Diálogos de pai para filha na madrugada de domingo, dia 15 de janeiro de 2023.

Nina, minha filhinha amada, mandou-me uma mensagem depois da meia noite. Por favor, entendam, somos um pouco fora de esquadro, eu tenho 63 anos e minha filhinha tem apenas 12 anos.

NINA FILHA – saia rosa

JULIO PRATES – Que amor minha filhinha amada!!!

NINA FILHA – ganhei a divina comédia (Dante Aliguieri), a menina q roubava livros e um livro sobre Maquiavel.

NINA FILHA – eu quero estudar sobre socialismo e comunismo.

JÚLIO PRATES – 😁👉que bom ouvir isso de ti minha filhinha …. o papai de ajuda e te passa os livros certos….só tu deves conhecer ciência política por todos os lados e isso o papai vai de explicando e te orientando … eu te passo as chaves certinhas dos saberes do neoliberalismo, socialismo e comunismo e as 4 associações internacionais de trabalhadores … mas o pai vai te passando tudo bem certinho … nem te preocupa, o papai sabe bem tudo isso, podes confiar que eu farei tudo para de ensinar bem e melhor … o primeiro livro que tu deves ler é TUDO COMEÇOU COM MAQUIAVEL, de autoria do LUCIANO GRUPPI, é um livro simples, pequeno, altamente didático e bem introdutório. Vou procurar uma versão em PDF e te mando. Depois, tu precisas ler Princípios Elementares de Filosofia, do Pulitzer, que tu vai te introduzir bem no marxismo, na social-democracia, no socialismo, no comunismo e capitalismo….seguem links interessantes para tu começares a leres:👇👇👇👇👇👇👇

https://www.marxists.org/portugues/politzer/1936/mes/principios.pdf

JULIO PRATES – Esse TUDO COMEÇOU COM MAQUIAVEL, do Luciano Gruppi,  tem muitas versões em PDF … podes escolher a que te achares melhor….

NINA FILHA – eu tenho o livro Tudo começou com Maquiavel, ganhei hj c outros livros

JULIO PRATES – E vou te mandar um SEGREDÃO …. a chave de todos os saberes está na FILOSOFIA … eu vou te mandar o mais famoso Dicionário de Filosofia. Tu não tem que pegar e ler. Apenas usa esse Dicionário como consulta … eventualmente, tu vais descobrir que os marxistas usam conceitos que são antagônicos entre si … por exemplo, o célebre filósofo italiano ANTONIO GRAMSCI dizia que todas as classes sociais produziam ideologia … Marilena Chaui, filósofa marxista da USP escreveu um livro da coleção PRIMEIROS PASSOS, onde ela retoma o conceito de IDEOLOGIA em Karl Marx e diz que só as classes dominantes é que produzem Ideologia. Uma versão que colide de frente com a de Antônio Gramsci….então usa esse Dicionário de Filosofia, com toda a calma do mundo, pega um conceito, e estudo, lê com calma, devagar … e usa para sempre durante 50 anos esse Dicionário … eu não uso mais livro papel, só uso digital, por isso tenho dois computadores em casa … baixa esse DICIONÁRIO e guarda como uma raridade, nem os padres do teu colégio conhecem esse Dicionário,  e os que conhecem, fingem que não conhecem … vai aí o link, guarda bem e de vez em quando consulta uma palavra, quando tiveres dúvida sobre o significado de um conceito, vai no Dicionário de FILOSOFIA …. depois vou baixar um outro DICIONÁRIO de Ciência Política, do Norberto Bobbio … e tu vai fazendo uso dos dois … mas hoje te mando o DICIONÁRIO DE FILOSOFIA do NICOLA ABBAGNANO👇👇👇👇👇👇

https://marcosfabionuva.files.wordpress.com/2012/04/nicola-abbagnano-dicionario-de-filosofia.pdf

NINA FILHA – cara, eu simplesmente AMO filosofia

NINA FILHA – tô estudando estoicismo

JULIO PRATES – Então começa a ler PRINCIPIOS ELEMENTARES DE FILOSOFIA … depois, tu deves ler PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE FILOSOFIA … ta num caminho muito bom … o bom desses manuais é que eles vão te sintetizando os pensamentos, a filosofia tem suas chaves, ou seu campos paradigmáticos …. eu tenho um grande amigo que é médico e fez mestrado e doutorado em filosofia … esse conhece filosofia ,,,o Marco Antonio Oliveira Azevedo … ele sabe de ti, e vai ficar feliz de saber que gosta de filosofia … só não procura decorar nada … apenas vai lendo que teu cérebro vai armazenando tudo em algum lugar … nunca te preocupa em decorar nada … apenas lê com calma e serenidade

JULIO PRATES – Depois tu deves ler A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado, do ENGELS, esse sim te dará a base da antropologia 👉👉👉👉👉https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/333537/mod_resource/content/0/ENGELS_A%20origem%20da%20familia.pdf 


Alta madrugada. Parece que minha filhinha dormiu e não me mandou mais mensagens. Eu nunca pedi para minha filha estudar socialismo, comunismo e nem filosofia. É tudo por conta dela, sequer a vejo. Mas eu a amo muito, é um docinho, desde bebezinha, com dois meses, adorava ficar acordada comigo. É filha da noite, das sombras, do escuro, só usa roupas pretas, camisetas pretas e é lulista e petista ao extremo.

Eu conheci a Luciana Genro com 15 anos. Achava ela, aos 15 anos, muito avançada em termos de leitura. Perdão,  mas a Nina dá de dez na Luciana, pois com 12 anos está lendo Nietzsche, estoicismo, ama filosofia, Darwin …

E eu tinha planejado criar minha filha longe da esquerda e do marxismo. Mas, sei lá, há anos ela virou petista, se diz de esquerda e agora despertou para os livros, largou Harry Potter.

O que eu posso fazer? Deixar ela perdida lendo sem rumo ou passar o rumo certinho das coisas para ela? Se ela quer, então que leia tudo dentro dos campos paradigmáticos, vá que ela queira cursar filosofia ou sociologia?

Tenho pena dos professores dela  …

Mas, enfim, é minha filhinha amada, rebelde e com causa.

 

 

 

Quando os militares perseguiram os evangélicos: uma história negada e não escrita

Quem olha o Brasil, hoje, e os evangélicos no poder com os militares, apesar de tudo, sequer sonha que os evangélicos brasileiros foram duramente perseguidos pela Ditadura Militar pós 1964.

O mais perseguido dos líderes evangélicos, Missionário Manoel de Mello, foi preso 27 vezes pelos militares, em conluio com os bispos católicos. Todos os dirigentes da Igreja Pentecostal O Brasil para Cristo eram vistos como inimigos do regime. Não que o fossem, mas eram assim reconhecidos pelos militares.

Manoel de Mello foi o fundador da Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil para Cristo e após o golpe militar de 1964, sua vida se transformou num caos, pois os militares o acusavam, assim com os líderes regionais da denominação, de charlatanismo ao praticar a cura divina.

Foi um período terrível na história do movimento evangélico brasileiro. Não sei, honestamente, se a senadora eleita Damares Alves tem conhecimento desses fatos do nosso passado recente. Esses evangélicos do Republicanos têm aversão à história. Não conheço um general que goste, sinceramente, de História.

Modelo brasileiro assassinado em Milão

Modelo brasileiro de 27 anos, Gabriel Dias da Silva( foto), foi encontrado morto em Milão, Itália. O corpo foi encontrado com um saco plástico na cabeça; o suspeito é seu namorado, o italiano, Gianclaudio DB, de 71 anos.

Sancionada nova Lei: 14532/23 | Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Ver tópico (13 documentos)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico

“Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.” “Art. 20. ………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:

…………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

§ 2º-B Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.

§ 3º No caso do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

…………………………………………………………………………………………………………………………”(NR)

“Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.” “Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.” “Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.” “Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.”

Art. 2º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico

“Art. 140. ………………………………………………………………………………………………………..

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§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Silvio Luiz de Almeida

Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 – Edição extra