Nota de Repúdio

A OAB/RS vem a público manifestar seu repúdio acerca dos comentários proferidos pelo promotor de Justiça Eugênio Amorim durante a realização de Júri Popular na tarde da terça-feira (30). As afirmações violam a Lei 8.906/94 que, no seu artigo 7º, fixa como dever de todos os atores do processo o respeito e a urbanidade, que devem permear o ambiente da sessão de julgamento, além de ferir a paridade de armas, indispensável para que haja o Direito à ampla defesa.

A OAB/RS não tolera qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados, bem como já atendeu o caso por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), obtendo a imediata dissolução do Conselho de Sentença. Seguiremos adotando todas as medidas cabíveis em relação ao fato ocorrido.

A Ordem gaúcha não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, e exige respeito à atividade, que é múnus público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988.

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A Honra, a ética, a verdade, o bem, a liberdade, a palavra firmada, são valores universais, e estão além da própria vida

Um imbecil da comunidade mandou-me um post apócrifo me chamando de louco pela frase que escrevi num texto: “MASSADA É MASSADA E BUFÕES SÃO BUFÕES”.

Ele debochou, perguntando se eu falava de uma panela de massa ou de massa miojo.

E triste lidar com a ignorância e conviver numa sociedade de analfabetos.

Explico-me:

Falava eu de honra, coisa que poucos sabem, o que é e dei como exemplo MASSADA.

Massada é uma montanha, que no cume, existe uma área habitável. Ali, nos anos 73 e 74, um grupo de bravos judeus, homens de fibra, de rara extirpe, decidiram ali se aquartelar com suas amadas famílias e resistir ao cerco do império romano.

Depois de quase dois anos de lutas e resistência, vendo que cairiam escravos nas mãos do Império Romano, preferiram matarem-se uns aos outros e últimos suicidaram-se coletivamente, num pacto que revela o valor da honra e o preço da liberdade.

Quando os ferozes soldados do império romano lá chegaram, encontram mais de 900 corpos (os historiadores não tem consenso sobre o número exato), nem Flavio Josefo, principal historiador judeu, sabe definir com exatidão o número de homens, mulheres e crianças, que preferiram a honra do suicídio a caírem escravos nas garras do império romano.

MASSADA, para mim, é exemplo máximo da honra de um povo. É o exemplo do preço da dignidade, da justiça e da vergonha.

Numa sociedade sem valores, onde a palavra empenhada não tem preço, onde a verdade e a mentira tem o mesmo valor, onde pais não respeitam as mães de seus filhos, onde o roubo e o vale tudo é a regra, onde homens metem a mãos nos recursos públicos de forma inescrupulosa, onde fortunas são construídas com dinheiro roubado da nação, onde somos indiferentes a dor dos que têm dores, a fome dos que têm fome, a ausência de medicamento para quem sofre dores por falta de um remédio, falar em HONRA e no exemplo e MASSADA, soa antiguidade, lenda, história e incompreensão de uma sociedade enlatada pelas redes de TVs e com conhecimento histórico abaixo de zero.

Eu fui casado por doze anos. Nesses doze anos, nunca me dignei olhar para outra mulher, porque sabia que devia honrar minha esposa, minha família e, depois, minha filha.

Outro dia, uma jovem senhora me procurou. Ela convivia comigo e com a minha ex-esposa. Ela faz o tipo peitões arrojados, calça enfiada na bunda, uma mulher bonita, e, por isso mesmo alvo de sucessivas investidas por parte dos homens. Então, certo dia, fui cobrar uma nota do jornal e ela pediu para eu sentar e esperar. Ficamos no mesmo ambiente. Baixei a cabeça e fiquei lendo uma revista. Certamente, ela – acostumada aos assédios – esperava algo similar de mim.

Passados muito anos, ela me procura, no facebook, começa a conversar comigo, pergunta da Eliziane, da Nina e revela que me admirava muito, porque dos homens que passavam por onde ela trabalhava, eu fui o único que a respeitou. Anos depois, lendo meus artigos, ele entendeu, que eu era casado e que minha postura era de respeito a minha esposa e família.

Minha honra valeu para mim e vou morrer com ela, embora, perante os juízos morais de sociedade, eu seja achincalhado, chamado de tolo, de corno, e de louco.

Louco é o adjetivo sempre mais fácil de rotular uma pessoa com aquilo que não conhecemos. Infelizmente, a internet é um campo livre, e uma pessoa que não sabe o que é e o que foi MASSADA, prefere simplesmente me chamar de louco.

Vi como um homem que trai a esposa, trai a família, trai a Pátria, trai a sociedade e não tem escrúpulos, nem diante da Justiça. Verdade e mentira são faces de uma mesma moeda.

O dia que eu precisar chegar na frente de uma juíza e mentir, prefiro me dar um tiro na cabeça, pois a mentira é filha do diabo e a Honra, a Dignidade, a Verdade e a Ética. são os valores que Jesus nos legou,  são valores universais, embora em seu nome, comentam todos os tipos de impropriedades, assaques, ameaças, chantagens, mentiras e engodos.

O mesmo juízo usam os que não entendem porque eu sofro ao lutar pela honra e contra a mentira, seja na família, seja como advogado, na vida em sociedade. Como advogado, nunca menti e não defendo – por dinheiro algum – a mentira. Se minha filha tiver minha herança genérica, ela vai me entender, nem que seja depois de minha morte. Por falar a verdade sempre, por ser sincero sempre, pago um preço altíssimo diante de gente sem valor, que sequer sabe o que é honra, vergonha e dignidade.

Neste post, quero deixar bem claro um fato de minha vida, dizem que todo o homem tem preço.

Respondo: todos?

Todos, eu não não tenho preço.

A minha consciência, minha honra, minha ética e meus valores de dignidade e verdade, ninguém conseguirá comprar, nunca. Justamente por isso, eu os coloco acima de minha própria vida.

Minha dor e minha tristeza não têm precedentes. Estou em pé pela dádiva divina, mas não abro mão de valores que são universais, dentre eles, a ética e a honra. E quem não é oportunista e nem covarde, sabe que é o preço da honra está além da vida.

A vida passa, os valores ficam.

Espero que me entendam.

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INSS deve conceder salário-maternidade a mãe não gestante

FONTE – MIGALHAS

O juiz Federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª vara do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, determinou ao INSS a imediata implantação do benefício de salário-maternidade a uma mãe não gestante de gêmeos.

“A lei previdenciária deve ser interpretada de maneira a ver contida a maternidade exercida pela mãe não gestante, conferindo-lhe a proteção social rotineiramente conferida às formas mais tradicionais”, disse o magistrado.

De acordo com o juiz, “trata-se de interpretação constitucionalmente adequada, à luz da isonomia, pois é discriminatória a exclusão de toda e qualquer forma de maternidade da proteção previdenciária”.

A autora demonstrou que solicitou a licença-gestante à sua empregadora, porém, seu pedido foi negado, sendo recomendado que procurasse o INSS.

Na tentativa de ingressar com o requerimento perante a autarquia Federal, o sistema eletrônico do órgão não admitiu o processamento e orientou que a requerente solicitasse o benefício junto ao seu empregador.

Para o juiz, o sistema do INSS e os departamentos de recursos humanos ou jurídicos das empresas não estão preparados para atender à nova realidade social.

“Exsurge desse vexatório jogo de empurra a pretensão resistida a autorizar o ajuizamento da ação e o conhecimento da matéria pelo Poder Judiciário, como último refúgio da cidadania.”

Fabiano Carraro destacou a necessidade de se zelar pelo interesse dos gêmeos recém-nascidos, “ainda mais quando existe prova nos autos que demonstram que, embora mãe não gestante, terá atuação destacada na nobre missão de amamentação de seus filhos”.

“A manutenção do estado de coisas, sem a proteção da tutela judicial, imporá à autora o imediato retorno às suas atividades em sua empregadora, privando-a do contato permanente com os recém-nascidos.”

O magistrado salientou que, de acordo com as leis 10.421/02 e 12.873/13, não deve haver qualquer discriminação para fins de pagamento do salário-maternidade decorrente da origem do vínculo que une a segurada a seus filhos, seja ele sanguíneo ou adotivo.

“A nova legislação, embora bem-vinda, não foi suficiente para debelar, por si, outra forma não menos odiosa de discriminação: aquela atrelada à orientação sexual dos segurados e, por extensão, às mais modernas formas de exercício da parentalidade.”

O juiz Federal acrescentou que se trata de segurada não gestante e não adotante.

“É preciso reconhecer que a maternidade, na sociedade moderna, abrange a situação retratada nestes autos.”

Por fim, o magistrado deferiu a tutela de urgência e determinou ao INSS a imediata implantação do benefício à autora.

Acesse a decisão.

Informações: TRF-3.

 

 

 

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STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos

O Plenário também fixou restrições à atuação do Comitê Central de Governança de Dados.

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública federal podem compartilhar dados pessoais entre si, com a observância de alguns critérios. A decisão ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (15) na análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695).

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Partido Socialista Brasileiro, que alegavam que o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados, geraria uma espécie de vigilância massiva e representaria controle inconstitucional do Estado, entre outras alegações.

Parâmetros

O voto condutor do julgamento foi o do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido da possibilidade de compartilhamento, desde que observados alguns parâmetros. Segundo ele, a permissão de acesso a dados pressupõe propósitos legítimos, específicos e explícitos para seu tratamento e deve ser limitada a informações indispensáveis ao atendimento do interesse público.

Controle rigoroso

No seu entendimento, o compartilhamento deve ser limitado ao mínimo necessário, para atender a finalidade informada. Também deve cumprir integralmente os requisitos, as garantias e os procedimentos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) compatíveis com o setor público. Entre eles, citou mecanismos rigorosos de controle de acesso ao Cadastro Base do Cidadão, publicidade do compartilhamento ou do acesso a banco de dados pessoais e fornecimento de informações claras e atualizadas sobre previsão legal, finalidade e práticas utilizadas.

Registro de acesso

Para o Plenário, a necessidade de inclusão de novos dados pessoais na base integradora, como a escolha das bases temáticas que comporão o cadastro, deve ter justificativa formal, prévia e detalhada. Cabe ao Comitê Central instituir medidas de segurança compatíveis com os princípios de proteção da LGPD, em especial a criação de sistema eletrônico de registro de acesso, a fim de responsabilização em caso de abuso.

Atividades de inteligência

O Tribunal decidiu, ainda, que o compartilhamento de informações pessoais em atividades de inteligência deve observar legislação específica e parâmetros fixados no julgamento da ADI 6529 (que limitou o compartilhamento de dados do Sisbin) e atender ao interesse público, entre outros.

Responsabilização

Em relação à responsabilidade civil nos casos em que órgãos públicos utilizarem dados de forma contrária aos parâmetros legais e constitucionais, o STF concluiu que o Estado poderá acionar servidores e agentes políticos responsáveis por atos ilícitos, visando ao ressarcimento de eventuais danos.

De acordo com o Tribunal, a transgressão intencional (dolosa) do dever de publicidade fora das hipóteses constitucionais de sigilo resultará na responsabilização do agente estatal por ato de improbidade administrativa, com possibilidade de aplicação de sanções disciplinares previstas nos estatutos dos servidores públicos federais, municipais e estaduais.

Reestruturação do comitê

A decisão da Corte preserva a atual estrutura orgânica do Comitê Central de Governança de Dados pelo prazo de 60 dias, a partir da publicação da ata do julgamento. A medida garante à Presidência da República prazo hábil para a superação do modelo vigente, a fim de fortalecer os mecanismos de proteção de dados pessoais.

EC/CR//CF

Leia mais:

14/9/2022 – Julgamento de ações sobre compartilhamento de dados continua nesta quinta-feira (15)

 

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Ministra Rosa Weber marca data do julgamento da ANPP

Ministra Rosa Weber marcou para o dia 22 de setembro a data do julgamento da retroatividade do Acordo de Não Persecuçãoi Penal  – ANPP.

Já existe posição unãnime da 2ª Turma a favor da retroatividade.

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