O erro de avaliação da direita bolsonarista

O principal e mais grave erro da direita bolsonarista, Brasil afora, é a manifestação explícita de apoio a Lava Jato e aos procuradores de Curitiba. Estão na mesma linha do site Antagonista. Imperceptivelmente, acabam fortalecendo o nome de Sérgio Moro, o maior algoz de Bolsonaro e criando – efetivamente – a terceira via, com Sérgio Moro, que só tira votos, numa eventual disputa, de Jair Bolsonaro.

São maniqueístas primários e pensam com o umbigo.

As manifestações são de apoio a Bolsonaro. Só que vem embutido o apoio a Sérgio Moro. Bota gente burra. E agem como se a Lava Jato fosse bolsonarista, quando é exatamente o contrário.

Se ao menos ficassem neutros, fariam melhor à causa de Jair Bolsonaro. Assim, criam uma enorme confusão e ressuscitam o quase cadáver político de Sérgio Moro, que aos 48 anos, foi fazer vacina anti-COVID nos Estados Unidos. Toda a turma da lava jato deve estar sorrindo sarcasticamente dos inocentes úteis. Até o Antagonista está adorando.

Erro monumental como esse, só se compara ao de Felipe Neto em atacar o estilo musical sertanejo.

Bolsonaro está muito forte, é o que se depreende das manifestações se hoje Brasil afora

Sejamos coerentes. As manifestações em apoio ao Presidente Bolsonaro são gigantescas e provam a capacidade de mobilização da direita nacional. Nem nos idos dos anos 70 e 80 a esquerda conseguiu uma mobilização parecida.

A reflexão necessária: os sites e blogs petistas e afins só mentem acerca do real potencial do bolsonarismo. Mentem a acreditam na própria mentira.

As manifestações são gigantescas e sacodem o país.

Bolsonaro está mais forte do que nunca.

O que acontecerá hoje, 1º de maio?

É grande a expectativa em torno do 1º de maio.

Se as manifestações bolsonaristas foram gigantes, como se alardeiam, muita coisa interferirá na ordem democrática do país.

Poderemos ter uma quebra na normalidade democrática? Ou tudo serão blefes?

É o que veremos ao longo desse dia.

Propositalmente, faço essa postagem após as 4 horas da madrugada.

Como observador, fico na espera dos acontecimentos para fazer a leitura. Sei que a previsão é de um largo e expansivo movimento.

Veremos.

Em outras épocas, o 1º de maio era um data comemorada pela esquerda. Hoje, será a direita quem dará as cartas, para ser um sinal para as FFAA e o Executivo avançarem ou produzirem um mico. É o que veremos.

Júlio César de Lima Prates,

Porto Alegre, Centro Histórico, 4 horas e 19 minutos.

Rio Grande do Sul – Brasil

STF URGENTE- PDT questiona nova MP sobre redução salarial e de jornada de trabalho por acordos individuais

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Medida Provisória 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite a renegociação individual de contratos de trabalho por até 120 dias, em razão da continuidade da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6418, com pedido de medida liminar, o partido ataca o artigo 12 da MP e expressões contidas nos artigos 7º e 8º. Os dispositivos permitem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho e autorizam sua pactuação por convenção e acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Para o PDT, a medida poderá levar o trabalhador a situação ainda mais vulnerável, ao ser compelido a assinar acordo individual elaborado nos moldes de interesse unicamente do empregador, “que é quem detém o poder de barganha na relação”. A legenda argumenta que o artigo 7º da Constituição Federal condiciona a redução salarial e de jornada à negociação coletiva e que a medida levará a tratamento diferenciado entre trabalhadores em condições idênticas, afrontando o princípio da isonomia.

O partido argumenta ainda que, embora tenha mantido a validade do plano anterior (MP 936/2020), ao não referendar medida cautelar na ADI 6363, o Plenário decidiu, naquele momento, diante de situação emergencial para manutenção de empregos. Agora, o momento é de “enfrentamento de consequências”, e não cabe o afastamento da representação sindical.

AR/AD//CF

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17/4/2020 – STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia