STF decide que magistrados devem receber os advogados sem a necessidade de hora marcada

Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae, defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independente de hora marcada, como previsto pelo artigo 5º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

Mendes negou seguimento à ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF “firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação”. “O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora”, diz o documento.

A OAB/RS destaca a importância da decisão. A mesma reinvindicação já havia sido feita no Estado por meio de deliberações do Colégio de Presidentes das Subseções. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, através do ATO Nº 01/2020-P E CCJ, atendeu ao pleito da seccional e determinou que os magistrados devem promover a efetividade do atendimento remoto a advogados. A resolução foi assinada conjuntamente, no dia 20 de agosto, pelo presidente do tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes, e pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Kubiak.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, garante que Ordem gaúcha segue firme no seu compromisso de buscar melhores condições de trabalho para a advocacia neste difícil período de pandemia. “Neste momento de grande virtualização do judiciário, não podemos deixar de lado os princípios constitucionais do pleno exercício da advocacia, que tem consequências diretas nos direitos do cidadão”, ressaltou Breier.

Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento”. “Mais uma significativa vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz”, acrescentou Simonetti.

Além de considerar ilegítima a autora da ação, Gilmar Mendes desconsiderou que, no mérito, a tese não merece provimento. O ministro relator lembrou, ainda, que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode “reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado ao interesse do cliente”.

Segundo o parecer citado, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, “e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão”.

Além disso, o CNJ afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber o advogado em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento, durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN, e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

Fonte: OAB/RS


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Ciclos

A vida é feita de ciclos.

Obviedade ululante, quando termina um, começa outro.

Não preciso ser mais explícito.

Deus abençoe a todos.

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Eu caçei dragões e matei monstros, nas historietas para minha filhinha

A vida sozinha, na minha casa, em Santiago, permite sempre meu reencontro comigo mesmo. Adaptei-me por aqui, gosto do lugar, das pessoas, da vida simples que eu levo, do meu espaço interno, do tempo, do pensamento e das reflexões. Sempre fui um ser caseiro, absolutamente caseiro. Nunca nada me atraiu na vida material. Até o meu amor é fundamentalmente espiritual.

Nesse momento da vida, nada paga a minha paz, a serenidade e a tranquilidade.

Ademais, gosto das pessoas ao meu redor, são pessoas boas, desprovidas de maldades, solidárias e bondosas. As maldosas, não me alcançam.

Um dia tentei dizer que procurava um lugar para descansar meu corpo e minha alma. Por alguma razão mística, inexplicável aos olhos da ciência, a gente sabe quando começa a partir. Partes da gente começam ir antes da gente. Vão-se os pedaços. Eu noto isso claramente.

Hoje, deitei na minha cama, estirei meu corpo e dormi o mais mágico sonho. Não senti a presença de monstros e nem de cobras voadoras. Apenas dormi, sem intervalos de acordes. Foi um longo e reparador sono, quisera que fosse o último e eterno. Estou alimentado espiritualmente, a amor de minha filha é compreensivo e mágico. 

Se dependesse de mim, nunca mais sairia daqui. Tem muito vento e uma energia muito positiva. Os maus fluído não ficam, os ventos uivantes carregam tudo.

Vivo a paz dos cemitérios, especialmente noturna. 

Com sorriso, quero dormir. Sentir a intensidade de Deus e curtir os últimos fragmentos de energia de minha,  que ainda fluem pelos cantos da casa.

O futuro ainda não é. O devenir e o vir-a-ser são grandes mistérios. Poderia ser cálido?

Eu fui revolucionário quando jovem e – curiosamente – apesar de ter ficado velho, a chama revolucionária é tão latente e pulsante como se eu tivesse 18 anos. Lembrei-me do exército, por ser  canhoto, ganhava todos os concursos de tiros. Afora ser comunista e exímio atirador, tinham medo de mim. Mas eu não mato moscas e nem baratas. Prefiro matar dragões. Quando eu os matava, preferia estourar as cabeças dos dragões e creio que não mudei de ideia. 

Assim eram os contos que povoavam a cabeça de minha filhinha. Sempre contei a ela que fui caçador de dragões. Ela sempre entendeu que eram historietas.

Agora, vou ter que voltar a matar dragões, pois eles estão povoando meus sonhos e estou sendo paciente, esperando a hora certa.

Os dragões e os monstros sabem quem são e não fogem de si próprios e nem eu os perco de vista. Sempre gostei da fantasia e sempre evitei me afogar na realidade. 

 

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BABACA

Babaquice, para mim, tem um limite. E pronto. Ponto final.

Este recado tem um endereço certo.

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