Saiu a sentença deferindo a candidatura de Alcides Meneghini a prefeito do Capão do Cipó

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JUSTIÇA ELEITORAL

044ª ZONA ELEITORAL DE SANTIAGO RS

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) PROCESSO N. 0600250-57.2020.6.21.0044
Registro de Candidatura – RRC – Candidato, Cargo – Prefeito, Eleições – Eleição Majoritária CAPÃO DO CIPÓ
REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL
JUÍZA ELEITORAL: ANA PAULA NICHEL SANTOS

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de pedido de registro de candidatura apresentado por REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL, ao cargo de PREFEITO, no Município de CAPÃO DO CIPÓ-RS.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de REQUERENTE: ALCIDES MENEGHINI, MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – CAPÃO DO CIPÓ – RS – MUNICIPAL, para concorrer ao cargo de PREFEITO.

Em razão do julgamento do DRAP, fica dispensada a certificação que alude o art. 47 da Resolução TSE n. 23.609/2019.

Publique-se.

Santiago-RS, outubro de 2020.

ANA PAULA NICHEL SANTOS,

JUÍZA ELEITORAL.

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