Minha filha e suas histórias e minhas histórias

Ontem, sexta-feira, eu fui buscar minha filhinha no Colégio onde ela estuda. Não sei por que razão, Nina pediu-me para esperá-la no bar. Os alunos saem todos em fila e a professora,  na frente.

O colégio é o Sagrado Coração de Jesus, um colégio cristão, dirigido pelas irmãs católicas. Um excelente colégio, tudo funciona com harmonia. Tendo chegado um pouco antes, observo o perfil dos pais. Pelos trajes, etiquetas, é fácil notar que se trata de uma classe média alta. Ninguém me conhece, aliás, poucos me conhecem. Porém, noto que são pessoas bem educadas. Todos me cumprimentam. Alguns devem me conhecer. Muitos pais e muitas mães. Todos esperando por seus filhos. Não vejo negros, são todos brancos, loiros e muitos olhos azuis. É claro, são famílias dominantes, devem ser todos Bolsonaro e PP do Heinze. Imagino algum trabalhista perdido. Os petistas devem estar com seus filhos nas escolas públicas. (Lá tem bastante greve, matação e despreocupação com a qualidade do ensino).

O ambiente é muito saudável, as crianças brincam em harmonia.

Não tenho dúvidas que dali saem todos para as federais. A qualidade do ensino é altíssima. Minha filha sempre me relata sobre as aulas, a qualidade dessas, e o que estão aprendendo. É a Rede Verzeri. Dispensa maiores apresentações. As crianças são educadas num ambiente cristão, os shorts das guriazinhas são longos, nada de ficar mostrando as pernas. Ali aprendem a educação formal e subjacente, bons hábitos, na linguagem, nos modos, na postura. Devem ser ligados ao Papa Francisco, um Papa progressista, sem dúvidas, de esquerda. É a contradição. E viva a Dialética.

Uma mãe lindíssima, com um vestido transparente, por trás a silhueta de um bem formado e escultural corpo. Desvio meu olhar, só a tentação é pecado. Sou evangélico.

Aos poucos, os pais vão chegando. Quando os alunos saem, são agraciados com abraços e beijos paternos e maternos.

Agora, então entendo o porquê de minha filha ter-me pedido para esperá-la naquele local. Não sabia. Sempre a esperava na entrada. Logo, vejo as crianças saindo, alegres. Minha filha me vê e eu a distinguo na multidão. Aquele olhão verde é inconfundível no meio dos demais. Nina beija sua professora e corre me abraçar. Balbucia que está com saudades e me abraça várias vezes. Ela sorri feliz. Subjetivamente, deve ter um significado para ela, que nunca ou quase nunca tem o pai para buscá-la. Está radiante. Sai abraçada em mim.

Carrego suas mochilas no carro e antes vamos comer um pancho argentino, com coca-cola sem açúcar. No bar, o pessoal já nos conhece, são cordiais, amáveis e sabem quem somos. Nina come seu pancho, e pega dois enroladinhos para a viagem. Antes, ela faz vários selfies comigo.

Nina sempre me conta sobre as notas, as notas ainda não saíram, mas ela deve ter ido bem;  me conta que foi na pizzaria com a mãe dela, e que gastaram 60 reais. Quando a avó está lá, comem em casa. São relatos e mais relatos. Uma metralhadora.

A viagem foi tranquila. Ligo o som, ela se tapa pelo frio do ar e logo adormece. Acorda quando estamos em Santiago.

Uma amiga a convida para um aniversário infantil. Ela agradece, diz que prefere ficar em casa. Logo, encontra Sara, uma menina amiguinha.

Filha cósmica da Renata, pega sua prancheta, folha e lápis coloridos e brincam até perto da meia noite…dezenas de desenhos.

A seguir vem para casa. Pede-me um pedaço da pão com chester de peru e suco de uva. Pega meu computador de mesa e vai assistir seu canal preferido no youtube: ACONTECEU MESMO.

Marcelo Brum conversa comigo ao telefone. Está vibrante e eufórico com a recepção em Ijuí, onde foi levar uma emenda de milhão e meio. Marcamos uma conversa para hoje, o objetivo é apenas dar boas risadas.

Nina não perdeu a mania de dormir abraçada no meu braço.

Quando, finalmente, ela dorme, eu fujo da cama. Vou para o computador assistir aos golpistas pregarem o fechamento do STF. Leio o Le Monde e vejo o quanto a situação no Chile está explosiva. Confrontos com o Exército, povo rebelado. Massacraram o povo ao extremo e agora jogam a culpa na esquerda.

Perto das 4 horas da manhã, já bem informado, decido dormir. Minha filhinha dorme tranquila e serena. Ela sempre diz que eu a passo confiança. Ela me surpreende sempre: agora me diz que acredita em reencarnação. Não a contrario. Dou-lhe (emprestado) um livro que ganhei da amiga Marceli Machado Belmonte, o Espiritismo Segundo Allan Kardec. Mas antes pergunto de quem é a influencia: não é a mãe, não é avó, não é o avô e nem sou eu. Eu mereço, imagino que seja uma fase. Logo ela vai dar razão ao Stephen William Hawking. Se o Olavo de Carvalho já foi mulçumano, e todos os ícones da direita nacional já foram comunistas, alíás, o próprio Olavo, não me preocupo muito com as fases na vida de uma criança de apenas 9 anos.

Deixo fluir a vida. Nunca fui de me meter nas decisões de minha filha. A liberdade ainda é a melhor escolha e escola.

Atuação da OAB garante que busca e apreensão em escritório de advocacia deve ser restritiva

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) reafirmou o posicionamento que garante o respeito às prerrogativas da advocacia e decidiu que buscas e apreensões em escritórios de advocacia devem ser limitadas exclusivamente aos dados do cliente investigado. A decisão foi na última segunda-feira (21) após julgamento de Habeas Corpus, impetrado pela OAB-DF e pela OAB Nacional.

Na ação, a OAB questionava uma ordem de busca e apreensão feita contra um escritório de advocacia em Brasília e um pedido para o compartilhamento das informações do caso. O entendimento da Ordem é que é preciso garantir a inviolabilidade profissional do advogado e dos clientes que não são investigados. Em decisão liminar, o desembargador Néviton Guedes já havia concedido a ordem para suspender o compartilhamento do material apreendido.

“Uma vez que a lei exige, no caso de advogado, mandado específico e pormenorizado, vedando a arrecadação de prova não coberta pelo mandado judicial, é de se concluir que, no caso de escritório de advogado, não se revela possível o chamado encontro fortuito de prova”, afirma um trecho da liminar.

No julgamento do mérito, os demais desembargadores seguiram o entendimento do relator, para suspender a decisão que havia permitido o compartilhamento dos dados e informações apreendidas na busca e apreensão. Para o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, a decisão da corte representa uma importante vitória do sistema OAB em defesa das prerrogativas da advocacia.

“O TRF-1 reafirmou a prerrogativa da advocacia no sigilo da relação entre advogado e cliente. Mandado de busca e apreensão a um escritório de advocacia deve ser restritivo, não pode atingir os demais clientes do advogado. Essa é uma garantia da cidadania e do exercício profissional do advogado. Não vamos poupar esforços para garantir as prerrogativas profissionais da advocacia”, afirmou Felipe Santa Cruz.

Fonte – Boletim Informativo da OAB Nacional

Juíza de Direito e youtuber

Território preferido pela Direita, a Juíza de Direito Tula Mello abriu um canal no youtube e debate questões jurídicas e relacionadas com os direitos civis. No Rio, a juíza, blogueira e youtuber, está batendo de frente com o prefeito Crivella, ligado a Igreja Universal.

Supremo Tribunal Federal acolhe agravo interno desse advogado em ação movida pelo prefeito Tiago Gorski Lacerda

Foi publicada, hoje, a decisão do Presidente do STF, Ministro Dias Tóffoli, acolhendo agravo interno em recurso extraordinário em ação do prefeito de Santiago, Tiago Gorski Lacerda, contra este advogado.

Preponderou a tese do conflito de normas constitucionais entre a liberdade de expressão e de imprensa com o dever de indenizar. Desde 2011 o Supremo Tribunal Federal se debate com esta delicadíssima questão do choque entre as duas referidas normas constitucionais. De um lado, jornalistas e meios de comunicações defendem a preponderância da liberdade de expressão contra a tese do dever de indenizar e outras consequências jurídicas, como a própria condenação penal em supostos crimes de imprensa, em tese (calúnia, injúria e difamação). Até o presente momento não há consenso no país sobre esta enorme contradição explicitada no Artigo 5º da CRFB/88.

Da página do STF: 837 – Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica – como os da inviolabilidade da honra e da imagem – e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
Leading Case: RE 662055

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A decisão publicada hoje, agora acolhida pelo STF, diz respeito a uma das ações que se iniciou na Comarca de Santiago, onde o prefeito Tiago Gorski Lacerda move e moveu várias ações civis e penais contra este advogado no exercício de sua liberdade expressão. O Presidente Tóffoli, que em decisão monocrática em sede de recurso extraordinário em agravo de instrumento, havia devolvido os autos ao TJ-RS, em sede de agravo interno, acolheu-o, ante a demonstração da aplicação da sistemática da repercussão geral, mudando a posição anterior do Supremo Tribunal Federal com relação ao caso local.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DISPONIBILIZADO EM : 11/10/2019
BRASÍLIA
PRESIDENCIA
DECISOES E DESPACHOS

Ata da Ducentésima Trigésima Sétima Distribuição realizada em 7 de outubro de 2019. Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.208.550 (200)

RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO 1.208.550 (200) ORIGEM : 01568911520188217000 – TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCED. : RIO GRANDE DO SUL REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE RECTE.(S) : JULIO CESAR DE LIMA PRATES ADV.(A/S) : JULIO CESAR DE LIMA PRATES (87557/RS) RECDO.(A/S) : TIAGO GORSKI LACERDA ADV.(A/S) : ISAQUE DOS SANTOS DUTRA (83401/RS) DESPACHO:A PRESIDENCIA DA CORTE DETERMINOU A DEVOLUCAO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA APLICACAO DA SISTEMATICA DA REPERCUSSAO GERAL. POSTERIORMENTE, OS AUTOS RETORNARAM AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. “TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE DEVOLUCAO DOS AUTOS A ORIGEM E DETERMINO A SECRETARIA JUDICIARIA A DISTRIBUICAO DESTE PROCESSO NA FORMA REGIMENTAL. PUBLIQUE-SE. BRASILIA, 9 DE OUTUBRO DE 2019. MINISTRO DIAS TOFFOLI PRESIDENTE”.