STF aprova súmula que prevê fixação de regime aberto e substituição de pena para tráfico privilegiado
FONTE – STF
Benefícios são obrigatórios, desde que o réu não seja reincidente e não haja circunstâncias judiciais negativas.
Na sessão desta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou Proposta de Súmula Vinculante (PSV 139) para fixar que o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritiva de direitos (alternativas à prisão ) devem ser implementados quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.
O tráfico privilegiado está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º) e consiste na diminuição da pena de um sexto a dois terços aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.
A PSV 139 foi formulada inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, quando exerceu a presidência do Tribunal. De acordo com o ministro, o STF já reconheceu que o tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a hediondez (maior gravidade do crime) do tráfico de drogas, o que, a seu ver, reforça o constrangimento ilegal da estipulação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, em especial o fechado, quando ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria da pena.
A versão aprovada do texto teve o acréscimo sugerido pelo ministro Edson Fachin para que o benefício alcance a reincidência que não for específica, ou seja, no caso em que o réu não for reincidente pela prática do mesmo crime.
A redação aprovada para a súmula vinculante foi a seguinte:
“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal”.
Instrumento jurídico
A súmula vinculante é instrumento jurídico instituído pela Reforma do Judiciário (EC 45/2004) para conferir segurança jurídica e uniformização de decisões judiciais. Somente o STF edita súmula vinculante, cujo entendimento deve ser adotado pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública.
SP/CR//RM
PF prende servidores da Abin por uso irregular de sistema de geolocalização
FONTE – CNN
A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (20), uma operação para investigar o uso do sistema de geolocalização de dispositivos móveis por servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sem a autorização judicial.
A CNN procurou a Abin para comentar a operação e aguarda retorno.
NOTA DO BLOG
Essa notícia é interessante. Ontem, eu oficiei a Comissão de DH porque eu estava sendo cuidado, sem ordem judicial, por bisbilhoteiros a serviço de particular de um escritório de POA e eu sei quem é o sub que mandou fazer o serviço sujo. Bem ao estito do que acontece no macro, acontece no micro. Perda de tempo do idiota que caiu no papo, pois agora quem vai ter que se explicar será ele e não eu.
Bolsonaro é condenado a pagar R$ 50 mil por ataques a jornalistas
Segundo o SITE ANTAGONISTA a indenização por dano moral coletivo foi definida em ação do Sindicato dos Jornalistas de SP contra o ex-presidente; não cabe mais recurso.