O maior amor do mundo

Nina, dia 25 de maio de 2020.

Nina, minha filha, é produto de múltiplas contradições. Na verdade, é meu maior prêmio e meu maior castigo.

O castigo, advém do martírio que foram esses últimos seis anos. Meu sonho, era criá-la, ensiná-la valores, conviver com sua infância e transmitir-lhe conhecimentos. Deriva-se dessa frustração a minha maior dor.

Mas, por outro lado, Nina acabou se transformando no maior amor de minha vida, o mais puro, mas sublime e – quiça – o único verdadeiro e universal. Certo dia, o amigo Márcio Brasil me disse que o único amor possível nesse mundo era somente o de pai por seus filhos. Evidente, não conhecemos o amor de mãe. Por isso, não falo do amor materno.

Existe uma magia na minha vida. Um mistério, o caos e uma ruína. Tudo, coabitando com o cúmulo das contradições. A separação de Nina resultou num brutal processo de alienação parental de todos os lados possíveis e imagináveis. Entretanto, resistiu a tudo. Com o passar dos anos, percebi que fui morrendo aos poucos, é uma morte estranha, como se fossem tirando filetes da minha alma. Percebo isso claramente.

Dia 04 de junho Nina completa dez anos. É uma mocinha muito linda, se achou num mundo estranho, adverso, cheio de situações inusitadas. Mas, como me disse: – não tenho alternativa.

Várias pessoas já me perguntaram se eu me arrependo disso ou daquilo. É tudo estranho em meu interior. Mas não sei o que é arrepender-se. Reflito muito, muito, mas nada até hoje, dos eventos significantes de minha vida, nada me aponta no rumo do arrependimento.

Talvez, talvez, talvez, se eu criasse Nina, como sonhei, não a amaria como a amo e nem teria as oportunidades raras de vivenciar o amor, tal como experenciei.

Hoje, em meio à pandemia, isolado, bastante doente, vivo de lembranças e recordações. Mas essas, são fortes o suficiente para impulsionarem minha alma enquanto Deus não me levar para o abrigo eterno.

A última vez em que deixei minha filha em sua escola, em São Borja, aconteceu algo totalmente mágico para meus sentimentos e para minha alma. Algo que nunca tinha acontecido. Almoçamos, saímos passeando pela rua.

No vai e vem de carros, na frente do colégio, comecei a procurar espaço para estacionar. Percebi um mercado, um pouco antes, com vagas no estacionamento. Enquanto manobrava o carro, olho para Nina e vejo seus olhos cheios de lágrimas. O momento era delicado, finjo que não vejo, mas sinto minha alma cortada. Ela vai calada para a fila da aula. Não falo nada, porque, se falasse, eu também desabaria. Porém, nunca imaginei o que estava por acontecer. Na fila, Nina põe-se a chorar, algo como nunca tinha visto. Agarra-se em minhas pernas, e chora, chora e chora. Todos observam a atipicidade da cena. Até que num impulso, como se a partida fosse dura demais, Nina diz-me que vai ao banheiro, e me diz baixinho: – vai pai.

Ela sabia que tinha aula e que eu deveria voltar para Santiago.

Porém, a viagem de volta para mim foi uma tortura, um martírio e revelou toda minha impotência enquanto ser humano, como pai, como advogado, senti-me o pior fragmento humano, para não falar em lixo.

Na noite em que antecedeu a viagem de volta a São Borja, Nina estava totalmente diferente. Pegou um livro de historinhas infantis, comprado quando ela tinha um ano, pediu-me mama com nescau em sua velhinha mamadeira e deitou-se. Abraçou meu braço direito e balbuciou: – pai, eu me sinto tão segura perto de ti.

Feita a mamadeira, ela escolhe uma história e pede-me para eu ler. Ela escuta tudo com os olhos cheios de lágrimas, mas sem chorar. Ela mama e ouve a leitura.  

Dormiu mansa e suavemente abraçada em meu braço. Foi um sono sereno, tranquilo e – estranhamente – sem se mexer. É que minha filha se mexe muito (é sempre assim). Porém, nessa noite, foi tudo diferente. Sei lá, acho que ela dormiu como se estivesse nas nuvens, e que eu não era seu pai, devia ser algo metafísico …

O mundo não é perfeito e nem nós somos perfeitos. Somos falhos e cheios de imperfeições.

Veio à pandemia, fiquei recluso, agravou-se muito a minha diabete,  com a visão ofuscada pela retinopatia, perdi o contato com meus amigos e amigas, exceto a via telemática.

Todos os dias falo com minha filhinha pelo whatsapp; falamos pouco, mas vou tentando encaixar as peças de um absurdo processo camusiano de vida. De um lado, é tudo tão harmônico e perfeito. De outro, é tudo tão caótico e imperfeito. Mas foi o destino que Deus me reservou.

Não sei o que vem pela frente, a vida de minha filha, seu destino. O isolamento propiciou-me as mais lindas reflexões acerca do que foi minha vida até esse momento. Sempre entendi que os homens devam ter honra, até na hora da morte. A honra associa-se à dignidade. E a honra e a dignidade não rimam com covardia.

Não sei e duvido que alguém saiba o que vem pela frente. Mas sempre ensinei a Nina que a gente deve ter dignidade, honra, não mentir nunca, não recuar das lutas e ser justo para com as pessoas.

Deus ensinou-me quase tudo da vida. Entendi o que é o maior amor do mundo, entendi o que é amor, apenas me reservo o direito de entender o que vem com o vir-a-ser.

Júlio Prates, dia 20 de maio de 2020.

O vir-a-ser é futuro e o futuro ainda não é. Este ano, a aniversário de Nina não é comigo, as datas ficaram alternadas. Dia 04 de junho próximo ela completa dez anos. Vou me limitar a orar por ela, pelo seu futuro e pelo que virá.

Como não poderia narrar que sou um homem feliz, até porque entendo de onde brotam as perfeições no meio de tantas imperfeições. Deve ser Deus.

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Santiago, tática, estratégia e os estrategos

Eu parto do princípio que, em Santiago, minha cidade natal, o combate ao coronavírus derivou-se de uma série de intenções, algumas delas acertadas, outras, nem tanto. Confundiu-se tática com estratégia.

Mas a avaliação errada não se derivou de um protocolo de más intenções, sim, de erros de avaliações na leitura conjuntural e estrutural.

Explico-me.

Houve uma leitura errada do começo e trataram o início como o meio e o fim. É como encetar a síntese antes da tese.

A proliferação da doença ainda nem iniciou-se efetivamente. No entanto, as medidas de precauções, acertadíssimas no começo, foram deixadas de lado. Isso é notório. Quem não viu a Alceu Carvalho domingo a tarde?

Nem cloroquina, nem tubaína. Nem política dos governadores, nem visão de Bolsonaro. Nem semeadura do caos, nem “zelo” oposicionista oportunista.

A leitura errada é fruto da confusão que domina nosso país e refletimos essa interpretação errônea em nossas leituras analíticas.

A estratégia é a mãe das táticas. Queimada a estratégia, as táticas revelam-se inócuas.

Marchamos para o epicentro do avanço da proliferação e nossa estratégia nem existe mais. Restaram pequenas táticas. Em Santiago, a curva já ascendeu e já entrou em decrementosa escaldante queda. Simples empirismo e lê-se facilmente a conjuntura local.

Faltaram estrategos.

Voltemos a Sun Tzu.


Lamentável o fechamento de duas agências do SICREDI.

Seriam fechamentos temporários ou indicativos de uma crise mais ampla em direção ao futuro, com ajustes e contenções?


Aplicações em Bancos estão derretendo. Liguem-se.

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MP 966: Agente público comete erro grosseiro quando descumpre normas científicas

CONJUR – FERNANDA VALENTE

Será considerado erro grosseiro de agente públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos.

Barroso deu voto condutor para acrescer texto à MP 966

O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao manter a vigência da Medida Provisória 966, que restringiu a responsabilização dos agentes públicos a hipóteses de dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados ao combate da epidemia da Covid-19.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (21/5), e a maioria dos ministros seguiu o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, o ministro afirmou que não há inconstitucionalidade formal na MP, mas propôs a delimitação para melhoria do texto presidencial e definiu o que configura erro grosseiro.

Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Todos concordaram que a definição de erro grosseiro precisava de balizas.  

Seguiram Barroso para definir que “autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente de normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades, internacional e nacionalmente reconhecidas”.

Pode e não pode
Em seu voto, Fux foi incisivo ao afirmar que o erro grosseiro é o “negacionismo científico” e afirmou que a MP não é “uma válvula de escape para gestores mal intencionados e também não abrange corrupção, lavagem e nem atos de improbidade administrativa”.

Já o ministro Ricardo Lewandowski demonstrou preocupação com a não definição de prazo de vigência das medidas, mas ponderou que o STF correria risco de legislar no tema. De toda forma, sugeriu, como obiter dictum, a referência do Decreto 6 do Congresso, que prevê os efeitos do estado de calamidade pública até 31 de dezembro deste ano.

Gilmar Mendes não foi comedido em suas críticas a atitudes do Governo Federal. Em longo voto, ressaltou a importância de decisões de gestores públicos por se guiarem em critérios técnicos. “Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida! O relator deixou isso de maneira evidente, é preciso que haja responsabilidade técnica!”

Em outro momento, afirmou que a “Constituição Federal não autoriza ao presidente da República a política genocida na gestão da saúde”. 

De acordo com o ministro, a gestão pública enfrenta um desafio enorme frente à pandemia, em que é necessário discutir se a extensão em flexibilizar o regime jurídico de responsabilidade civil e administrativa dos agentes públicos seria razoável. “A rigor a norma impugnada não inibe, tampouco atenua, a responsabilidade subjetiva dos agentes, mas apenas qualifica a modalidade culposa”, afirmou.

Outras duas linhas de entendimento se formaram com os votos do ministro Alexandre de Moraes, que dava interpretação ainda mais abrangente e foi acompanhado por Cármen Lúcia, e do ministro Marco Aurélio, que divergiu totalmente.

Moraes seguiu relator, mas votou para conceder a cautelar em maior extensão
Carlos Moura/ STF

Excludente de ilicitude civil
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator na interpretação conforme à Constituição, mas sugeriu alterações. Ele propôs a exclusão da palavra “somente” e a suspensão integral do inciso II do seguinte dispositivo: 

“Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:
I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e

II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19“.

O ministro afirmou que esse trecho além de muito abrangente, poderia instituir “um verdadeiro excludente de ilicitude”. Segundo Moraes, havia necessidade de afastar a possibilidade de aplicação da medida provisória aos atos de improbidade administrativa, porque a Constituição já estabelece punição mais severa a chamada ilegalidade qualificada. “A matéria está disciplinada em lei específica”, explicou.

Acompanhando o voto de Moraes, Cármen Lúcia se debruçou sobre as definições de responsabilização objetiva e subjetiva e afirmou “não há espaço para irresponsabilização no Estado brasileiro.

Reescrevendo norma
A divergência do ministro Marco Aurélio foi também uma crítica a atuação da corte de modo geral neste julgamento. Para o ministro, que prega a autocontenção, o Supremo reescreveu a medida provisória. 

“O Supremo acaba de assumir a postura de consultor do Congresso ou acaba, se acolhido o que veiculou, por substituir-se ao presidente da República na edição de MP.”

A regra, disse o ministro, é evitar a judicialização de MPs, exceto quando se tratar de casos excepcionais. No período da epidemia do coronavírus, no entanto, a pauta do Supremo foi tomada por questionamentos às normas do Executivo. Marco Aurélio votou pela inadequação das ADIs até crivo do Congresso, de forma que deferiu a liminar para suspender a MP 966.

ADIs 6.421, 6.422, 6.424, 6.425, 6.427 e 6.428 e 6.431

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