Juiz condena Estado a pagar ajuda fardamento no valor de 30% dos salários dos militares

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GAZETA DIGITAL/CUIBÁ

Em decisão publicada no Diário de Justiça de Mato Grosso de sexta-feira (20), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o Estado de Mato Grosso a pagar ajuda fardamento sobre os anos de 2016, 2017 e 2018 aos membros da Associação dos Sargentos, Subtenentes e Oficiais Administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso (ASSOADE). O valor será de 30% da remuneração dos militares.

A ASSOADE entrou com uma ação declaratória contra o Estado de Mato Grosso cobrando o conjunto de fardamento que deve ser fornecido pelo requerido anualmente para o desenvolvimento das atividades.

Alegou que é representante legítima dos 2.250 associados e que protocolou requerimentos administrativos, mas sem sucesso. Argumentou que a Lei Complementar Estadual nº 555/2014 prevê que o Estado deve entregar um conjunto de fardamento contendo “3 fardas para o serviço operacional e uma farda de representação informal”, mas que seus associados não receberam a ajuda fardamento referente a alguns anos.

O Estado alegou inexistência de direito ao pagamento do auxílio fardamento, já que a ASSOEDE teria deixado de comprovar o descumprimento da obrigação de fornecimento do fardamento aos servidores. O juiz, no entanto, rebateu este argumento.

“Tendo em vista que a legislação não previu a exigência da comprovação mediante notas fiscais da aquisição prévia do fardamento, constata-se legítimo o direito ao recebimento da Ajuda Fardamento pleiteada pelo autor, referente aos anos de 2016, 2017 e 2018”.

Ele citou que, de fato, para que recebessem a entrega do conjunto fardamento era necessário apenas que os militares redigissem o requerimento administrativo pedindo a ajuda fardamento. Ele destacou que a ASSOEDE juntou nos autos que entrou com processos administrativos com os requerimentos. O juiz ainda considerou que o Estado já reconheceu falha sobre o não recebimento do fardamento.

“Julgo procedente o pedido contido nas petições iniciais […], o que faço para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento da ajuda fardamento referente aos anos de 2016, 2017 e 2018 aos associados ora representados pela […] ASSOADE, no valor correspondente a 30% da remuneração desses”, decidiu, acrescentando também a obrigação de pagar juros e correção monetária.

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