Farmacêutica que trabalhava como PJ teve seu vínculo empregatício reconhecido.
TRT da 4ª região destacou a importância de reconhecer os direitos trabalhistas mesmo em contratos flexíveis. A notícia é do site jurídico Migalhas.
“O TRT da 4ª região, por meio de sua 1ª turma, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo empregatício de uma farmacêutica com a empresa na qual prestou serviços entre 2020 e 2022. O acórdão, relatado pelo juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, fundamentou a decisão na presença de subordinação e não eventualidade, características definidoras da relação de emprego.
A profissional iniciou suas atividades na empresa em 2019 através de um contrato temporário. Posteriormente, em 2020, passou a prestar serviços idênticos como PJ, emitindo notas fiscais. A farmacêutica alega que a contratação como PJ foi uma imposição da empresa e que nunca teve sua carteira de trabalho assinada, mesmo desempenhando uma função essencial.
Em sua defesa, a empresa argumentou a legalidade dos contratos, tanto o temporário quanto o de PJ, afirmando que a farmacêutica tinha autonomia e não estava subordinada às suas diretrizes. Alegou ainda que a profissional prestava serviços para outras empresas e podia indicar substitutos, o que, segundo a empresa, descaracterizaria o vínculo empregatício.
O juiz Daniel de Sousa Voltan, da 1ª vara do Trabalho de Pelotas, declarou a existência do vínculo empregatício, ressaltando que, mesmo após o término do contrato temporário, a farmacêutica continuou exercendo as mesmas atividades, com remuneração fixa e em regime de subordinação.
“No caso em tela, após a extinção do contrato de trabalho temporário, a reclamante, além de continuar a desempenhar exatamente as mesmas atividades, permaneceu recebendo remuneração fixa mensal, tal qual o salário pago aos empregados formalmente contratados, e seguiu laborando com não eventualidade”, ressaltaou o juiz”.
Fonte – https://www.migalhas.com.br/quentes/421577/farmaceutica-pj-tem-vinculo-reconhecido-apos-contrato-temporario