Lenio Streck: “Não conseguimos punir os que mandaram e financiaram o golpe”

Brasil 247

“Escapamos e temos que comemorar, mas refletir muito sobre o que aconteceu e os cuidados que temos que ter com a democracia”, diz o jurista.

247 – O jurista e professor gaúcho Lenio Streck publicou um vídeo nas redes sociais em que faz uma reflexão sobre o um ano dos atos golpistas de 8 de janeiro.

Lenio afirma que “esse país é incrível” porque “escapamos da Lava Jato, escapamos de todas as perseguições políticas, escapamos dos golpistas e passou-se um ano ainda com problemas”.

“Não conseguimos punir os que mandaram fazer o golpe, os que financiaram o golpe. Portanto, comemoremos, mas sempre com o pé atrás”, advertiu.

O jurista ainda indaga que se os chefes e financiadores do golpe não forem punidos “será que estaremos de fato fazendo acerto de contas com o passado e com o passado recente?”. “Será que poderemos dizer nunca mais?”, disse.

E conclui: “Escapamos e temos que comemorar, mas refletir muito sobre o que aconteceu e os cuidados que temos que ter com a democracia”.

Existe a paradiplomacia santiaguense ou estamos à deriva?

O artigo 21 da nossa CRFB-88, inciso I, assevera que é competência da União manter relações com os Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais. Historicamente, ademais, essas relações foram concentradas na União. Até aí, nenhuma novidade.

Ademais, o federalismo brasileiro é sabidamente singular, especialmente porque rompeu com o clássico federalismo americano e engendrou novos entes federados, dentre eles, os municípios. Assim, nosso federalismo compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Partindo da premissa de que os municípios realmente são entes federados e considerando a emergência de uma nova realidade mundial, especialmente a partir das profundas transformações científicas e tecnológicas da humanidade, some-se a isso, a emergências dos blocos econômicos e o comércio material e virtual, logo surge a necessidade de os municípios agirem fora dos seus limites geográficos.

Essa ação fora dos limites territoriais dos municípios é associada à expansão cultural, comercial, econômica, jurídica, ambiental … O leitor atento observará que seguidamente surgem os encontros de escritores e poetas do Mercosul e lá se encontram presente santiaguenses. Embora nossa FENOVINOS seja um feira de caráter municipal, não consigo ver diferente, ela poderia muito bem se comunicar com cabanhas do Uruguai e da Argentina…

O comércio com os países vizinhos, especialmente do Mercosul, já assume matizes que superam simples ações de sacoleiros; o comércio de produtos agropecuários é uma realidade.

Até a integração acadêmica é uma realidade. Quantas pessoas aqui de Santiago, por exemplo, cursam Mestrado e Doutorado na Argentina e no Uruguai? Não vamos longe, o prefeito Tiago Gorski que cursou mestrado na Argentina, diz ele, embora … Ademais, existe um acordo de reconhecimento mútuo de títulos acadêmicos entre os países do Mercosul.

Aí estão empresas e delegações chinesas atrás da energia eólica. Pouco tempo atrás, quando Israel ainda não era um país genocida, a Igreja da Comunidade trouxe o Embaixador de Israel em Santiago.  Quantos santiaguenses sabiam falar francês com a delegação, na câmara de vereadores, exceto esse blogueiro

Assim, temos produtos comerciais que interessam a outros municípios e a outros países. Existem tratores e carros da Índia entrando forte em nosso meio. Existem estudantes de Rivera que vem todos os sábados assistiram aulas ali no SEG, no centro de Santiago. A UNILA é um exemplo concreto dessa integração.

Os cursos de português no Uruguai e Argentina estão em alta; tenho um amigo que largou o magistério local para dar aulas na Argentina.

O anúncio de convênio dentre os cursos de pós-graduação da URI com as universidade chinesas, tornou-se um fake-news, assim como a fábrica de rações da China em Santiago.

Nesse contexto, a paradiplomacia é justamente a busca diplomática empreendida pelos municípios para divulgar os seus valores, sejam eles quais forem, fora da tradicional diplomacia oficial capitaneada pela União. 

Nossa proximidade com os países do Mercosul e todas as relações crescentes, sejam elas comerciais, econômicas, educacionais e culturais, ensejam uma ação organizada e essa se expressaria na paradiplomacia santiaguense. Infelizmente, essa não existe, não existe uma política oficial fora dos limites físicos do município e nem nossa Universidade, que é regional, fomenta esse debate e essas reflexões, ignorando que isso é uma questão pujante de Direito Internacional e Constitucional.

Estava na hora de inserirmos em nossa pauta oficial a paradiplomacia santiaguense. Esse fenômeno é novo, mas veio para ficar e quem ficar fora dele vai ser engolido pela emergência dessa realidade social, política e econômica, que, por outro lado, é dinâmica e anda na velocidade terabyte. E na era da velocidade terabyte quem segue a passo lerdo de bois já perdeu o trem da história.

Estou aguardando a posição do PT, embora o PDT já tenha manifestado sua opinião sobre a candidatura Marcelo Brum, para ver o que poderemos construir como alternativa de poder. Marcelo me disse que o ideal é o PT e o PDT indicarem um vice para construir um leque que abranja o Republicanos, o PL, o PT e o PDT.

STJ decide: advogado pode ser contratado sem licitação

A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a contratação de profissionais de direito sem licitação. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.

A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o poder público por cinco anos.

Sem licitação

A contratação dos serviços foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido ao STJ, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.

O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e sua natureza intelectual.

“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa. ( SITE DO STJ).

Swift é o PIX entre países

Para situar os leitores do blog, nesse contexto de guerra, fala-se muito em swift. Mas – afinal – o que é o swift?

Swift, Sociedade de Telecomunicações Financeiras Interbancárias Mundiais, é um sistema de comunicação que permite o pagamento e a transferência de recursos entre empresas de diferentes países.