Essa eleição de 2024 vem com uma nova e grande surpresa que é o dano moral coletivo em ambiente de trabalho.
Os patrões que mandam seus empregados votos em determinados candidatos, inclusive, donas de cabanhas, correm o risco de levar pesadas multas.
A segunda turma do Tribunal superior do trabalho, TST, sedimentou esse entendimento. É evidente que o STF vai manter essa posição.
Isso sempre foi prática corrente em nossa cidade e região.
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