STF decide procedente assegurar imunidade profissional ao advogado no labor de sua atividade profissional e até fora dela. O julgamento ocorreu na ADI, com voto de Flávio Dino e com apoio da PGR.
A imunidade da advocacia não pode ser relativizada como fazem certos juízes e desembargadores que sempre violam as prerrogativas dos advogados com ameaças e promessas de processos.
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