaliada excepcionalmente para o momento.
– Assistir a advocacia é o dever da Caarj, que como o nome já diz, é o braço assistencial da Ordem dos Advogados do Brasil. Eu e o presidente da Caixa, Ricardo Menezes, temos falado todo os dias sobre este desafio que não é da advocacia, mas de todo o planeta. Há muito mais dúvidas do que certeza. A única certeza que temos é que a Caixa e a OAB não medirão esforços para assistir a advocacia neste momento – disse o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira.
Ricardo Menezes fez coro com as palavras de Luciano Bandeira, reforçando o papel institucional da Caixa de Assistência.
– Não sabemos ainda a extensão desta pandemia e, consequentemente, da crise. É um desafio inédito para todos nós. Tenho muita esperança de que poderemos superar logo tudo isso, mas enquanto este dia não chega, o que estiver ao nosso alcance, nós faremos – disse Ricardo Menezes.
Caarj Solidária
Em virtude da pandemia do Coronavírus e da necessidade do distanciamento social, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) destina, através do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (Fida), um auxílio financeiro emergencial a ser utilizado em projetos das Caixas de Assistência da Advocacia do país, visando minimizar os efeitos da crise gerada pela pandemia.
A Caarj continua trabalhando em busca de soluções para atender a advocacia. Por conta disso, instituiu o “Caarj Solidária”, benefício assistencial extraordinário aos advogados e advogadas regularmente inscritos na OABRJ, em caráter emergencial e temporário. O auxílio tem a exclusiva finalidade de permitir a subsistência alimentar da advocacia atingida diretamente pelo impacto da pandemia, em especial os afetados que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica, consistindo na concessão de cesta de alimentos.
A concessão do auxílio observará individualmente cada caso e dependerá de análise socioeconômica a ser realizada pelo Núcleo de Assistência da Caarj. A solicitação deve ocorrer através do e-mail caarjsolidaria@caarj.org.br, contendo a documentação necessária à sua concessão, aceitando-se, inclusive, a apresentação por familiares de inscritos(as) que estejam internados(as) em ambiente hospitalar e/ou impossibilitados(as) de apresentarem o devido requerimento.
Para deferimento do benefício, é indispensável que os requerentes atendam os seguintes requisitos cumulativos:
I. Encontrar-se regularmente inscrito(a) na OABRJ na data da solicitação e adimplente com as anuidades, até o exercício anterior;
II. Exercer a advocacia com habitualidade, ou seja, estar comprovadamente em pleno exercício regular da profissão;
III. Encontrar-se em situação de carência econômica, comprovada por meio de justificativa circunstanciada, devidamente acompanhada de documentação idônea, que serão submetidas à apreciação do Núcleo de Assistência da Caarj.
Documentação necessária:
I. Petição endereçada ao Presidente da Caarj, fundamentando o pedido, indicando conta bancária para depósito do Auxílio, telefones atualizados para contato e endereço eletrônico para comunicação (se possuir);
II. Comprovante do exercício regular da profissão (andamento de processos, filipetas, petições protocoladas, etc.);
III. Cópias de comprovantes de renda familiar (renda de todos que residem na mesma casa, contracheque, contrato social, contrato de prestação de serviço, declaração de rendimentos, comprovante de pensão alimentícia);
IV. Cópias de comprovantes de despesas mensais atuais (luz, água, gás, condomínio, telefone, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, plano de saúde, etc.);
V. Cópia de comprovante de imposto de renda (do último exercício do requerente e do cônjuge ou de quem convive. Os membros que não declaram Imposto de Renda devem fazer uma Declaração, individual e assinada, informando que são isentos);