
Ela faz a nossa segurança: a história de Policial santiaguense, Cristiane, que atua em Gramado. Logo mais no blog

Jornalista
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA – DISPONIBILIZADO EM : 17/12/2020
BRASÍLIA
PRIMEIRA TURMA
EMENTA, ACÓRDÃO
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1514063 – RS 2019/0155621-4
AGINT NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1514063 – RS (2019/0155621-4) RELATOR : MINISTRO NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CAROLINA OLIVEIRA DE LIMA – RS054394 AGRAVADO : JOEL IBANEZ DE VARGAS SCHERER ADVOGADO : JULIO CESAR DE LIMA PRATES – RS087557 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSENCIA DE IMPUGNACAO ESPECIFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA. INCIDENCIA DA SUMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTADUAL NAO CONHECIDO.
1. A PARTE AGRAVANTE DEVE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISAO IMPUGNADA, MOSTRANDO-SE INADMISSIVEL O RECURSO QUE NAO SE INSURGE CONTRA TODOS ELES, MESMO QUE SEJAM DISTINTOS E INDEPENDENTES ENTRE SI – SUMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA.
2. O RECURSO DE AGRAVO, TANTO AQUELE PREVISTO NO ART. 544 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 1.042 DO CODIGO FUX) COMO O DITO REGIMENTAL OU INTERNO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC/1973 (ATUAL ART. 1.021, § 1O. DO CODIGO FUX), OBJETIVA DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DA DECISAO ATACADA; SEM ESSA PROVIDENCIA, NAO COMPORTA SEGUIMENTO.
3. O AGRAVO INTERNO NAO REBATEU DE FORMA OBJETIVA E ESPECIFICA, COMO LHE COMPETIA, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISAO AGRAVADA, O QUE OBSTA SEU CONHECIMENTO.
4. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTADUAL NAO CONHECIDO. ACORDAO VISTOS E RELATADOS ESTES AUTOS EM QUE SAO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS MINISTROS DA PRIMEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, POR UNANIMIDADE, NAO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR. OS SRS. MINISTROS BENEDITO GONCALVES, SERGIO KUKINA, REGINA HELENA COSTA E GURGEL DE FARIA VOTARAM COM O SR. MINISTRO RELATOR.
PRESIDIU O JULGAMENTO O SR. MINISTRO GURGEL DE FARIA.
BRASILIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO, MINISTRO RELATOR.
Essa charge tá circulando em todo o Estado. Foi publicada em Santiago, no Blog Nova Pauta, mas eu a recebi de um amigo de Porto Alegre … é o maior sucesso, revela a desmoralização total do processo eleitoral, sintetiza bem a falta de lisura de uma eleição.
Com 115 casos positivados nas últimas 24 horas, a cidade turística do Rio Grande do Sul, Gramado, está conhecendo o caos, com o setor de alimentação, hotelaria e o turismo, de um modo em geral, fortemente atingido.
O prelúdio de adoção de bandeira preta, às véspera do Natal, assombra ainda mais. De fato, as previsões mais alarmantes se concretizaram.
O Natal luz de Gramado, o auge do impulso na economia local, será o mais atingido.
E a situação, esboçada nos relatos epidemiológicos dos mais diferentes municípios gaúchos, não é diferente.
Também na Europa o pavor parece ter voltado. A Alemanha, tão festejada na primeira fase da onda virológica, dado sua política eficaz de saúde profilática, adota medidas ultra-rígidas em pleno período natalino. A Europa volta a se fechar.
Enquanto isso, polêmicas de todos os lados, dos políticos à comunidade científica, envolvendo a questão das diferentes modalidades de vacinas.
E na pauta, o dilema: ficar em casa, estagna a economia e preserva a saúde. E a saúde sem a economia bombando, gera o caos, afinal mesmo os que ficam em casa, precisam de alimentação, medicamentos, serviços básicos e essenciais.
A curva em que se encontra a humanidade é delicadíssima.