Espaço aéreo de Israel e do Irã fechado

Analistas políticos estão anunciando que o conflito Israel e Irã pode acontecer nas próximas 24/48 horas. Ambos os países fecharam seus espaços aéreos e o Irã ameaçou atacar Israel nas próximas horas.

Afora as boatarias, de concreto existe o anúncio do Irã de atacar Israel, devido o ataque de Israel contra o consulado iraniano em Damasco.

O clima está muito quente no oriente médio por causa do massacre que os israelenses promovem contra os palestinos em Gaza.

É evidente que se o ataque iraniano tomar vulto, pode haver intervenção dos EEUU e aí a guerra regional pode se ampliar, mas isso são meras especulações e ninguém sabe exatamente o que pode acontecer.

Pessoalmente, não acredito que o bombardeio iraniano contra Israel  deva atrair, pelo menos nesse momento, a participação da Rússia e da China. Nesse momento, a rigor, é muito cedo para maiores especulações, embora o festival de bobagens que role nas redes sociais.

O Jerusalen Post, diário judeu em língua inglesa, acaba de anunciar que o ataque iraniano se desfechará nas próximas horas.

É sugestivo que todos fiquem ligados nas próximas horas, pois tudo pode acontecer, até uma revanche judaica nuclear contra o Irã, aí é certo que tudo poderia sair do controle. Embora, ninguém saiba, com grau de certeza, se o Irã já dispõe de tecnologia nuclear, embora saibamos que o Irã tem urânio enriquecido, embora não se saiba a quanto por cento, embora alguns analistas falem em entre 40 e 60%.  Sugiro a leitura ao site INB – Indústrias Nucleares do Brasil, onde tem farta documentação sobre o enriquecimento do urânio.

RELATOR FARÁ NOVO PARECER DO PROJETO QUE REGULAMENTA PLATAFORMAS DIGITAIS

CONGRESSO EM FOCO

O duelo travado entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e o empresário Elon Musk, dono da rede X, reverbera no Congresso Nacional, onde os debates em torno do PL das Fake News voltaram com força nessa segunda-feira (8).

Embora o embate tenha aumentado a pressão pela regulamentação das redes sociais, prevista no Projeto de Lei  2630/2023, ainda não há previsão de quando o texto será votado. Um novo parecer, contudo, já está em andamento pelo relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Vulmar Prefeito

O presidente do PT, Rodrigues. me disse que o ex-prefeito Vulmar Leite é o nome do MDB para concorrer a prefeito.

No meio da conversa, sempre muito amável e sério, perguntei ao petista se o PT aceitaria indicar o vice de Vulmar, ao que ele me respondeu que o assunto deve ser levado as instâncias partidarias, mas que ele – pessoalmente – vê com bons olhos essa hipótese.

Por unanimidade, ministros do STF rejeitam tese de poder moderador das Forças Armadas

FONTE – STF

Plenário reforçou que as Forças Armadas não podem intervir nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou qualquer interpretação de que as Forças Armadas exerçam o poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O entendimento foi fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A sessão virtual se encerra nesta segunda (8) às 23h59, mas todos os ministros já proferiram seus votos.

No julgamento, o STF assentou, ainda, que a chefia das Forças Armadas tem poder limitado, não sendo possível qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no funcionamento independente dos poderes da República.

O Plenário considerou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si.

Uso excepcional

Por fim, o Supremo reforçou que o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de sítio, deve ser usado, excepcionalmente, quando houver grave e concreta violação à segurança pública interna. Ponderou que essa medida só deve ser utilizada após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes.

Sem intervenção

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que não cabe a interpretação de que o artigo 142 da Constituição Federal permite que os militares possam intervir nos Poderes ou na relação entre uns e outros.

“Confiar essa missão às Forças Armadas violaria a cláusula pétrea da separação de Poderes, atribuindo-lhes, em último grau e na prática, inclusive o poder de resolver até mesmo conflitos interpretativos sobre normas da Constituição”, disse.

O dispositivo prevê que as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Órgão de Estado

Segundo o relator, a Constituição de 1988 inseriu as Forças Armadas no âmbito do controle civil do Estado, como instituições nacionais permanentes e regulares. “Esses atributos qualificam as Forças Armadas como órgãos de Estado, e não de governo, indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”, frisou.

O ministro Luiz Fux ressaltou que a autoridade suprema sobre as Forças Armadas conferida ao presidente da República (artigo 84 da Constituição) se refere à hierarquia e à disciplina da conduta militar. “Essa autoridade, porém, não se impõe à separação e à harmonia entre os poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional”, assinalou.

RP/AS//AD

Leia mais:

12/6/2020 – Para Luiz Fux, Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo