*JULIO CESAR DE LIMA PRATES
Sábia decisão do STF de responsabilizar big techs por posts de usuários. Sei que foi uma decisão pesada, mas precisava ser tomada e a decisão da nossa Corte Maior foi a mais inteligente, pois é uma forma de impedir a zorra no país e por um freio na anarquia e na baderna, especialmente nas mentiras irresponsáveis.
Doravante as Redes sociais respondem por posts mesmo sem ordem judicial e essa decisão é corajosa e merece nossos elogios. Os Ministros do STF declararam inconstituciional, em parte, o artigo 19 do marco civil da internet e isso é controle sim, pois é melhor o controle do que deixar a proliferação da anarquia e do caos.
Foram 8 votos a favor do controle maduro e sério e 3 respeitáveis votos contra a decisão majoritária da Corte.
O marco civil da internet está regulado na lei 12.965/2014 e foi uma resposta séria, dura, mas necessária.
Pior que isso, seria uma internet sem controle e cada caso tendo que ser levado ao poder judiciário. Embora usuário das redes sociais, como poucos aqui em nosso meio, achei a decisão muito corajosa e, sobretudo, sem medo dos desafios que se apresentam.
Com a decisão tomada partir de agora os provedores poderão ser responsabilizados, mesmo sem decisão judicial, em casos como mutilação, drogadição, tentativas de golpes contra o Estado democrático de Direito, terrorismo, incentivo ao suicídio (o que é uma praga sem precedentes). E relevante a coragem de enfrentar o discurso de ódio racial e religioso, tão usado em nosso meio, ataques a sexualidades das pessoas e particularmente os ataques contra as mulheres e crianças, sendo uma barreira aos crimes sexuais contra crianças.
Já os crimes contra honra, aqui a decisão é brilhante, precisam do filtro do poder judiciário, embora aqui em nosso meio o grupo que controla a política e sempre se faz de vítima quando atacado e sempre recorre ao poder judiciário se dizendo vítima de calúnia, injúria e difamação, mesmo em defesa de mentiras descaradas e deslavadas que aplicam.
Agora, os provedores deverão adotar a autorrregulamentação.
Essa é minha visão inicial e preambular, sendo que volto ao assunto com maiores detalhes e informações.
Sei que foi uma decisão dificil para os Ministros do STF, mas uma resposta precisava ser dada aos abusos e descontroles evidenciados.
*Jornalista MTb-RS 11.75, Jornalista Internacional com registro de Editor nº 908225, Sociólogo, Teólogo e Advogado.
Pós-graduado em Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual e também em Sociologia Rural.
Autor de 6 livros e titular de blog www.julioprates.com desde o março de 2002.