INSS deve conceder salário-maternidade a mãe não gestante

FONTE – MIGALHAS

O juiz Federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª vara do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, determinou ao INSS a imediata implantação do benefício de salário-maternidade a uma mãe não gestante de gêmeos.

“A lei previdenciária deve ser interpretada de maneira a ver contida a maternidade exercida pela mãe não gestante, conferindo-lhe a proteção social rotineiramente conferida às formas mais tradicionais”, disse o magistrado.

De acordo com o juiz, “trata-se de interpretação constitucionalmente adequada, à luz da isonomia, pois é discriminatória a exclusão de toda e qualquer forma de maternidade da proteção previdenciária”.

A autora demonstrou que solicitou a licença-gestante à sua empregadora, porém, seu pedido foi negado, sendo recomendado que procurasse o INSS.

Na tentativa de ingressar com o requerimento perante a autarquia Federal, o sistema eletrônico do órgão não admitiu o processamento e orientou que a requerente solicitasse o benefício junto ao seu empregador.

Para o juiz, o sistema do INSS e os departamentos de recursos humanos ou jurídicos das empresas não estão preparados para atender à nova realidade social.

“Exsurge desse vexatório jogo de empurra a pretensão resistida a autorizar o ajuizamento da ação e o conhecimento da matéria pelo Poder Judiciário, como último refúgio da cidadania.”

Fabiano Carraro destacou a necessidade de se zelar pelo interesse dos gêmeos recém-nascidos, “ainda mais quando existe prova nos autos que demonstram que, embora mãe não gestante, terá atuação destacada na nobre missão de amamentação de seus filhos”.

“A manutenção do estado de coisas, sem a proteção da tutela judicial, imporá à autora o imediato retorno às suas atividades em sua empregadora, privando-a do contato permanente com os recém-nascidos.”

O magistrado salientou que, de acordo com as leis 10.421/02 e 12.873/13, não deve haver qualquer discriminação para fins de pagamento do salário-maternidade decorrente da origem do vínculo que une a segurada a seus filhos, seja ele sanguíneo ou adotivo.

“A nova legislação, embora bem-vinda, não foi suficiente para debelar, por si, outra forma não menos odiosa de discriminação: aquela atrelada à orientação sexual dos segurados e, por extensão, às mais modernas formas de exercício da parentalidade.”

O juiz Federal acrescentou que se trata de segurada não gestante e não adotante.

“É preciso reconhecer que a maternidade, na sociedade moderna, abrange a situação retratada nestes autos.”

Por fim, o magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou ao INSS a imediata implantação do benefício à autora.

Acesse a decisão.

Informações: TRF-3.

 

 

 

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STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos

O Plenário também fixou restrições à atuação do Comitê Central de Governança de Dados.

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15) na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695).

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro, que alegavam que o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado, entre outras alegações.

Parâmetros

O voto condutor do julgamento foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da possibilidade de compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros. Segundo ele, a permissão de acesso a dados pressupõe propósitos legítimos, específicos e explícitos para seu tratamento e deve ser limitada a informações indispensáveis ao atendimento do interesse público.

Controle rigoroso

No seu entendimento, o compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário, para atender a finalidade informada. Também deve cumprir integralmente os requisitos, as garantias e os procedimentos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) compatíveis com o setor público. Entre eles, citou mecanismos rigorosos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão, publicidade do compartilhamento ou do acesso a banco de dados pessoais e fornecimento de informações claras e atualizadas sobre previsão legal, finalidade e práticas utilizadas.

Registro de acesso

Para o Plenário, a necessidade de inclusão de novos dados pessoais na base integradora, como a escolha das bases temáticas que comporão o cadastro, deve ter justificativa formal, prévia e detalhada. Cabe ao Comitê Central instituir medidas de segurança compatíveis com os princípios de proteção da LGPD, em especial a criação de sistema eletrônico de registro de acesso, a fim de responsabilização em caso de abuso.

Atividades de inteligência

O Tribunal decidiu, ainda, que o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar legislação específica e parâmetros fixados no julgamento da ADI 6529 (que limitou o compartilhamento de dados do Sisbin) e atender ao interesse público, entre outros.

Responsabilização

Em relação à responsabilidade civil nos casos em que órgãos públicos utilizarem dados de forma contrária aos parâmetros legais e constitucionais, o STF concluiu que o Estado poderá acionar servidores e agentes políticos responsáveis por atos ilícitos, visando ao ressarcimento de eventuais danos.

De acordo com o Tribunal, a transgressão intencional (dolosa) do dever de publicidade fora das hipóteses constitucionais de sigilo resultará na responsabilização do agente estatal por ato de improbidade administrativa, com possibilidade de aplicação de sanções disciplinares previstas nos estatutos dos servidores públicos federais, municipais e estaduais.

Reestruturação do comitê

A decisão da Corte preserva a atual estrutura orgânica do Comitê Central de Governança de Dados pelo prazo de 60 dias, a partir da publicação da ata do julgamento. A medida garante à Presidência da República prazo hábil para a superação do modelo vigente, a fim de fortalecer os mecanismos de proteção de dados pessoais.

EC/CR//CF

Leia mais:

14/9/2022 – Julgamento de ações sobre compartilhamento de dados continua nesta quinta-feira (15)

 

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Ministra Rosa Weber marca data do julgamento da ANPP

Ministra Rosa Weber marcou para o dia 22 de setembro a data do julgamento da retroatividade do Acordo de Não Persecuçãoi Penal  – ANPP.

Já existe posição unãnime da 2ª Turma a favor da retroatividade.

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Campanha de Eila Lima na região

A candidata a Deputada Estadual pelo PTB Eila Lima, recebeu apoio de importantes lideranças trabalhistas de São Vicente do Sul, em visita ao ex-prefeito Jorge Martins (foto) na manhã desta segunda-feira. Eila firmou compromisso e recebeu orientações do experiente e popular Jorge e sua esposa.

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Raciocinando com Maquiavel

Biden, presidente do Estado mais poderoso do mundo, completa 80 anos dia 20 de novembro. Lula está com 76 anos e lidera todas as pesquisas presidenciais em nosso país.

Dito isso, eu tenho que nessa eleição de 2022 está em jogo a sucessão municipal de Santiago em 2024.

Júlio Ruivo é ainda moço, tem 62 anos e já foi duas vezes vice-prefeito e duas vezes prefeito. Independente do resultado eleitoral é candidato a prefeito de Santiago em 2024. É claro, se ele se eleger, fica mais forte.

Marco Peixoto, com a experiência de 5 vezes deputado estadual e conselheiro do Tribunal de Contas, com razão, reivindica o direito de concorrer a prefeito de Santiago pelo PP em 2024. Marco é pouca coisa mais velho que Ruivo.

O prefeito Tiago sabe que qualquer um deles atrapalha seus planos pessoais e seu projeto de poder. Creio que o candidato de Tiago é Piru Gorski e não apoiar – internamente – nenhum dos nomes postos, é uma questão de sobrevivência política.

Ele pode até simular que apoia esse ou aquele, mas vai sempre de freios de mão puchado. O que corre nos bastidores é que o apoio a Pedro Whestephalen não parte dos nomes e famílias em pauta. Poderia ser diferente?

É uma questão de sobrevivência política, facilmente compreensível. Agora, com a publicação no blog, é provável que ele reflita um pouco mais, mas não muito.

Santiago é uma cidade decidida, até  o pessoal que recolhe lixo anda com a bandeira do Brasil no carrinho de coleta. Sinceramente, eu não sei se é patriotismo ou se é bolsonarismo mesmo. Pode até ser os dois. Vá entender nossa gente.

Lembram-se da contracapa do meu livro?

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