Súmula Vinculante 13

Súmula Vinculante 13

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

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Nota do blog

A violação de uma súmula vinculante se combate com Reclamação no próprio STF e não com Mandado de Segurança.

Novamente, em Porto Alegre, em defesa da liberdade de imprensa e de expressão

Jornalista Prévidi, seis vezes ganhador do PRÊMIO PRESS, será defendido por nosso Escritório.

Nosso escritório, com sede em Santiago, por enquanto, assumiu a defesa do Jornalista Prévidi, um dos mais conceituados Jornalistas do Estado, seis vezes ganhador do PRÊMIO PRESS.

O reconhecimento do nosso trabalho, em assuntos relativos a liberdade de imprensa, chegou forte na capital do nosso Estado e a escolha de um nome da envergadura do PRÉVIDI, por nosso trabalho, nos enche de orgulho e nos dá a certeza que trilhamos o caminho certo.

Assim, estamos assumindo com todas as letras a defesa desse conceituado Jornalista.