Quebra de sigilo
Amanhã estarei fazendo uma denúncia sobre um vazamento de algo que deveria estar em segredo. Deveria!!!
Patético e assombroso a falta de seriedade. E não me perguntem como eu sei, afinal – como jornalista e advogado – tenho o direito de manter o sigilo de minhas fontes. O sigilo da fonte está expresso na Constituição do país entre os direitos fundamentais, no art. 5º, inciso XIV, o qual assegura o direito de acesso à informação, “resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional“.
Sei que vou me incomodar, mas é intolerável saber que houve quebra de sigilo e ficar calado, ainda mais que eu sei quem são os envolvidos.
Segredo
Socorreram-se até do Jo bem. Patético, nem se preocupam mais em manter o segredo de …….
Esquecem-se de que quando o jogo é muito pesado, eu também sei jogar.
Os rottweilers que se cuidem.
É certo pedir intervenção do MP para barrar um poder constituído de um ente federado?
O vereador Gildo é uma pessoa decente e merece todo o nosso respeito. Quanto a sua doença, é um momento delicado e merece nossas homenagens e a força no tratamento.
Agora, no exercício do cargo, como todo o vereador, sua atuação deve ser dosada e pautada pelo bom senso. Todo o vereador deve ter equilíbrio e ponderação, eis que o cargo exige postura e acato. Eu respondo pelos meus atos, como qualquer um de nós responde pelos nossos atos. É simples assim.
Entretanto, achei grave e errado o pedido de intervenção do Ministério Público no poder legslativo municipal. O poder é autônomo, submetido as regras do Estado democrático de Direito e merece o respeito de todos nós. Nem é atribuição do Ministério Público intervir no poder como um todo, isso é um erro sem precedentes. Sem querer, ou querendo, o vereador da oposição de direita de Santiago, deu uma de bolsonarista, não sem razão, e extrapolou suas atribuições mais um vez.
Tanto o Ministério Público quanto o poder Judiciário têm abribuições constitucionais e legais para sua atuação na vida em sociedade e essas atribuições, nem de longe, contemplam o pedido de um parlamentar para intervir no poder como um todo. Erros são comuns em ambos os poderes constituídos da República e todos se submetem as regras constitucionais. Se o poder legislativo errou na aplicação da lei de suspensão do mandato do vereador, não é por isso que devemos pedir intervenção num poder legislativo autônomo e independente. Até porque o parquet pode ser acionado, mas a decisão final compete ao poder judiciário. Isso é assim em qualquer município brasileiro, em qualquer dos entres federados.
Creio que o vereador Gildo errou em sua manifestação. Escutei o áudio que recebi na noite passada e fiquei seriamente preocupado.
Estimo melhoras ao vereador Gildo e desejo ponderação e harmonia de todos pares de casa legislativa.
Polícia Federal indicia ex-presidente por crimes de inserção de dados falsos em sistema público e de associação criminosa
São 14 os indiciados pela falsificação de dados nos cartões de vacinas, afora o ex-presidente e seu ordenança Mauro Cid.
- Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Mauro Barbosa Cid, coronel do Exército e ex-ajudante de ordens da Presidência da República;
- Gabriela Santiago Cid, esposa da Mauro Cid;
- Gutemberg Reis de Oliveira, deputado federal (MDB-RJ);
- Luis Marcos dos Reis, sargento do Exército que integrava a equipe de Mauro Cid;
- Farley Vinicius Alcântara, médico que teria emitido cartão falso de vacina para a família de Cid;
- Eduardo Crespo Alves, militar;
- Paulo Sérgio da Costa Ferreira
- Ailton Gonçalves Barros, ex-major do Exército;
- Marcelo Fernandes Holanda;
- Camila Paulino Alves Soares, enfermeira da prefeitura de Duque de Caxias;
- João Carlos de Sousa Brecha, então secretário de Governo de Duque de Caxias;
- Marcelo Costa Câmara, assessor especial de Bolsonaro;
- Max Guilherme Machado de Moura, assessor e segurança de Bolsonaro;
- Sergio Rocha Cordeiro, assessor e segurança de Bolsonaro;
- Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, servidora de Duque de Caxias;
- Célia Serrano da Silva.