NOTA DE FALECIMENTO

NOTA DE FALECIMENTO DE EDIR PEDRO DE OLIVEIRA
Com profundo pesar, a Executiva Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Santiago, informa o falecimento do seu Presidente Estadual, Edir Oliveira, na manhã desta quinta-feira (04).
Gaúcho de Rolante, Edir foi Deputado Federal de 2000 a 2011 em três legislaturas. Entretanto, a sua história na vida pública começou na cidade de Gravataí, onde foi vereador de 1973 a 1977. Vinte anos depois, de 1993 a 1997, foi prefeito daquela importante cidade da região metropolitana. Ainda passaria por Secretarias do Município e do Estado.
Nós, trabalhistas de Santiago e região, nos solidarizamos com os familiares, amigos e pessoas próximas ao presidente por essa lamentável perda.
Edir Oliveira deixa a esposa Eunice – sua companheira por quase 50 anos, os filhos Luciano, Leonardo, Leandro e Melissa e seis netos.
Os atos fúnebres iniciam nesta noite em Gravataí. O velório será no Salão Nobre da Prefeitura Municipal a partir das 18h. O sepultamento está previsto para às 14h desta sexta-feira, no Cemitério Municipal de Gravataí.
Santiago, RS, 04 de agosto de 2022.
Lucas Pereira Figueira
Presidente do PTB em Santiago
Coordenador da Região Central
Ampla delegação de Santiago no velório.
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Eila Lima é a primeira mulher santiaguense a concorrer a deputada

Eila Lima é a primeira mulher santiaguense a concorrer a deputada estadual em nossa história política.

Mãe, evangélica raiz, formada em ciências da terra pelo IFET, com ampla visão política, a santiaguense entra no jogo disposta a surpreender com seu estilo ultra-recatado e fineza de educação do berço evangélico.

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Sobre a Verdade enterrada

“Se você calar a verdade e enterrá-la, ela ficará por lá. Mas, pode ter certeza que, um dia, ela germinará”.

Émile Zolá

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Eleições 2022: confira as principais regras da propaganda eleitoral na internet, fonte TSE

O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou, recentemente, a Resolução 23.610, que dispõe sobre as regras da propaganda eleitoral, do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral. Confira os principais pontos do texto sobre propaganda na internet e imprensa, com as regras a serem cumpridas por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias durante a campanha das Eleições de 2022.

Segundo a resolução, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. Ela só poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

Propaganda em blogs e páginas

A norma permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

Críticas e elogios em página pessoal

A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento.

Propaganda paga na internet

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser vedado o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A norma também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que seus emissores sejam identificados e sejam cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Formas de descadastramento precisarão ser disponibilizadas para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Proibição ao telemarketing e ao disparo em massa

A norma proíbe a propaganda via telemarketing. Também veda o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário.

Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

É assegurado o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais. Com relação à propaganda, a Justiça Eleitoral tem se pautado por intervir apenas e tão somente nos casos em que isso se mostre claramente necessário.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.

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