Sobre a greve os juízes pelo auxílio-moradia

Eu estou na contramão do pensamento de esquerda. Acho que os juízes estão dando uma lição de cidadania, estão pleiteando um direito, não estou roubando e nem extorquindo ninguém.

Questionarmos a sentença do Moro é uma coisa, outra coisa é a análise da defasagem salarial (subsídios) dos magistrados e promotores.

Que os salários estão defasados, disso ninguém duvida. Qualquer servidor de cafezinho no senado ganha mais que um juiz.

Ademais, precisamos ter claro que os juízes têm nas mãos enormes responsabilidades. Praticamente tudo que diz respeito a nossas vidas, passa pelas mãos dos juízes.

Ser juiz é algo raro. Exige muita qualificação, muito estudo, e só os bem melhores logram êxito e tão complexo concurso. Bem ao contrário da política, onde qualquer picareta e enganador consegue ascensão … e tudo ´é permeado de corrupção. É raro ouvir falar em corrupção na magistratura, não que não tenha, tem um que outro, mas que nada representa no contexto da honradez da magistratura.

Um juiz ganha muito pouco, perto dos selários executivos do país. Perto de um jogador de futebol, de um agiota … E um juiz – para fortalecer e dignificar o Poder Judiciário – precisa – sim ganhar bem e muito bem.

Esse greve pelo auxílio-moradia não tem nada a ver com castas. É uma luta para dignidade, aliás, um raro exemplo de dignidade.

LEI ELEITORAL PROÍBE OUTDOOR

Os defensores do golpe militar em Santiago, reafirmam mais uma vez sua vocação de foras-da-lei. Pouco se importando ao Ministério Público estarão inaugurando um outdoor de Bolsonaro, dia 03 de março, as 17 horas.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a utilização de outdoor e outros materiais fora do tamanho físico determinados é crime. “É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs.”, prescreve o artigo artigo 39, § 8º da Lei nº 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 11.300/2006.

Os convites estão sendo distribuídos em Santiago e região pelas redes sociais.

Mas isso é assunto para o MINISTÉRIO PÚBICO E JUSTIÇA ELEITORAL.

 

Deputado deixa o PP e as primeiras da semana

Marcel Van Hatten, tido como uma promessa dentro do PP, conhecido pelo seu famoso direitismo, por estar com a área contaminada, vai para o partido NOVO, que – em Santiago – está sob a liderança de FROILAN OLIVEIRA.

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Se Nelson Abreu, por hipótese, tirar um atestado de 3 meses, abra-se uma guerra. O suplente é Gavioli. Mas a direção do PDT entende que ele perdeu a vaga por ter saído do Partido e que a vaga seria do suplente LIMA. Gavioli, entende que a vaga dele. É um debate aceso.

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Começou a guerra no PP local. Tiago Gorski foi criticado por líder jovem por não tem honrado a promessa das 60 casas populares prometidas no primeiro ano de governo. O líder das críticas foi duramente reprimido pelo “GRANDE IRMÃO”, Otávio Biermann Pinto, que teve seu brilhante filho Otávio Pinto, neto e herdeiro do poderoso avô Valdir Amaral Pinto, aprovado no último exame de ordem. Tudo indica que assume como Procurador Jurídico no Capão do Cipó.

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O líder jovem tem razão. “No primeiro ano de governo farei 60 casas populares”, disse Tiago em debate com Bonotto na Rádio Santiago. Na verdade, não cumpriu a promessa e agora, sai com um discurso de que fará 300 casas, só que até agora não apresentaram o documento da CEF dando empréstimo a fundo perdido, como Chicão conseguia. Ter o terremo, ali na saída do primeiro lajeado, é chover no molhado. Há quantos anos aquele terreno foi concebido para este fim?

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Tem mais gente em Santiago acompanhando o deputado MARCEL VAN HATTEN.

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A Oncologia pode sim vir para Santiago, apesar de um “santiaguense” estar na coordenadoria regional.

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O negócio é o seguinte. Se SANTIAGO assumir os partos de São Francisco de Assis, a oncologia vem. Tentaram Alegrete, mas o preço de Alegrete foi o dobro de Santiago. Enquanto tentam São Pedro do Sul, se Santiago concordar, a oncologia será nossa. Mãos poderosas e invisíveis atuaram sobre o pedido de Heinze e Celso Rigo, de São Borja, em Brasília.

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O racha no PP santiaguense é maior do que se imagina com a criação do Partido NOVO.

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No Capão do Cipó só se fala em pneus.

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Unistalda começa as aulas com o município rompido com o Estado, sem convênio de transporte escolar.

Juíza manda operadora entregar o CPF de quem registrou o IP do fake Marco Rigon

Uma das mais brilhantes decisões do Poder Judiciário local. É uma resposta ao anonimato, aos cybercrimes e aos covardes que agem nas sombras.

Despacho
(…) Inicialmente, anoto que comungo do entendimento da Magistrada da primeira vara cível no sentido de que o pedido do autor tem natureza cautelar em caráter antecedente, e deve seguir o procedimento previsto no artigo 305 e seguintes do CPC. Retificar a distribuição.

III – Trata-se de analisar pedido liminar do autor para que as requeridas informem nos autos os dias e os usuários dos IPS informados à fl. 07 a fim de se identificar pessoa que estaria ofendendo o autor através de rede social.

Considerando que já tramitou na primeira vara desta comarca ação que também tinha por finalidade identificar o autor dos ataques sofridos através das redes sociais, tenho por evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso indeferida a medida liminar.

Diante do exposto, defiro o pedido de tutela cautelar determinando que as empresas requeridas, no prazo de cinco dias a contar da intimação da presente, prestem as informação postuladas nos ítens 2 e 3 das fls. 06/07 da inicial.

IV – Cite-se a ré na forma do art. 306 do CPC para, querendo, apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada e pormenorizada.

V – Após, voltem.