Juíza Eleitoral lança nota com regras aos candidatos devido a pandemia

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Em razão do crescente número de casos de COVID confirmados em nossa região, destacamos que, de acordo com a PORTARIA n° 617/2020, da Secretaria de Saúde do RS:
Durante todos os atos de campanha eleitoral, devem ser respeitadas principalmente as seguintes regras de saúde em CARREATAS, BANDEIRAÇOS, CAMINHADAS, E VISITAS:

1) Garantir medidas para manutenção do distanciamento físico de pelo menos 2 metros entre as pessoas. Evitar contato físico, tais como abraços e apertos de mão.

2) Garantir que os veículos não circulem com a lotação máxima. Nos casos de deslocamento de veículos, a organização deve prever que os indivíduos não saiam dos automóveis, evitando circulação.

3) Evitar visitas em domicílios, em especial, visitas em vários domicílios no mesmo turno ou
dia.
Se houverem visitas, não aceitar ou oferecer alimentos para consumo imediato. Ainda que
embalados individualmente.
a. Não compartilhar chimarrão.
b. Não aceitar ou oferecer café, chá, bolos ou lanches em visitas.

4) Evitar distribuir ou entregar materiais impressos de qualquer espécie.

No caso de descumprimento, denuncie imediatamente à Vigilância Sanitária de Santiago pelo fone: (55) 9 8439-3484

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