Ele contraiu COVID há dez meses, mas nunca conseguiu se recuperar. Era um grande amigo meu, estou chocado e triste. Um jornalista do melhor quilate. Faleceu nessa sexta-feira. Deus o acolha em paz.
Maconheiros poderão plantar maconha para o próprio uso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas, que prevê pena de três a dez anos de reclusão para esse tipo de crime, se o plantio for destinado exclusivamente para o consumo próprio. Com esse entendimento, os ministros do STJ concederam um habeas corpus para garantir que um homem flagrado com 5,8 gramas de haxixe e oito plantas de maconha não seja processado pelo Artigo 34 da Lei de Drogas, já que em sua casa foram encontrados também diversos materiais para o cultivo de maconha e extração de óleo da planta.
fonte – BLOG DO POLÍBIO BRAGA