Lei que põe advogado e juiz no mesmo plano em audiência é sancionada pelo Presidente da República
FONTE – MIGALHAS
Nesta terça-feira, 27, foi sancionada a lei 14.508/22 a qual estabelece que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento.
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………
§ 1º ………………………………………………………………………………………………
§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.”
De autoria do deputado Carlos Bezerra, o texto altera o art. 6º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad, não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Ex-conselheiro da OAB, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto. “Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual” afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.
O relator rejeitou emenda de Plenário que alterava a posição do membro do MP durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário. Em seu relatório, Nelsinho Trad ressalta que a CF reserva à iniciativa privativa do presidente da República a proposição de projetos de lei que disponham sobre organização do MP e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e da Defensoria Pública dos Estados, do DF e dos Territórios.
O projeto já havia sido aprovado na comissão de CCJ em fevereiro de 2020.
Assento
O STF validou dispositivos do estatuto do MP e da lei orgânica nacional do MP que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz. O plenário, por maioria, concluiu que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia ou compromete os julgamentos.
MILITARES SE PREPARAM PARA “GRANDE EMERGÊNCIA”
Blog invadido
Meu blog sobreu uma invasão hacker. Centenas de artigos foram deletados.
Na verdade, tomei por surpresa o ocorrido na noite dessa terça-feira.
Apenas aviso meus amigos e amigos. Amanhã, buscarei um caminho junto a técnicos especializados em telemática.
Foi um golpe, bastante doído, mas totalmente alheio, pois sequer suspeito de quem possa ser. Foi algo imprevisível.
JULIO PRATES