Fundão eleitoral

A prestação de contas do fundão eleitoral vai revelar o caráter de alguns que até então era desconhecido .

Eu mesmo vou tornar tudo público.

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Saiu a sentença deferindo a candidatura de Alcides Meneghini a prefeito do Capão do Cipó

JUSTIÇA ELEITORAL

044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) PROCESSO N. 0600250-57.2020.6.21.0044
Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária CAPÃO DO CIPÓ
REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL
JUÍZA ELEITORAL: ANA PAULA NICHEL SANTOS

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado por REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO, no Município de CAPÃO DO CIPÓ-RS.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL, para concorrer ao cargo de PREFEITO.

Em razão do julgamento do DRAP, fica dispensada a certificação que alude o art. 47 da Resolução TSE n. 23.609/2019.

Publique-se.

Santiago-RS, outubro de 2020.

ANA PAULA NICHEL SANTOS,

JUÍZA ELEITORAL.

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Saiu a sentença deferindo a candidatura de PAULO ROSADO

JUSTIÇA ELEITORAL

044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) PROCESSO N. 0600275-70.2020.6.21.0044
Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária – SANTIAGO
REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL
Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS – RS53731, ROBSON LUIS ZINN – RS53371
JUÍZA ELEITORAL: ANA PAULA NICHEL SANTOS

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado por REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO, no Município de Santiago-RS.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de REQUERENTE: PAULO CESAR GARCIA ROSADO, SANTIAGO PARA TODOS. 12-PDT / 15-MDB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – P M D B, PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – SANTIAGO – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO.

Em razão do julgamento do DRAP, fica dispensada a certificação que alude o art. 47 da Resolução TSE n. 23.609/2019.

Publique-se.

Santiago-RS, 23 de outubro de 2020.

ANA PAULA NICHEL SANTOS,
Juíza Eleitoral.

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Eu sei

Eu sempre sei mais do que aparento e nunca demonstro tudo o que sei. Vejo certas coisas quieto e noto o quanto as pessoas se apequenam por tão pouco.

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Eleitor conta com vários canais para denunciar fake news e outras irregularidades nas Eleições 2020

Com a aproximação da data do primeiro turno das Eleições Municipais 2020, marcado para o dia 15 de novembro, os eleitores passaram a ter mais contato com notícias sobre os candidatos e sobre o processo eleitoral. Algumas são verdadeiras, mas outras são falsas e, geralmente, têm o objetivo de desviar a atenção do que realmente importa: as propostas dos candidatos e a realização de eleições limpas.

Para evitar que a divulgação das chamadas fake news tome grandes proporções nas Eleições 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta o cidadão para um papel fundamental: o de denunciar irregularidades no processo eleitoral. Podem ser feitas denúncias de notícias falsas sobre a realização da eleição, orientações para o dia da votação, resultados e candidatos, entre outros assuntos.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TSE Marco Antonio Martin Vargas, o cidadão é o maior destinatário do processo eleitoral, na medida em que o seu voto e a sua escolha permitirão o fortalecimento da democracia por intermédio da escolha de seus representantes.

“Com isso, é importante a participação do eleitor no combate à desinformação para que o pleito eleitoral se desenvolva de maneira limpa, transparente e igualitária. A fiscalização por parte do eleitor contribui para que abusos nesse sentido possam ser eliminados de modo rápido e eficaz”, destaca.

Os eleitores têm à disposição pelo menos três meios para denunciar irregularidades, como as notícias falsas recebidas. As denúncias podem ser registradas no Pardal, bem como podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às Ouvidorias da Justiça Eleitoral.

“O melhor caminho que o eleitor tem é a imediata comunicação do ilícito eleitoral ao Ministério Público Eleitoral, para que esse órgão possa tomar as providências para cessar a irregularidade e acionar a Justiça Eleitoral, se for o caso”, explica Marco Antonio.

Pardal

O objetivo do Pardal é incentivar os cidadãos a atuarem como fiscais da eleição no combate à propaganda eleitoral irregular. O aplicativo possibilita informar tais irregularidades em tempo real.

Após baixar a ferramenta, o cidadão poderá fazer fotos ou vídeos e enviá-los para a Justiça Eleitoral. O estado informado pelo denunciante como local da ocorrência ficará encarregado de analisar as denúncias.

Além do aplicativo móvel, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para acompanhamento das notícias de irregularidades.
Entre as situações que podem ser denunciadas, estão o registro de uma propaganda irregular, como a existência de um outdoor de candidato – o que é proibido pela legislação –, e a participação de algum funcionário público em um ato de campanha durante o horário de expediente.

Para este ano, foram implantadas algumas novidades, como a disponibilização de um link específico para que o denunciante possa registrar as denúncias diretamente no Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação, além de maior rigor na identificação do denunciante.

Ministério Público Eleitoral

Podem ser noticiadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele, em âmbito nacional, estadual e municipal. Ao identificar um ato de corrupção eleitoral, o eleitor deve obter provas – podem ser testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documentos e outras – e informá-las diretamente aos procuradores regionais eleitorais ou aos promotores eleitorais.

Confira os links do Ministérios Públicos Estaduais para os quais devem ser encaminhadas as denúncias

Ouvidoria

O cidadão que deseja denunciar à Justiça Eleitoral práticas eleitorais ilícitas deve entrar em contato com a Ouvidoria do TSE ou dos TREs. As denúncias dos eleitores podem ser encaminhadas à Ouvidoria, mediante preenchimento do formulário eletrônico.

Para enviar um relato, o eleitor deverá preencher todos os campos obrigatórios do formulário (nome, sexo, ocupação, forma de resposta – por e-mail ou carta –, endereço, cidade, UF e tipo de relato).

Plataformas

O Tribunal mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, que conta com a parceria de 52 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem. A proposta da iniciativa é que todos possam trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação nas eleições. 

Atualmente, o Tribunal tem uma grande rede de eleitores conectados digitalmente, tanto em redes sociais como nos aplicativos referentes ao processo eleitoral. Os eleitores conectados aos aplicativos vão receber informações precisas sobre as Eleições 2020 e, dessa forma, estarão mais imunes quando receberem informações falsas ou maliciosas em massa.

No entanto, o cidadão que se deparar, nas redes sociais, com conteúdo que contenha informações falsas ou mesmo prejudiciais às eleições, como orientações enganosas ou data de votação errada, também pode denunciar as publicações nas próprias plataformas nas quais viu a divulgação (WhatsApp, Instagram, Facebook, TikTok e Twitter), evitando que ela continue a ser replicada.

WhatsApp

O aplicativo criou um canal específico com o TSE para diálogo e denúncias. Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral.

Essas mensagens são, geralmente, impessoais e costumam trazer conteúdo alarmista ou com acusações. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática. Assim, foi criado um formulário on-line para receber as denúncias.

A Justiça Eleitoral incentiva o eleitor a denunciar se receber mensagens suspeitas, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.

Para conversar com o TSE pelo WhatsApp e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do aplicativo de mensagens.

Facebook e Instagram

Para denunciar qualquer notícia falsa veiculada nessas redes sociais, é preciso clicar nos três pontinhos que ficam no canto superior direito da página, ícone presente nos dois aplicativos. Não há uma opção específica para fake news ou desinformação; no entanto, se o conteúdo violar as regras das plataformas, pode ser denunciado por esse canal.

Para saber mais sobre boas práticas no Facebook, a rede criou uma página chamada Facebook para governo, política e defesa de interesses sociais.

Além disso, desde agosto, qualquer publicidade no Facebook e no Instagram sobre política ou eleições no Brasil precisa ser identificada com o aviso “Pago por” ou “Propaganda Eleitoral”.

TikTok

Para denunciar um vídeo considerado danoso às políticas da empresa, incluindo conteúdo com tema eleitoral, é preciso clicar em “Reportar”. No vídeo, o usuário deve clicar no ícone “compartilhar”, que aparece no canto inferior direito da página de reprodução. Depois, deve ir em “denunciar” e seguir as instruções da tela.

O canal do TSE na plataforma, com informações oficiais sobre as eleições, chama-se TSEJus.

Twitter

O Twitter não permite publicação política paga. Postagens que violem as políticas da empresa são etiquetadas com informações de contexto extra aos usuários.

Para denunciar um conteúdo, é preciso clicar no canto superior direito do post e ir em “Denunciar Tweet”. A empresa já declarou que vai remover informações falsas ou enganosas que tenham como intuito diminuir a confiança do público na eleição.

MM/LC, DMTags:

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação 

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