Advogado Sérgio Bueno completa 50 anos no dia de hoje
Completa 50 anos no dia de hoje o advogado Antônio Sérgio Bueno.
Pessoa amiga, petista, muito bem relacionado, defensor dos fracos e oprimidos, Sérgio completa meio século de vida.
Felicidades ao colega e boas festas com seus familiares, colegas e amigos.
DINIZ COGO ANUNCIA CANDIDATURA A PREFEITO PELO MDB
Terminou há instantes uma reunião do MDB. Na ocasião DINIZ COGO colocou seu nome para concorrer a prefeito de Santiago.
Diniz Cogo é militar da aeronáutica, advogado e empresário.
Muito estimado em Santiago, é um nome potente para o debate sucessório municipal. Belo orador e conhecedor da realidade de Santiago.
Diniz é muito amigo das pessoas, prestativo e sempre disposto a ajudar os que dele precisam.
É o fato novo na oposição santiaguense, sem a menor sombra de dúvidas.
Bruce Willis diagnosticado com demência frontotemporal aos 67 anos
A notícia que tomou conta das redes sociais em todo o mundo, nessa tarde, foi o diagónstico do ator Bruce Willis, com demência frontotemporal.
A demência frontotemporal pe uma doença degenerativa que se refere a um grupo de demências, resulta de doenças espontâneas e hereditárias (que ocorrem por razões desconhecidas) que fazem com que o lobo frontal e, por vezes, o lobo temporal do cérebro se degenerem.
EMENDA CONSTITUCIONAL 125/22
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125, DE 14 DE JULHO DE 2022
Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 105. …………………………………………………………………………………………
- 1º …………………………………………………………………………………………………
- 2ºNo recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
- 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:
I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei.”(NR)
Art. 2º A relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor da causa para os fins de que trata o inciso III do § 3º do referido artigo.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de julho de 2022