STF inicia julgamento sobre regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (17), a validade de normas que garantem a membros do Ministério Público a prerrogativa de se sentarem do lado direito de juízes durante os julgamentos. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos.

Pé do ouvido

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que a proximidade física entre magistrados e membros do MP nas salas de audiência favorece conversas “ao pé do ouvido” e contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições.

Arquitetura de poder

Na sessão de hoje, o representante da OAB defendeu que a mudança de posição não causará prejuízo, mas contribuirá para que não haja nenhum tipo de tratamento privilegiado.

As entidades interessadas – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) – pronunciaram-se contra as normas questionadas. Em resumo, os advogados afirmaram que não há justificativa para preservar essa prerrogativa do MP no sistema processual penal. Segundo eles, a arquitetura das salas de primeira instância representa uma estrutura de poder, que gera associação simbólica pela proximidade física e coloca MP e magistrado no mesmo plano e, em um plano inferior, a defesa.

Papel do MP

Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela improcedência do pedido. De acordo com ele, a atual estrutura da sala de audiência leva em conta o papel do MP previsto na Constituição Federal. “O Ministério Público, seja como fiscal da lei ou parte, atua sempre em defesa da ordem jurídica e assim deve proceder”, afirmou.

Sem posição de vantagem

A ministra Cármen Lúcia assinalou, em seu voto pela improcedência do pedido, que a proximidade física do membro do MP e do magistrado não comprova posição de vantagem no resultado do julgamento. Para ela, não tem fundamento constitucional o argumento de que essa disposição comprometeria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ou daria a impressão incorreta de parcialidade, confusão de atribuições e até mesmo conluio, expressão utilizada pela OAB na petição inicial.

Nesse caso, segundo a ministra, também teria ser proibido aos juízes conversar com advogados. “O sistema em si não me parece gerar esse tipo de simbolismo suficiente para se dar como inconstitucional essas normas”, afirmou.

Ainda para a relatora, na disposição física do espaço de audiências e sessões de julgamento não há violação do princípio da igualdade, mas sua interpretação e sua aplicação segundo a função de cada agente.

Definições

O ministro Edson Fachin acompanhou a conclusão da relatora, embora com fundamentos divergentes. A seu ver, a arquitetura ou a estrutura cênica das salas de audiência não é apenas expressão de estética neutra: essa distribuição dos atores, assim como os ritos, os procedimentos e os espaços, expressa relações de poder que devem ser coerentes com a promoção de direitos fundamentais. “O espaço fala”, disse, lembrando que, no processo penal, o MP é parte.

Contudo, ele avaliou que ainda não é possível apontar a invalidade dos dispositivos, tendo em vista que alterações recentes e significativas no sistema acusatório aguardam definição da Corte, a exemplo do julgamento do juiz de garantias.

EC/CR//CF

Leia mais:

27/4/2012 – OAB contesta regra que posiciona membro do MP ao lado do juiz

 

 

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Está certíssima a OAB. O MP, via de regra, é parte e essa posição na atual estrutura é altamente danosa aos próprios advogados. Ademais, a posição que joga os defensores públicos na mesma condição dos advogados, também deveria ser objeto de redefinição.

Presidente do STF recomenda o uso de máscara contra a covid-19 nas dependências do tribunal

Presidente do STF recomenda o uso de máscara contra a covid-19 nas dependências do tribunal. A medida decorre da circulação de novas variantes e do aumento do número de casos no DF.

Com base em dados técnicos da área da saúde, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recomenda, por meio da Portaria 338/2022, o uso de máscaras de prevenção à covid-19 nas dependências do tribunal até o dia 19/12.

A medida decorre da circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron do vírus SARS-CoV-2 e do aumento do número de casos da doença divulgado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).

De acordo com a portaria, são recomendáveis, ainda, outras medidas de proteção à covid-19, como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e utilização de álcool 70%.

Especulam setores de imprensa do país que todos os Tribunais do país adotem a mesma medida.

Já o estado de Minas Gerais adotou o uso das máscaras em todo o território do Estado.

Desembargador do TJ suspende novas adesões a programa de escolas cívico-militares na rede estadual do RS

G1

Uma decisão judicial suspendeu novas adesões de escolas públicas do estado do Rio Grande do Sul ao Programa Nacional de Escolas Cívico-Militares (PECIM). A medida foi concedida no dia 9 de novembro pelo desembargador Ricardo Pippi Schmidt, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em antecipação de tutela. Dessa forma, a suspensão não é definitiva e deve ter o mérito analisado pela Justiça.

O secretário da Casa Civil do RS, Artur Lemos Jr, disse ao g1 que “a decisão não foi, ainda, objeto de análise e, quanto ao seu mérito, só poderemos nos manifestar quando de conhecimento da íntegra da decisão.”

O pedido foi movido pelo CPERS Sindicato, que representa os professores da rede estadual, através do 39º núcleo da entidade, e pela central sindical Intersindical.

Segundo a Seduc, o estado conta com três instituições selecionadas para o programauma em Caxias do Sul, na Serra; uma em Alvorada, na Região Metropolitana; e outra em Alegrete, na Fronteira Oeste. Há também escolas municipais que aderiram ao modelo em diversas cidades do estado.

Na decisão, o desembargador afirma que a liminar foi concedida por “probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Ricardo Pippi Schmidt afirma que a gestão militar não observa princípios de gestão democrática previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“No ‘modelo’ vigente nos colégios militares, embora a gestão pedagógica esteja afeta a pedagogos e profissionais da educação, a gestão administrativa e de conduta fica a cargo dos militares ou profissionais de segurança pública indicados por outros órgãos, o que, em princípio, não observa o princípio da gestão democrática do ensino garantido pela LDB e, notadamente, da Lei Estadual 10.576/95, pois colide com o princípio da autonomia na gestão administrativa escolar por esta assegurado, mais especificamente com o disposto nos arts. 4º e 6º desta lei estadual, que estabelece competir o exercício da administração do estabelecimento de ensino à equipe diretiva, integrada pelo Diretor, Vice e Coordenador Pedagógico, em consonância com o Conselho Escolar”, considera.

O revogaço

A famoso revogaço petista não quer acabar somente com as licenças para armas de fogo do governo Bolsonaro, agora vem aí a revogação das escolas cívico militares.

Santiago que reformou o colégio São José para servir de escola cívico militar, começa a arder.

Quem ganha fôlego é o MST que hoje conta com modernos recursos de leituras via satélite para saber da inutilidade de grandes áreas.

Quem acha que é só o lado bolsonarista que está em atividade, certamente não sabe ler a ação do outro lado, especialmente no tocante a terra.