LEI ELEITORAL PROÍBE OUTDOOR

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Os defensores do golpe militar em Santiago, reafirmam mais uma vez sua vocação de foras-da-lei. Pouco se importando ao Ministério Público estarão inaugurando um outdoor de Bolsonaro, dia 03 de março, as 17 horas.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de outdoor e outros materiais fora do tamanho físico determinados é crime. “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.”, prescreve o artigo artigo 39, § 8º da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 11.300/2006.

Os convites estão sendo distribuídos em Santiago e região pelas redes sociais.

Mas isso é assunto para o MINISTÉRIO PÚBICO E JUSTIÇA ELEITORAL.

 

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