Injúria
“Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos”. – CONJUR
140 CP – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. … I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
O crime de injúria, nos crimes contra a honra, diferentemente da calúnia ou difamação, não cabe retratação, segundo recente entendimento do STJ, no julgamento da APn 912/RJ Jjulgada em 03 de maio de 2021 pela Corte Especial.
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