Essa eleição de 2024 vem com uma nova e grande surpresa que é o dano moral coletivo em ambiente de trabalho.
Os patrões que mandam seus empregados votos em determinados candidatos, inclusive, donas de cabanhas, correm o risco de levar pesadas multas.
A segunda turma do Tribunal superior do trabalho, TST, sedimentou esse entendimento. É evidente que o STF vai manter essa posição.
Isso sempre foi prática corrente em nossa cidade e região.
Essa decisão vale inclusive aqui para Santiago.
Segundo o artigo 833, X, do Código de Processo Civil são impenhoráveis os valores depositados em poupança abaixo de 40 salários mínimo.
Por unanimidade, o STF entendeu possível o uso de trajes religiosos em fotos de documentos de identidade oficiais. No caso, a União questionava decisão do TRF da 4ª região que autorizou freira a utilizar hábito religioso em sua foto da CNH, contrariando resolução de 2006 do Contran. Para o relator, ministro Barroso, o impedimento ao uso de símbolos é uma afronta à liberdade religiosa e à proporcionalidade, não havendo qualquer afronta à segurança pública, pois é plenamente possível identificar o rosto da pessoa, mesmo com a cabeça coberta, tudo, segundo o site MIGALHAS.
O PL 81/2024, aprovado ontem, reajustou para 2 SM o limite mínimo de renda para as pessoas não pagarem Imposto de Renda. O PL agora vai a sanção presidencial.