NÃO PERSECUÇÃO PENAL: Gilmar vota pela retroatividade do ANPP até o transitado em julgado

RAFAEL SANTOS –  CONJUR

É cabível o acordo de não persecução penal em casos de processos em andamento (ainda não transitados em julgado) quando da entrada em vigência da Lei 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento. Ao órgão acusatório cabe manifestar-se motivadamente sobre a viabilidade de proposta, conforme os requisitos previstos na legislação, passível de controle, nos termos do artigo 28-A, § 14, do CPP.

Em voto, Gilmar Mendes propôs tese para aplicar a retroatividade de ANPP até o trânsito e julgado de condenação
Fellipe Sampaio/STF

Essa foi a tese proposta pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na decisão que concedeu Habeas Corpus em favor de um homem condenado por transportar 26 gramas de maconha.

O HC pedia a aplicabilidade retroativa do acordo de não persecução penal. Introduzido no Código de Processo Penal (artigo 28-A) com a chamada “lei anticrime” (Lei 13.964/19), prevê novas hipóteses de acordo nos casos em que não há arquivamento do inquérito policial e nos quais o investigado tenha confessado a infração penal, sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes inicialmente esclarece, que quando entrou em vigência a “lei anticrime”, o processo estava em julgamento no STJ, pendente agravo regimental no AResp. Além disso, lembra que o HC foi impetrado antes o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Em seu voto, o decano do STF afirma que a questão em torno da celebração de acordo de não persecução penal ainda não foi submetida à análise pelo STJ, o que poderia conforme os precedentes do STF resultar em supressão de instância. O ministro, contudo, explica que esse entendimento pode ser flexibilizado em casos de manifesta e grave ilegalidade.

“Portanto, respeitosamente, não há como conciliar o reconhecimento da natureza processual com conteúdo material sobre ANPP com a aplicação da regra de retroatividade do artigo 2º do CPP , restrita a normas processuais. Nos termos da doutrina majoritária e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, no caso de normas de natureza mista e processuais de conteúdo material, deve-se aplicar a regra de retroatividade de direito penal material”, explica o ministro.

Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Clique aqui para ler o parecer do MPF
HC 185.913


O tema teve repercussão geral e o efeito é erga omenes.

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11 de outubro é feriado facultativo

JORNAIS DAS CONTÁBEIS

Entre as alterações está a data 11 de outubro, que antecede o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, que passa a ser ponto facultativo.

Na prática, com o ponto facultativo não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, mas os serviços considerados essenciais continuam funcionando.

O dia 11 de outubro também não terá expediente nas repartições públicas estaduais e municipais nos estados e cidades que decretaram a data como ponto facultativo.

 

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O CRISTÃO E A RIQUEZA | J. F. ROGOWSKI

Nas minhas reflexões sobre a vida e a caminhada com Deus, busco compreensão e respostas para perguntas que às vezes me fazem quando visito congregações ou quando ministro algum curso, etc. Sem dúvida a questão da prosperidade material do crente é tema recorrente e preocupante para a maioria dos membros das igrejas.

É a vontade de Deus que vivamos bem, tenhamos vida em abundância e que sejamos seus mensageiros neste mundo (Jeremias 29:11; Atos 1:8). Então por que alguns crentes não prosperam ou prosperam, depois perdem tudo?

Uma vez um pequeno empresário que participava de um evento para o qual fui convidado a ministrar sobre Empreendedorismo Cristão, veio ter comigo e relatou-me suas dificuldades nos negócios, fazia tudo o que o seu sacerdote lhe recomendava e mesmo assim não progredia.

Cada caso é um caso, as causas são inúmeras e diferenciadas para cada situação, não podemos generalizar. Mas o SENHOR tem me revelado que algumas pessoas patinam nos negócios por não estarem suficientemente maduras espiritualmente para lidar com a riqueza.

Para preservá-las de um desastre espiritual que as levaria a perder a salvação, o SENHOR refreia o fluxo da riqueza na vida delas.

O Espírito Santo é muito atento e perspicaz e me mostra certos detalhes das vidas das pessoas que escapariam aos nossos olhos carnais. Uma das principais causas de fracasso financeiro de muitos crentes é por servirem a Deus e a Mamom, ao espírito do mundo em geral.

Cristo disse que “ninguém pode servir a dois senhores” (Mateus 6:24), mas é isso que fazem muitos crentes, às vezes sem perceberem.

Até tentam ser corretos em seus negócios, mas fazem uma pequena concessão ao mundo hoje, outra amanhã, fecham os olhos para uma pequena transgressão aqui, outra ali, acreditam que são coisas de somenos importância, mas a Bíblia nos ensina que, quem não é correto no mínimo, também não será correto no muito (Lucas 16:10).

E, assim, esses indivíduos abrem uma microscópica fissura no seu campo espiritual que, aos poucos, vai se dilatando até que com o passar do tempo se transforma numa enorme brecha, numa chaga profunda e purulenta. Então perdem tudo o que possuíam, e não apenas isso, mas lhes sobrevém à execração pública, o opróbrio, a desonra.

Conheci um empresário em São Paulo, visitei-o em sua luxuosa mansão que tinha quadra de tênis, piscina, etc. Ele não ia bem em seus negócios, seu sogro levou um feiticeiro para “benzer” a empresa dele e aí sim as coisas pioraram. Por fim a esposa dele me convidou para orar na residência, pois, o único filho do casal acordava gritando todas as madrugadas e eu orei e o SENHOR fez a obra e a criança ficou em paz.

Mas, enquanto eu orava na residência, O Espírito do Senhor foi me desvelando as práticas ilícitas daquele empresário que ocorriam não no geral, mas em pequenas coisas, quando ninguém estava olhando (mas Deus tudo vê). Há um ditado que afirma que o diabo habita nos detalhes.

Resumindo, àquele homem perdeu tudo o que tinha, até a família. Segundo me relatou um parente dele, acabou se tornando morador de rua, passou a dormir em praças e sob marquises de prédios, era impiedosamente castigado pelos guardas da prefeitura quando o surpreendiam dormindo no banco da praça pública, despertavam-no com brutalidade e o enxotavam dali como a um cão sarnento.

Esse empresário não era crente, porém, eu soube que ele conhecia a Bíblia, pois seus pais eram cristãos e lhe ensinaram a Palavra de Deus. Àquele que não conhece as leis de Deus e faz coisas que merecem castigos, será punido com poucos açoites, mas àquele conhece a vontade do SENHOR e não age conforme a Sua vontade, será castigado com muitos açoites (Lucas 12:47-48).

Vigiemos e oremos, pois, não podemos beber do cálice do Senhor e do cálice dos demônios. Tomemos cuidado, quem pensa estar de pé, acautele-se para que não caia. (1 Coríntios 10:12;21)

Nosso Pai, que está nos céus, cuida de nós!

Olhai os pássaros dos céus: eles não semeiam, não colhem nem ajuntam em celeiros. No entanto, vosso Pai que está nos céus os alimenta. Vós não valeis mais do que os pássaros? (Mateus 6:26)

João-francisco Rogowski

Ministro do Evangelho e Jurista

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