Hoje fiz meu primeiro Pedido, eletrônico, na Justiça Eleitoral.
Espero que tenha sido o primeiro da 44ª Zona Eleitoral.
O bom é que se pode advogar de qualquer parte do país.
Jornalista
Hoje fiz meu primeiro Pedido, eletrônico, na Justiça Eleitoral.
Espero que tenha sido o primeiro da 44ª Zona Eleitoral.
O bom é que se pode advogar de qualquer parte do país.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) reafirmou o posicionamento que garante o respeito às prerrogativas da advocacia e decidiu que buscas e apreensões em escritórios de advocacia devem ser limitadas exclusivamente aos dados do cliente investigado. A decisão foi na última segunda-feira (21) após julgamento de Habeas Corpus, impetrado pela OAB-DF e pela OAB Nacional.
Na ação, a OAB questionava uma ordem de busca e apreensão feita contra um escritório de advocacia em Brasília e um pedido para o compartilhamento das informações do caso. O entendimento da Ordem é que é preciso garantir a inviolabilidade profissional do advogado e dos clientes que não são investigados. Em decisão liminar, o desembargador Néviton Guedes já havia concedido a ordem para suspender o compartilhamento do material apreendido.
“Uma vez que a lei exige, no caso de advogado, mandado específico e pormenorizado, vedando a arrecadação de prova não coberta pelo mandado judicial, é de se concluir que, no caso de escritório de advogado, não se revela possível o chamado encontro fortuito de prova”, afirma um trecho da liminar.
No julgamento do mérito, os demais desembargadores seguiram o entendimento do relator, para suspender a decisão que havia permitido o compartilhamento dos dados e informações apreendidas na busca e apreensão. Para o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, a decisão da corte representa uma importante vitória do sistema OAB em defesa das prerrogativas da advocacia.
“O TRF-1 reafirmou a prerrogativa da advocacia no sigilo da relação entre advogado e cliente. Mandado de busca e apreensão a um escritório de advocacia deve ser restritivo, não pode atingir os demais clientes do advogado. Essa é uma garantia da cidadania e do exercício profissional do advogado. Não vamos poupar esforços para garantir as prerrogativas profissionais da advocacia”, afirmou Felipe Santa Cruz.
Fonte – Boletim Informativo da OAB Nacional
Território preferido pela Direita, a Juíza de Direito Tula Mello abriu um canal no youtube e debate questões jurídicas e relacionadas com os direitos civis. No Rio, a juíza, blogueira e youtuber, está batendo de frente com o prefeito Crivella, ligado a Igreja Universal.
Foi publicada, hoje, a decisão do Presidente do STF, Ministro Dias Tóffoli, acolhendo agravo interno em recurso extraordinário em ação do prefeito de Santiago, Tiago Gorski Lacerda, contra este advogado.
Preponderou a tese do conflito de normas constitucionais entre a liberdade de expressão e de imprensa com o dever de indenizar. Desde 2011 o Supremo Tribunal Federal se debate com esta delicadíssima questão do choque entre as duas referidas normas constitucionais. De um lado, jornalistas e meios de comunicações defendem a preponderância da liberdade de expressão contra a tese do dever de indenizar e outras consequências jurídicas, como a própria condenação penal em supostos crimes de imprensa, em tese (calúnia, injúria e difamação). Até o presente momento não há consenso no país sobre esta enorme contradição explicitada no Artigo 5º da CRFB/88.
Da página do STF: 837 – Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica – como os da inviolabilidade da honra e da imagem – e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
Leading Case: RE 662055
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A decisão publicada hoje, agora acolhida pelo STF, diz respeito a uma das ações que se iniciou na Comarca de Santiago, onde o prefeito Tiago Gorski Lacerda move e moveu várias ações civis e penais contra este advogado no exercício de sua liberdade expressão. O Presidente Tóffoli, que em decisão monocrática em sede de recurso extraordinário em agravo de instrumento, havia devolvido os autos ao TJ-RS, em sede de agravo interno, acolheu-o, ante a demonstração da aplicação da sistemática da repercussão geral, mudando a posição anterior do Supremo Tribunal Federal com relação ao caso local.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DISPONIBILIZADO EM : 11/10/2019
BRASÍLIA
PRESIDENCIA
DECISOES E DESPACHOS
Ata da Ducentésima Trigésima Sétima Distribuição realizada em 7 de outubro de 2019. Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.208.550 (200)
RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO 1.208.550 (200) ORIGEM : 01568911520188217000 – TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCED. : RIO GRANDE DO SUL REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE RECTE.(S) : JULIO CESAR DE LIMA PRATES ADV.(A/S) : JULIO CESAR DE LIMA PRATES (87557/RS) RECDO.(A/S) : TIAGO GORSKI LACERDA ADV.(A/S) : ISAQUE DOS SANTOS DUTRA (83401/RS) DESPACHO:A PRESIDENCIA DA CORTE DETERMINOU A DEVOLUCAO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA APLICACAO DA SISTEMATICA DA REPERCUSSAO GERAL. POSTERIORMENTE, OS AUTOS RETORNARAM AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. “TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE DEVOLUCAO DOS AUTOS A ORIGEM E DETERMINO A SECRETARIA JUDICIARIA A DISTRIBUICAO DESTE PROCESSO NA FORMA REGIMENTAL. PUBLIQUE-SE. BRASILIA, 9 DE OUTUBRO DE 2019. MINISTRO DIAS TOFFOLI PRESIDENTE”.
Controle de Constitucionalidade (sistema difuso e concentrado)
Mandado Segurança – Individual e Coletivo
Mandado de Injunção
Habeas Data e Habeas Corpus
Assessorias e consultorias em CPIs
Assessorias e consultorias a Câmaras de Vereadores
Dano Moral, estético e Material
Pareceres afins
Representações no MP
Atuação Completa nos Direitos e Garantias Constitucionais
Direitos Sociais
Nacionalidade
Direito Sindical na CRFB/88
Administração Pública na CRFB/88
Direito dos Servidores Públicos
Direito de Greve
Crime de Racismo
Instrução de Passaporte
AIME
Crimes Eleitorais
Instrução de Cassação
Representações MP
Garantias Eleitorais
Recursos
Demais temas pertinentes ao Direito Eleitoral
Reclamações Trabalhistas e pareceres sobre as novas regras trabalhistas e a recente mini-reforma trabalhista. Desconto do tributo, carteira de trabalho digital e todas as mudanças …
Direito do Trabalhadores
Direito dos Domésticos
Pareceres em Direito Empresarial / Trabalhista
Pareceres em Direito Individual dos Trabalhadores
Pareceres em Direito Coletivo dos Trabalhadores
Direito Sindical
Atualização em Súmulas, OJs
Direito da Gestante
Assédio Moral
Assédio Sexual
Dissídios Coletivos
Pisos Salariais Regionais
Licitações e Impugnação de Editais
Sindicâncias e PDAs, em Prefeituras e Governo do Estado
Concursos Públicos (tudo, desde anulação de editais)
Processos Seletivos
Concessão e Permissão …
Habeas Corpus e CyberCrimes, Defesa e representações em crimes de imprensa.
Guarda Compartilhada
Regulamentação do Direito de Visitas
Usucapião jurídico e em cartório (extraordinário e ordinário)
Inventário
Divórcio e Separação
Dano Moral, Estético e Material
Usufruto e Servidões
Vícios Ocultos
Contratos
Responsabilidade Civil
Pensão Alimentícia
Adoção
Direitos básicos do Consumidor
Responsabilidade por vícios do produto/ serviços
Decadência ou Prescrição
Práticas Abusivas
Cláusulas Abusivas
Defesa do Consumidor em juízo