Com a decisão do STF de rejeitar o último recurso da Procuradoria Geral do Estado, não havendo mais recursos possíveis, foi declarado o trânsito em julgado do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que julgou procedente a ação desse advogado, contra o Estado, CASO SCHERER, no plenário do TJ-RS.
O Pleno do TJ-RS é integrado por 25 desembargadores e os 25 votaram a favor de nossas teses.
Como o ato foi assinado no Diário Oficial pelo governador Sartori, o TJ-RS declarou-se competente e, ao invés de decisão monocrática ou de Turma, optou-se por mandar o caso a julgamento do Pleno do Tribunal, formado por 25 Desembargadores.
O caso está definitivamente encerrado.
Assunto: Direito Público/Servidores Estatutários do Estado, Direito Constitucional e Direito Administrativo. Não relação do direito penal com o direito administrativo.