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Paulo Giraldelli é Doutor em Filosofia pela USP, Doutor em Educação pela PUC-SP, Professor da USP e líder da esquerda reflexiva.
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Pedido Constitucional de Informações protocolado hoje pela manhã na Prefeitura Municipal de Santiago
Excelentíssimo Senhor Doutor Tiago Gorski Lacerda
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTIAGO-RS
PEDIDO CONSTITUCIONAL E LEGAL DE INFORMAÇÕES
Com fulcro no Artigo 5º, XXXIII, da CRFB-88, cc inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988, cc com Lei 12.527/11, regulamentada pelo decreto 7.724/2012, solicito as informações que se seguem, no prazo legal.
- – Todos os nomes das empresas inscritas na Receita Federal, bem como dos contribuintes individuais, com endereço dentro do município de Santiago, com a seguinte petição constitucional e legal sobre cada uma dela(e)s:
- – Situação fática e jurídica do alvará de funcionamento de cada uma delas. As que estão em atraso e as medidas judiciais cabíveis tomadas em face das que estão em atraso com a regularização do seu respectivo alvará de funcionamento.
- – Situação sobre o ISSQN de cada empresa com CNPJ registrado na receita federal de Santiago. Os nomes das empresas que estão com a situação tributária em atraso e as providências tomadas pelo Muncipio para fins de execução de cada uma delas.
- – Situação de todos os contribuintes do município devedores de IPTU e as providências tomadas pelo Município para fins de execução de cada um dos devedores.
Ressalvo e excetuo as hipóteses de sigilo previstas na legislação, tais como: fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e de segredo de justiça.
Da mesma forma, ressalvo e excetuo os projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1 do art. 7 da Lei 12.527/2011.
São esses meus pedidos. Aguardo, no prazo legal.
Santiago, 23 de março de 2023.
Advogado Júlio César de Lima Prates,
OAB-RS 87.557
Juíza Ana Paula Tolfo autoriza oficial de Justiça penhorar os bens de minha casa para satisfazer a saciedade do Município de Santiago e manda também intimar o cônjuge ou a cônjuge desse executado

Av. Batista Bonotto, 157 – Bairro: Centro – CEP: 97711-500 – Fone: (55) 3029-9981 – Email: frsantiago1vciv@tjrs.jus.br
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000246-24.2018.8.21.0064/RS
Tipo de Ação: ISS/ Imposto sobre Serviços
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SANTIAGO
EXECUTADO: JULIO CESAR DE LIMA PRATES
Local: Santiago |
Data: 21/03/2023 |
MANDADO DE PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL
A seguir, proceda a INTIMAÇÃO da parte devedora, para, querendo, oferecer Embargos no PRAZO de 30 (TRINTA) DIAS, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Caso a penhora recaia sobre bem(ns) imóvel(is), INTIME-SE também o cônjuge do(a) executado e, ainda, o credor hipotecário, se alienado o(s) imóvel(is).
( … )
Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA DA SILVA TOLFO, Juíza de Direito, em 21/3/2023, às 21:47:48, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10034982801v3 e o código CRC fe0d48ed.