Supremo Tribunal Federal acolhe agravo interno desse advogado em ação movida pelo prefeito Tiago Gorski Lacerda

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Foi publicada, hoje, a decisão do Presidente do STF, Ministro Dias Tóffoli, acolhendo agravo interno em recurso extraordinário em ação do prefeito de Santiago, Tiago Gorski Lacerda, contra este advogado.

Preponderou a tese do conflito de normas constitucionais entre a liberdade de expressão e de imprensa com o dever de indenizar. Desde 2011 o Supremo Tribunal Federal se debate com esta delicadíssima questão do choque entre as duas referidas normas constitucionais. De um lado, jornalistas e meios de comunicações defendem a preponderância da liberdade de expressão contra a tese do dever de indenizar e outras consequências jurídicas, como a própria condenação penal em supostos crimes de imprensa, em tese (calúnia, injúria e difamação). Até o presente momento não há consenso no país sobre esta enorme contradição explicitada no Artigo 5º da CRFB/88.

Da página do STF: 837 – Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica – como os da inviolabilidade da honra e da imagem – e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
Leading Case: RE 662055

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A decisão publicada hoje, agora acolhida pelo STF, diz respeito a uma das ações que se iniciou na Comarca de Santiago, onde o prefeito Tiago Gorski Lacerda move e moveu várias ações civis e penais contra este advogado no exercício de sua liberdade expressão. O Presidente Tóffoli, que em decisão monocrática em sede de recurso extraordinário em agravo de instrumento, havia devolvido os autos ao TJ-RS, em sede de agravo interno, acolheu-o, ante a demonstração da aplicação da sistemática da repercussão geral, mudando a posição anterior do Supremo Tribunal Federal com relação ao caso local.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DISPONIBILIZADO EM : 11/10/2019
BRASÍLIA
PRESIDENCIA
DECISOES E DESPACHOS

Ata da Ducentésima Trigésima Sétima Distribuição realizada em 7 de outubro de 2019. Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.208.550 (200)

RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO 1.208.550 (200) ORIGEM : 01568911520188217000 – TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCED. : RIO GRANDE DO SUL REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE RECTE.(S) : JULIO CESAR DE LIMA PRATES ADV.(A/S) : JULIO CESAR DE LIMA PRATES (87557/RS) RECDO.(A/S) : TIAGO GORSKI LACERDA ADV.(A/S) : ISAQUE DOS SANTOS DUTRA (83401/RS) DESPACHO:A PRESIDENCIA DA CORTE DETERMINOU A DEVOLUCAO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA APLICACAO DA SISTEMATICA DA REPERCUSSAO GERAL. POSTERIORMENTE, OS AUTOS RETORNARAM AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. “TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE DEVOLUCAO DOS AUTOS A ORIGEM E DETERMINO A SECRETARIA JUDICIARIA A DISTRIBUICAO DESTE PROCESSO NA FORMA REGIMENTAL. PUBLIQUE-SE. BRASILIA, 9 DE OUTUBRO DE 2019. MINISTRO DIAS TOFFOLI PRESIDENTE”.

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