O decreto que cria o Sistema de Participação Social
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
DECRETO Nº 11.407, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Sistema de Participação Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Participação Social no âmbito da administração pública federal direta.
Art. 2º O Sistema de Participação Social tem por finalidade estruturar, coordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas.
Art. 3º O Sistema de Participação Social compreende:
I – órgão central – a Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II – órgãos setoriais – as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios e as unidades administrativas responsáveis pela área de participação social.
Art. 4º O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2023 – Edição extra
Sobre o controle do Banco Central
Eu sou totalmente fechado com a ideia de Boulos e de Lula sobre o fim da autonomia do Banco Central.
O Banco Central autônomo visa atender apenas o mercado especulativo e não tem compromisso com um projeto de governo.
A autonomia do Banco Central serve apenas para o mercado financeiro e conspira contra os interesses maiores do governo, seja qual for o governo.
Louvei a iniciativa de Boulos, embora não acredito que passe uma medida como a do pesolista num congresso vivamente direitoso e direitista.
Embarque no ônibus da Planalto para Santiago, previsto para 1.30, começa as 2.00 horas da manhã
Todos nós sabemos a situação da empresa, em recuperação judicial. Isso é público e notório,
Mas quem responde pelos interesses dos passageiros, pois o embarque começou, em Porto Alegre, as 2 horas da manhã, num ônibus previsto para as 1.30.
Estou no plantão do jornalismo na rádio e TV Tchê e torno público essa notícia, espero que nossos vereadores, nosso vice-prefeito Piru e nossos deputados estaduais, que o futuro vereador estadual Miguel Bianchni, tomem alguma providência.
Passageiros na Rodoviária de Porto Alegre revoltados com o ônibus para Santiago que não chega
Na foto, os passageiros esperam pelo ônibus da planalto que sai a 1.30 da manhã para Santiago. São 1.40.
Sem sinal do ônibus, recorrem ao blog e pedem providências ao conselheiro Marco Peixoto. Alegam falta de respeito com o passageiro/consumidor.
Feito o registro.