BQ.1 surge o primeiro caso no Rio Grande do Sul

Foi identificado no Rio Grande do Sul o primeiro caso de uma variância do Ômicrom, o assim chamado BQ.1, que é  rápida de capacidade de transmissão comparada com outras variantes do coronavírus. Internado em Porto Alegre , o paciente  é Canoas, onde ele deve ter contraído o vírus. A Fiocruz também identificou um caso no Rio de Janeiro.

Segundo a Revista Galileu “duas novas subvariantes ômicron, BQ.1 e BQ.1.1, estão ganhando força rapidamente nos Estados Unidos, representando coletivamente 27% das infecções em 29 de outubro. Ambas são cepas descendentes de BA.5, a variante ômicron que dominou em todo o mundo por alguns meses.

Embora pareçam ser mais comuns nos EUA nesta fase, BQ.1 e BQ.1.1 também foram identificadas no Reino Unido e em vários países da Europa , com o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças (da sigla em inglês, ECDC) classificando BQ.1 como variante de interesse.

Com base em estimativas de modelagem, o ECDC espera que, de meados de novembro até o início de dezembro de 2022, mais de 50% das infecções por Covid-19 sejam causadas por BQ.1 e BQ.1.1. Até o início de 2023, elas podem representar mais de 80% dos casos.

Quando ouvimos falar de novas variantes, três questões-chave vêm à mente: são mais transmissíveis em comparação com as cepas anteriores? Podem causar doenças mais graves? E podem escapar da nossa resposta imune”?

AS METAMORFOSES DO PASTOR SILAS MALAFAIA

É possível afirmar que, o pastor evangélico, Silas Malafaia, é um dos maiores nomes do protestantismo brasileiro. Sendo que, as suas mudanças constantes, ao longo da vida, é motivo de críticas vorazes. Por exemplo: ele já foi crítico da teologia da prosperidade, mas, hoje, é um dos grandes expoentes da doutrina que prega a benção financeira terrena. Como também, um dia, o ‘ungido do senhor’ apoiou Luiz Inácio Lula da Silva e suas pautas progressistas, contudo com o advento de Jair Bolsonaro ele tornou-se crítica da esquerda. Dessa forma, atualmente, os mais atentos questionam: “De que lado está Silas Malafaia?”.

 

 

O Brasil e as denúncias de fraudes nas urnas eletrônicas

Se se confirmaram as previsões do Senador Heinze e deputado federal eleito Zucco, o relatório das FFAA a ser entregue no TSE na segunda-feira, pode abrir uma nova discussão sobre a apuração e as urnas eletrônicas não auditáveis.

O vídeo de pesquisador argentino é alarmante e, com razão, amplos setores da política nacional estão se debatendo.

A se confirmarem e se forem verdadeiras as denúncias que estão ecoando, as perspectivas no cenário futuro imediato são sombrias.

Creio que o TSE vai agir com rigor, como sempre fez. Não podem dúvidas macular o resultado do pleito. A se confirmarem mesmo as denúncias, tudo pode acontecer em nosso país em termos de eleições.

Nesse contexto, censura só retroalimenta os grupos que insistiam na perspectiva de fraude. 

Não sei como ficam os pastores que trocaram de lado acriticamente, e nem sei como ficam os adesistas do centrão.

 

 

STF vai discutir responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.

Morte

O caso diz respeito à morte de um homem de 34 anos, em junho de 2015, atingido por projétil de arma de fogo dentro de casa, na comunidade de Manguinhos, no Rio de Janeiro (RJ), durante tiroteio entre moradores, militares do Exército e policiais militares. Sua família moveu ação contra a União e o Estado do Rio de Janeiro, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. A decisão baseou-se na ausência de comprovação de que o disparo que causou a morte teria sido realizado por militares do Exército.

Laudo inconclusivo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão. Segundo o tribunal, não há dados que vinculem o ocorrido à atuação dos militares da Força de Pacificação do Exército na comunidade, pois o laudo pericial foi inconclusivo quanto à origem do projétil. Ainda de acordo com a decisão, também não ficou comprovada nenhuma conduta omissiva específica dos agentes públicos que configure a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

No STF, a família argumenta que é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Manifestação

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a matéria tratada no recurso ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto, sobretudo diante dos números crescentes de óbitos registrados em operações policiais, como consta do julgamento cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de sua relatoria.

No precedente, o Supremo reconheceu a omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Trecho do acórdão citado pelo ministro afirma que, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o número de mortos por intervenção de agentes do Estado (que, em 2003, já chamava a atenção do Comitê de Direitos Humanos) continuou a subir. Em 2019, foram registradas 1.810 mortes nessas situações.

A manifestação do relator foi seguida por unanimidade.

SP/AS//CF