DINIZ COGO ANUNCIA CANDIDATURA A PREFEITO PELO MDB

Terminou há instantes uma reunião do MDB. Na ocasião DINIZ COGO colocou seu nome para concorrer a prefeito de Santiago.

Diniz Cogo é militar da aeronáutica, advogado e empresário.

Muito estimado em Santiago, é um nome potente para o debate sucessório municipal. Belo orador e conhecedor da realidade de Santiago.

Diniz é muito amigo das pessoas, prestativo e sempre disposto a ajudar os que dele precisam.

É o fato novo na oposição santiaguense, sem a menor sombra de dúvidas.

Bruce Willis diagnosticado com demência frontotemporal aos 67 anos

A notícia que tomou conta das redes sociais em todo o mundo, nessa tarde, foi o diagónstico do ator Bruce Willis, com demência frontotemporal.

A demência frontotemporal pe uma doença degenerativa que se refere a um grupo de demências, resulta de doenças espontâneas e hereditárias (que ocorrem por razões desconhecidas) que fazem com que o lobo frontal e, por vezes, o lobo temporal do cérebro se degenerem.

Walter Bruce Willis é um ator norte-americano, nascido na Alemanha Ocidental. Ficou conhecido por protagonizar o seriado Moonlighting e pelo papel de John McClane na popular franquia Die Hard, que o definiu como ‘herói de ação’ em diversos filmes do gênero.
Nascido em 19 de março de 1955 (idade 67 anos), Idar-Oberstein, Alemanha.
Sua atual esposa é : Emma Heming (desde 2009) e foi casado com Demi Moore (de 1987 a 2000).
A notícia chocou os fãs em todo o mundo.

EMENDA CONSTITUCIONAL 125/22

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 125, DE 14 DE JULHO DE 2022

Altera o art. 105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 105. …………………………………………………………………………………………

  • 1º …………………………………………………………………………………………………
  • No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
  • 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos:

I – ações penais;

II – ações de improbidade administrativa;

III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;

IV – ações que possam gerar inelegibilidade;

V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça;

VI – outras hipóteses previstas em lei.”(NR)

Art. 2º A relevância de que trata o § 2º do art. 105 da Constituição Federal será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, ocasião em que a parte poderá atualizar o valor da causa para os fins de que trata o inciso III do § 3º do referido artigo.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 14 de julho de 2022