É a grande manchete da manhã e envolve todos os advogados criminalistas da regiãos, pois o TJ-SC recuou e voltou a permitir a identidade física dos juízes que vão julgar organizações criminosas.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) recuou em relação à identificação dos juízes em processos envolvendo organizações criminosas, permitindo que eles sejam identificados, diferente da proposta inicial de juízes secretos. O TJ-SC havia criado uma unidade especializada com juízes atuando de forma anônima, com voz e rosto distorcidos, utilizando tecnologia para garantir o anonimato. No entanto, essa medida gerou debates e críticas, especialmente em relação aos princípios da publicidade e do contraditório.
Diante das críticas, o TJ-SC flexibilizou a regra, permitindo a identificação dos magistrados, embora ainda haja questionamentos sobre a possibilidade de restrições ao contato direto entre advogados e juízes e sobre a ausência de garantias, conforme aponta o G1. A OAB-SC, por exemplo, argumenta que a anonimização dos magistrados pode trazer consequências negativas para o processo.
A legislação brasileira, em geral, prevê a publicidade e a identificação dos juízes, e a criação do “juiz sem rosto” gerou questionamentos sobre a possibilidade de descumprimento de garantias constitucionais nos processos, como a publicidade e a identidade física do juiz, conforme apontado por especialistas ouvidos pelo UOL Notícias.