Bolsonaro preso: convocar ato já é motivo para prisão, dizem advogados

REVISTA FORUM

Para os criminalistas Fernando Augusto Fernandes e Sergio Augusto de Souza, reação de Bolsonaro diante das investigações confronta autoridades e possibilidade de prisão preventiva tem lastro no Código de Processo Penal.

Mais do que inconstitucional – como defende a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann (PT-PR) -, a convocação por Jair Bolsonaro (PL) de um ato na Avenida Paulista no próximo dia 25 para “se defender” das investigações, em especial a sobre a organização criminosa que planejou um golpe de Estado, é motivo suficiente para a prisão do ex-presidente, segundo advogados ouvidos pela Fórum.

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense e mestre em Criminologia e Direito Penal pela Universidade Cândido Mendes, Fernando Augusto Fernandes afirma que Bolsonaro incorre em uma “continuidade delitiva” ao convocar o ato após dizer várias vezes que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser preso.

“A decisão que mandou recolher o passaporte, impedindo Bolsonaro de sair do país, e a não se comunicar com outros investigados são medidas do art. 319 do CPP [Código de Processo Penal] substituindo a prisão por medidas menos gravosas. Significa que, primeiramente, o ministro entendeu os pressupostos para a prisão preventiva e que havia, naquele momento, possibilidade de substituição. Mas, Bolsonaro, ao convocar um ato depois da manifestação do Malafaia, reafirmando que o Alexandre de Moraes deveria ser preso, o objetivo é criar constrangimento, em uma repetição do que fez dia 07 de setembro de 2021 em que afirmou que ou o ministro se enquadrava ou saia do STF e que não cumpriria mais suas ordens. Não é
possível fazer um corte do passado com o presente. Há poucos dias, Bolsonaro repetiu em uma live os ataques as eleições. Há uma continuidade delitiva que torna possível a sua prisão”, afirma Fernandes.

Na mesma linha, Sérgio Augusto de Souza, advogado criminalista com atuação na execução penal, afirma que a suposta incitação à população contra medidas judiciais pode ser interpretada como uma ameaça à ordem pública e à estabilidade institucional.

Segundo ele, ao convocar manifestações públicas, Bolsonaro desafia as autoridades, sugerindo uma tentativa de usar a pressão popular para influenciar o judiciário.

“O Art. 312 do CPP deixa claro que a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A postura de Bolsonaro ao convocar um ato ‘aparentemente’ pacífico representa o perigo gerado pelo estado de liberdade, colocando em risco a instrução criminal, devido à proibição de contato entre os investigados, e ameaça à ordem pública ao inflamar seus seguidores contra às instituições democráticas”, disse à Fórum.

“Bolsonaro tem sido apontado pelas investigações como líder de um suposto plano golpista contra o Estado Democrático de Direito. Diante dessas acusações e do claro descumprimento das imposições judiciais, há fundamentos sólidos para uma possível prisão preventiva, visando garantir a ordem pública e a preservação das instituições democráticas”, emenda Souza.

Para Fernandes, mesmo diante de uma reação dos extremistas, se faz necessária a prisão pois, segundo ele, “o estado não pode permitir que se crie uma espécie de imunidade através do extremismo” porque “a tendência é piorar”.

“Para a Democracia o importante é cessar os atos antidemocráticos. Eles não pararam. Portanto, se for necessária a prisão preventiva para que Bolsonaro respeite as instituições, que seja preso. O ministro vai avaliar quando isso deve ocorrer, o momento de possível relaxamento de prisão ou outra substituição por medidas alternativas. Mas não me parece que arriscar a tentativa de criar uma imunidade seria o conveniente”, diz.

Para Souza, não se pode ignorar a possibilidade de Bolsonaro buscar essa prisão como uma forma de inflamar seus seguidores promovendo uma “cruzada” contra a lei e a justiça brasileiras.

No entanto, ressalta, embora as acusações contra Bolsonaro sejam graves, é essencial que a justiça atue de acordo com os princípios democráticos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

“Cabe à justiça brasileira avaliar cuidadosamente as ações de Bolsonaro e decidir se elas constituem violações graves o suficiente para justificar uma prisão. Independentemente do desfecho, é crucial que o processo legal seja seguido com rigor e imparcialidade, garantindo que todos sejam tratados igualmente perante a lei. A prisão de uma figura proeminente como Bolsonaro teria implicações significativas para a política e a sociedade brasileira, destacando a importância de uma aplicação justa e equitativa da lei”, afirma.

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