Egocentrismo em Piaget e a epistemologia infantil.

*Júlio César de Lima Prates

Os mecanismos tais como id, ego e supergo, formulações – que qualquer estudante de psicologia sabe serem de Freud, foram trabalhados pelo pai da epistemologia infantil: Piaget.

Skiner, aliás,  também trabalhou com os conceitos freudianos.

Acaso Melanie Klein, em sua vasta obra sobre EGO INFANTIL, não operou com conceitos freudianos?

Mas tem um livro de Piaget sofre a formação do Ego que eu gosto muito: Piaget, do egocentrismo. História de um conceito.

Vejamos, portanto, as anotações introdutórias do Professor Doutor em Filosofia Jair Fonzar.

O texto é do site Scielo:

“No ano de 1923 Jean Piaget pôs no prelo quatro trabalhos científicos que tiveram todos uma origem comum – as pesquisas levadas a termo por ele e por uma equipe de colaboradores na antiga “Maison des Petits” do então Instituto J.-J. Rousseau, em Genebra. Pesquisas essas realizadas no correr do ano letivo europeu de 1921-1922 e que tiveram por objeto as crianças das Classes Primárias e da Escola Maternal ligadas àquele Instituto.

Interessado em desvendar os mistérios que envolvem o processo do conhecimento humano e não satisfeito com as teorias explicativas então correntes, o jovem Piaget se lança à execução de ambicioso projeto que o haveria de absorver e o seu sempre numeroso e variado grupo de pesquisadores pelo espaço de quase sessenta anos de trabalho intenso e pertinaz.

Estas pesquisas, realizadas segundo o método do exame clínico, muito explorado pela Escola de Genebra, faziam parte de um projeto maior que ele tinha em mente. Por isso, como adverte o próprio Piaget, elas se atêm à apresentação de fatos mais do que propriamente de deduções que poderiam ultrapassar as fronteiras da psicologia da criança. Em vez de generalizações teóricas, busquem-se então nessas primeiras experiências, acima de tudo, fatos.

Dada a complexidade do problema que se pretendia resolver e tendo-se em vista a variedade de interesses resultantes das próprias pesquisas, cada um dos trabalhos, embora procedentes da mesma fonte, ressaltou um aspecto diferente do processo do conhecimento infantil”. 

Eu estudei epistemologia a partir de Japiassu. Fui fã de Piaget em minha mocidade. Depois,  quando era noivo de uma pessoa, descobri com ela esse livro e achei tão curiosa sua abordagem sobre o ego. Pois ele opera com os conceitos de Freud e os leva para o campo da epistemologia infantil.

Acho muito complexo deter o monopólio dos conceitos ou achar que só um autor detém tal verdade. Será que existe verdade? Outro dia, lendo um manifesto de juízes e desembargadores gaúchos,  enviado-me pelo amigo Karnikowiski, notei que o impasse todo estava em torno do conceito “ideologia”, usavam textualmente a expressão ideológico.

Eu respondi a ele, que é Doutor e Pós-Doutor em Sociologia, que ideologia para Marx era uma coisa e para Gramsci era outra bem diferente. Até brinquei, fiquei com a séria impressão que o autor do manifesto não conhece bem os conceitos e a polêmica mundial que existe em torno destes, do contrário, bastaria balizar o entendimento conceitual (ou dizer: usamos o conceito ideológico no sentido marxista da expressão ou usamos o conceito ideológico no sentido gramsciano). No caso, é óbvio que só cabia o conceito de Chauí e de Marx, foi esse o rumo indicado por Roberto Lyra Filho, seja no livro O QUE É DIREITO ou KARLMEU AMIGO, DIÁLOGO COM MARX SOBRE DIREITO.

Marilena Chauí, a musa da nova escola jurídica, que dá origem ao movimento do direito alternativo, com Roberto Lyra Filho, escreveu um livro “O QUE É IDEOLOGIA”, onde ela praticamente reproduz o conceito de Marx, de A Ideologia Alemã. Para ela, ideologia é dominação e é um contrasenso falar em ideologia dos dominados, vez que ideologia pressupõe dominação.

Na contramão, mas bem na contramão, o grande teórico italiano Antônio Gramsci, sustentou que todas as manifestações, na arte, literatura, pintura, escultura, dança, música, são ideológicas, independente de serem produzidas pelas classes dominadas ou dominantes. Imagino que o conceito de Gramsci (me parece que é Concepção Dialética da História) se aproxima muito do conceito de ideia de Hegel, li isso na Pequena Enciclopédia Hegeliana.

Tempos atrás, não faz muito, recebi em meu escritório, a visita do grande teórico: Doutor Marcelo Duarte, que me trouxe de presente, um livro em francês, História da Filosofia. Me lembrei do Marcelo agora, justamente por Hegel. Curiosa ilação. A esposa de Marcelo é juíza de direito, se não me engano em Caçapava do Sul. 

Dias atrás, casualmente para uma audiência sobre minha própria filha, voltei a reler Piaget e detive-me, especialmente em sua construção sobre o ego.


Ora, gente, agora porque um autor criou esse ou aquele conceito, isso não quer dizer que outros teóricos não tenham usado os mesmos conceitos com outros escopos, que foi o caso de Piaget que levou a discussão freudiana para a epistemologia infantil.

Apenas uma breve divagação de um blogueiro.

*Jornalista nacional registro nº 11.175, Registro Internacional nº 908225, Sociólogo e Advogado inscrito na Sociedade de Advogados nº 9980 OAB-RS

Direito: ciência ou ideologia?

*Júlio César de Lima Prates

A tradição aristotélica ocidental forjou um pensamento essencialmente mecânico, dentro de uma esquematização em que tudo precisa ter um enquadramento lógico formal. Lógica dialética é um bicho de sete cabeças.

É claro, não existe substância para entender o pensamento dialético, com suas contradições, teses, sínteses e antíteses, nem seus acabamentos não acabados ou, se preferirem, suas conclusões inconclusas.

Ademais, esse pensamento mecânico é avesso a qualquer crítica;  a concordância acrítica é questão essencial para o entendimento do juízo formulatório dos raciocínios. Só a partir daí entenderemos os sofismas, os paralogismos e os aporemas jurígenos.

Tempos atrás participei com um debate com o pessoal da fundação Ulysses Guimarães, equipe de Curitiba, que, erroneamente, apresentava o marxismo como método.

Disse então ao Professor Márcio, da Fundação Ulysses Guimarães, que o marxismo não era método e que Marx criou seu próprio método, o materialismo dialético. 

Karl Marx, a rigor, empunhou de Hegel, a dialética, e desprezou o idealismo, e, de Feuerbach, o materialismo; criando assim o Método denominado Materialismo Dialético.

O pessoal da Fundação me perguntou, então, como seria aplicado o Método? É simples, ponderei. Em tudo, tudo que envolve as leis da constante mudança, tudo muda e nada fica como está. O próprio Leandro Konder, no livro O QUE É DIALÉTICA, sustentou que um homem não toma banho duas vezes no mesmo rio, porque na segunda vez, nem ele e nem o rio seria o mesmo. Da mesma forma, a dialética não opera com fragmentos (como fazem os juízes e promotores), a dialética opera com o Todo e decorre daí que nada é fechado, definitivo, acabado e absoluto. Tudo é suscetível de mudança e tudo está em constante mudança.

A compreensão dos votos dos Ministros do STF, hoje, passa necessariamente pela compreensão de Métodos, pois suas argumentações são vivamente eivadas de subjetividades metodológicas, o que gera uma ampla riqueza teórica. Ademais, claro fica que esses são sábios a ponto de usarem mais de um Método em suas construções, gerando até confusão aos leigos. Ressalvo que não conheço as posições de todos os Ministros do nosso STF, especialmente dos Ministros Mendonça e Nunes Marques.

Pessoalmente, dou pouca importância ao estruturalismo ou ao funcionalismo. Embora, o exemplo de Florestan Fernandes, ao propor um Método para estudar uma tribo indígena, isolada na floresta, deveria ser uma fusão da dialética (com suas leis próprias e totalizantes, dentro do enfoque hegeliano) pari passu com o estruturalismo. Pois algo esta dentro, fechado em si mesmo (a tribo), derivando-se daí a fusão desses dois métodos. Aceitável. E do exemplo emerge a imperiosa necessidade de conhecimentos básicos de filosofia e sociologia.

A importância de um Método, como a Dialética, na desconstrução de linhas discursivas, é essencial. Por isso, a dialética é profundamente irritante, os mecanicistas do Direito, por exemplo, não suportam o raciocínio dialético. Não sem razão, Carlos Astradas definiu a dialética como “sementes de dragão”. A dialética inquieta os conservadores de direita e de esquerda.

Roberto Lyra Filho, ao lançar as bases da Teoria Dialética do Direito, contrapondo-se ao jusnaturalismo e ao positivismo, as principais vertentes epistemológicas do Direito,  lançou no Brasil as bases do direito alternativo, juntamente com Luiz Alberto Warat, Wolkmer, Agostinho Ramalho Marques Neto e a própria Marilena Chauí, que não é advogada, é filósofa.

Esse movimento teve um lado bom, mas trouxe o caos embutido em si mesmo. Até por ser dialético, mas os juízes não sabem operar com a dialética, muitos são dialéticos e não sabem. A questão é simples. Lyra Filho, saudoso Professor da UnB, sem querer criou um monstro tentacular em cima do privilégio do justo e do fato social em detrimento da norma escrita, gerando um campo de subjetividade enorme e nem sempre compreendido.

O que era para ser um prato fino e requintado, virou num angu de farinha de trigo sem temperos. Juízes e desembargadores, a rigor,  têm formação mecanicista, são herdeiros de Louis Althusser e Marta Harneker.

Está instalado o caos. Quando alguém que conhece Métodos, que sabe o que é Dialética e que sabe apontar as linhas mecânicas na interpretação discursiva das construções jurídicas, tudo vira um caos.

Certa vez  li um manifesto de alguns juízes e desembargadores gaúchos, um documento interno, mas que correu entre toda a comunidade acadêmica gaúcha, onde fica explícito a falta de horizontes acadêmicos acerca do debate sobre o conceito de ideologia. Fiquei com a séria impressão que o autor do manifesto não conhece bem os conceitos e a polêmica mundial que existe em torno destes, do contrário, bastaria balizar o entendimento conceitual (ou dizer: usamos o conceito ideológico no sentido marxista da expressão ou usamos o conceito ideológico no sentido gramsciano). No caso, é óbvio que só cabia a conceptualização de Chauí e de Marx, foi esse o rumo indicado por Roberto Lyra Filho, seja no livro: O QUE É DIREITO ou no outro: KARL MEU AMIGO, DIÁLOGO COM MARX SOBRE DIREITO.

Marilena Chauí, a musa da nova escola jurídica, que deu origem ao movimento do direito alternativo, com Roberto Lyra Filho, escreveu um livro “O QUE É IDEOLOGIA”, onde ela praticamente reproduz o conceito de ideologia de Marx, da obra A Ideologia Alemã. Para ela, ideologia é dominação; e afirma que  é um contrasenso falar em ideologia dos dominados, vez que ideologia pressupõe dominação.

Na contramão, mas bem na contramão, o teórico italiano Antônio Gramsci, sustentou que todas as manifestações, na arte, literatura, pintura, escultura, dança, música … são ideológicas, independente de serem produzidas pelas classes dominadas ou dominantes.

Vejam que a contrariedade é explícita e por isso sustento que o autor do manifesto dos juízes não sabia a diferença da polêmica conceitual entre Gramsci e Marx, pois para um, IDEOLOGIA é uma coisa e para outro, outra, bem diversa.

Imagino que o conceito de Gramsci (me parece que é em  Concepção Dialética da História) se aproxima muito do conceito de ideia de Hegel, estudei isso na Pequena Enciclopédia Hegeliana.

Tempos atrás, recebi em meu escritório a visita do grande teórico, Doutor em Ciência Política, Marcelo Duarte, que me trouxe de presente, um livro em francês, História da Filosofia. Me lembrei do Marcelo agora, justamente por Hegel. Curiosa ilação. A esposa do Marcelo é juíza de direito no Rio Grande do Sul.

Formular um raciocínio, partindo de uma premissa absoluta, vicia qualquer debate e contamina qualquer argumentação. Como ninguém parte para o debate, construção ou desconstrução de raciocínios, sem antes estabelecer suas premissas, o debate será sempre viciado … para não falar mais duramente: frustrado.

O direito se restringe a codificações. Kelsen, aqui para o Rio Grande do Sul, seria um lunático. Os cursos de Direito não focam nas ciências sociais e sua amplitude. Por exemplo, antropologia é um dos ramos das ciências sociais. Outro dia eu estava numa audiência de família e precisava questionar uma psicóloga arrolada como testemunha. Aí, levantei a questão da formulação do ego na criança a partir das teorias de epistemologia infantil em Jean Piaget. Puxa, eu estava no exercício de minhas prerrogativas legais e constitucionais e precisava questionar a testemunha, era meu dever e meu direito. Só que …o resto todos já sabem. – Seja breve, seja objetivo, seja claro. É de rir para não chorar.

Da mesma forma, se os cursos de Direito não privilegiam o estudo de sociologia, filosofia, ciência política, antropologia, lógica, psicologia, semiologia, epistemologia, psicanálise e psiquiatria, nem falo em anti-psiquiatria, esperar o quê? A Escola de Magistratura também é falha, porque restrige o Direito a decoreba de códigos e, em nome do Direito, protegem pessoas vivamente questionáveis.

Quem conhece um pouco de ciências sociais e sabe usar um Método, e vai advogar, podem escrever: este está fadado ao insucesso, de ser encarado como complicador … até como lunático e louco. Eles repulsam o que não sabem e não entendem, sem perceber que quem restringe o Direito são eles próprios e suas próprias limitações.

Outro dia, tive que rir. Estava numa cidade da região. E uma autoridade me disse que Dialética era a arte de bem racionar ou construir um discurso. Na mesma hora notei a pobreza. Sabe ele o que é polissemia e que uma expressão assume vários significados. Dialética, nos conceitos de língua portuguesa, é uma coisa. Agora, nas ciências sociais, é parte de um Método (por favor, não confundam Método com Metodologia).

Esse erro demonstra bem o tamanho da limitação acadêmica e teórica que grassa no Rio Grande do Sul e revela bem que os cursos de ciências sociais e jurídicas nada ensinam sobre ciências sociais. E em ciências sociais aplicam um semestre malfadado de sociologia e fica nisso. Tratam apenas das ciências jurídicas, aliás, que eu até tenho dúvidas se é ciência ou ideologia. Uma CLT, um CC ou um CPC é claramente ideologia e não ciência. Pior que isso, são as aplicações endógenas dos operadores

É claro, se formos adentrar na psicanálise, na semiologia, nas construções discursivas com Pechet e Althusser, ou filosofia jurídica com um amplo campo especulativo aberto, aí – sim – poderemos falar em ciências, mas isso é muito mais profundo do que se imagina.

Usei esse texto meu, já publicado, para enriquecer as reflexões, pois ao falar em aporema, recordei do método dialético inserido no mundo jurídico por Roberto Lyra Filho e Marilena Chauí.

As duas vertentes ideológicas no campo da ciência jurídica – jusnaturalismo e positivismo – não conseguem dar conta de seus pressupostos teóricos ao nível dos  principais desenvolvimentos epistemológicos modernos do conhecimento.

O positivismo acaba por reconhecer, implicitamente, o seu fundamento na dominação; por exemplo, o seu fundamento na legalidade, acaba sempre reconhecendo a dominação pura e crua do Estado.

Por outro lado, o jusnaturalismo eleva a padrões metafísicos e abstratos ou o problema da “justiça”, como se pudesse existir um acabamento imutável dessa categoria, separando-a da realidade histórica e concreta, padrão assim natural e referindo-se aos fundamentos de ordem teológica, como se pudesse existir uma categoria de justiça divina e como se essa pudesse ser universal. Para eles o é.

Em outras palavras, o positivismo e o jusnaturalismo, tanto se referem, reciprocamente, em seus fundamentos últimos, que sempre viram teoria para sustentar uma ordem jurídica dominante.

Assim é a teoria pura de direito de Kelsen, que se reduz  a própria norma fundamental, que é a própria pirâmide kelseniana. Por lado, o jusnaturalismo (que em tese é oposição ao positivismo) em última hipótese, para poder ter sentido prático, acaba por ser teoria que dá outra sustentação jurídica ou justifica esta ou aquela ordem dominante.

No conflito entre as duas grandes vertentes epistêmicas, foi que teóricos, dentre eles, o saudoso Roberto Lyra Filho, Agostinho Ramalho Marques Neto, Marilena Chauí … vislumbraram a grande brecha de construção de uma nova teoria jurídica, principalmente que rompesse com o maniqueísmo entre o jusnaturalismo e o positivismo.

Claro que era necessário romper com a ideia de que direito só é direito, instado o que é legal: acaso o processo de reconhecimento de um direito não é anterior  à sua positivação, e está já não ocorreu no processo histórico?

A vertente complexa a que me referi anteriormente é a dialética. Tanto Roberto Lyra Filho quanto Marilena Chauí, usaram uma conceituação marxista da expressão. Isso fica claro na leitura da obra de Lyra Filho:  Karl meu amigo, diálogo com Marx sobre Direito e também no livro O QUE É IDEOLOGIA, de Marilena Chauí.

Karl Marx ao construir uma política de busca de sua teoria econômica, foi buscar o conceito de dialética em Hegel, eis que desprezando o idealismo que via essa, apropria-se somente daquela. Aí, acresceu o materialismo de Feuerbach, gestando, a partir de então, o materialismo dialético.

E neste breve texto não cabe uma digressão sobre os filósofos iluministas franceses, além de Ricardo, e a economia clássica inglesa e, é claro, de Hegel e Feuerbach, quando a intenção é apenas demonstrar que um instrumental essencialmente marxista – a dialética – foi pinçado das teorias clássicas e inserido em no nosso mundo jurídico.

O escopo, a rigor, também é nem entrar nessa seara, conquanto o pacto da ideia de que o uso de um precioso instrumental como a dialética, aplicado a situações específicas, entre o justo legal, possa florescer alternativas diversas das que conhecemos.

Com razão, muitos magistrados gaúchos encetaram a discussão da ilegitimidade do congresso nacional, agora mais do que nunca os fatos corroboram os argumentos de homens como Amiltom Bueno de Carvalho, Aramis Nassif, Rui Portanova, dentre outros. Que legitimidade tem um congresso corrupto, atolado na charneca da indecência? O congresso  nacional é produto da economia,  de seus grupos de interesses da esquerda à direita, mas fica nisso.

Da dialética:

Engels, o parceiro predileto de Marx, no Anti-Durhing já afirmava que “a dialética é ciência das leis gerais do movimento e do desenvolvimento da sociedade humana e do pensamento”.

O filósofo existencialista francês Jean Paul Sarte, comentando sobre a dialética afirmava: “é a atividade totalizadora, ela não tem outras leis que não são reproduzidas pela totalização em curso e estas se referem, evidentemente, às relações da unificação pelo unificado, ou seja , aos modos e presença eficaz do devir totalizante, nas partes totalizadas”.

Oportuno e curioso é refletirmos sobre as considerações de Pedro Hispano, no século XIII, sobre a Dialética: “é a arte das artes, as ciências das ciências porque detêm o caminho para chegar ao princípio de todos os métodos. Pode arriscar com probabilidade os princípios de todas as outras artes, por isso, no aprendizado das ciências, a Dialética deve vir antes”.

Gerd Bornhein, nosso grande e saudoso filósofo gaúcho, comentando sobre a Dialética assim asseverou: “ela existe para fustigar o conservadorismo dos conservadores como sacudir o conservadorismo dos revolucionários.  A dialética não se presta para criar cachorrinhos adestrados “.

O argentino Carlos Astrada foi mais longe: “a dialética é semente de dragões”.

Pois este precioso instrumento, pinçado para o nosso mundo jurídico por Roberto Lyra Filho, é de análise instrumental, e tem embasado os instrumentos de interpretação da chamada Teoria Dialética do Direito.

Ela tem se prestado para questionar a legalidade de certos direitos, para questionar os direitos   dos poderes positivos e também para questionar uma reflexão profunda sobre os direitos que não são positivados pelo Estado, mas que são legitimados pelo povo Aponta luzes entre a legitimação e não positivação. Exemplo disso é o jogo do bicho.

Existem outros direitos não legitimados, o direito a violência reativa é um deles. Ademais, a roubalheira dos políticos, de esquerda e de direita, apenas corrobora a tese do direito à reação. Por que passar fome, viver na inanição, quando os mercados estão aí abarrotados de comida? E direito próprio ao furto se tornaria um direito, embora não reconhecido pelo Estado.

Por fim, o direito é apenas um elemento superestrutural que legitima a dominação de classes. Enquanto os  ladrões voam em seus jatinhos portando malas abarrotadas de dinheiro, os pobres abarrotam os presídios por motivos capazes de causar rubor em quem tem um mínimo grau de civilidade e humanismo.

Usemos, pois, a dialética para compreender o que nossos olhos nos traem e também para duvidar do certo e do justo por alguns. Existem outras certezas e outras justiças. E também outros Direitos, mesmo que não positivados. O jogo do bicho é o mais expresso, como bocas de fumo, como clínicas clandestinas de aborto, o plantio de maconha, que todos sabem onde fica e quanto custa um aborto. São Direitos reconhecidos pelo povo, reconhecidos pela sociedade, porém, não positivados pelo Estado e a positivação vai acontecer, paulatinamente, ao longo de décadas.

A questão mais prática que envolve o aborto, fóruns do debate sobre legalização ou não, seria solver o quadro pelo enfoque da descriminalização e pronto. Retirando do Código Penal os artigos que o fazem crime, deixa de existir o crime e o resto passa a ser um problema da sociedade, de saúde pública. É claro, entra em pauta a força das religiões e a complexidade que o debate encerra. Afinal, é um debate complicado.

O aborto é um direito que existe, é reconhecido pela sociedade, porém, não é positivado pelo Estado, excetos em suas exceptualizações legais previstas na codificação. Pela não positivação, o ideal seria simplesmente uma descriminalização, que nada mais é que a retirada do Código Penal dos artigos que o fazem crime; e o assunto passaria a ser de ordem médica-profilática e sanitária.

O que os positivistas querem fazer é o caminho mais difícil. Querem subtrair a ilegalidade da prática, torná-la legal dentro de um jogo de força totalmente adverso. É só olhar o peso das bancadas evangélicas e católicas que não precisa maiores debates.

A teoria dialética do direito, aplicada a questão do aborto, certamente pela deslegalização ou descriminalização, sem aportar no arcabouço jurídico um dispositivo legal de positivação, seria a maneira mais factível de enfrentar a questão.

Por fim, meu lamento triste, pois falar em vertentes epistemológicas do Direito, hoje, soa algo tão estranho como a abordagem de uma solução da Dialética, como Método, pois quase ninguém mais sabe usar Método e – via de regra – confundem-no com metodologia.

Confesso que até hoje tenho dúvidas em tratar o Direito como Ciência, cada vez mais me parece com ideologia (na acepção gramsciana da expressão). Hoje, estou dentro do ninho de serpentes nazista e fascista e vou desafiar, nos próximos dias, um produndo debate filosófico sobre o poder judiciário gaúcho. Quando eu tomei essa atitude não é para tangenciar e sim para aprofundar ao extremo como certas pessoas  usam o poder judiciário gaúcho, e farei tudo sem medo  e podem irem preparando seus melhores filósofos, pois eu entro com teoria e substância para demonstrar e desafiar. Já adianto, de antemão, que embora eu more em Santiago, não tenho nenhuma crítica as juízas e juízes locais, minha disputa teórica tem outro endereço e vamos ver quem tem conteúdo para levar ao extremo. Vou provar que o direito não é ciência e que são essas pessoas, justamente essas, as quais vou endereçar minhas críticas, que fazem o uso ideológico do poder judiciário gaúcho para emprego de benesses e tráfico de influências.

Chegou a hora de ver quem tem conteúdo e quem sustenta um debate e quem vive de enganação e ludibriação. Espero isenção e neutralidade da OAB RS, mas também se quiserem ficar ao lado dos abutres, pois todos os atos serão nominados, sem exceções, que fiquem, pois não nasci de susto e o desafio que me criaram exige um resposta , em nome de minha filha.  A falácia ad hominem é a máxima de atacar o narrador, em vez de refutar suas idéias, eu fui vítima disso, exatamente disso, por integrantes do poder judiciário gaúcho. 

 

*Autor de 6 livros, jornalista nacional com registro no MtB nº 11.175, Registro Internacional de jornalista nº 908 225, Sociólogo e Advogado inscrito na SA OABRS sob nº 9980.

 

Torquemada e o espírito de Martin Niemöller. No império da desinformação, brota a alienação

*Júlio César de Lima Prates

Faz um lindo dia chuvoso, romântico,

Graças a uma carga homérica de medicamentos, para pressão, circulação sanguínea e glicose, meu organismo tem reagido positivamente, embora minha visão continue embaralhada. Digito – ainda – em caixa 28.

Graças aos meus amigos e irmãos sinceros, tenho rompido um pouco o isolamento.

Durante muito tempo, nas reflexões passadas da pandemia, observei alguns fatos sociais bem visíveis. Como eu não assisto televisão há muitas décadas, agora, tentando ocupar meu tempo, detenho-me na análise dos noticiários e dos filmes.

Nunca é demais refletir nas célebres palavras de Martin Niemöller  :

Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu.
Como não sou judeu, não me incomodei.
No dia seguinte, vieram e levaram
meu outro vizinho que era comunista.
Como não sou comunista, não me incomodei.
No terceiro dia vieram
e levaram meu vizinho católico.
Como não sou católico, não me incomodei.
No quarto dia, vieram e me levaram;
já não havia mais ninguém para reclamar…

Os princípios democráticos e a liberdade de expressão não podem ser expostos aos censores  de plantão.

Censurar pressupõe que quem censura tenha a certeza do domínio total e absoluto dos fatos. Jovem, quando fui processado pelos padres da Unisinos, lembro-me que saquei contra eles o aprendizado de Skinner: quem pune sempre acha que está do lado certo. Deve ser por isso que Camus não suportava e tinha aversão aos juízes.

Foi no curso de pós-graduação em Letras ( Leitura, Produção, Análise e Reescritura Textual ) que eu tive a oportunidade de ler, refletir a aprofundar no pensamento de Saussure e a reflexão necessária sobre os meios e sistemas de comunicações vigentes numa sociedade.

Aí reside o maior impasse. Justamente, estudar e entender os meios e sistemas de comunicações. Não vou entrar aqui no debate sobre silogismos, paralogismos e aporemas.

Este é um artigo breve, para meu blog, portanto não se trata de nenhum ensaio acadêmico, mas, sim, uma reflexão em cima dos fatos e como se dá a leitura desses.

Sempre escrevi que emprego o conceito de “ideologia” como visão de mundo, nas manifestações individuais ou coletivas, produzidas na arte, pintura, escultura, dança, música, literatura … Assim, tomo e emprego o conceito de ideologia como sinônimo de ideia, sendo muito mais gramsciano do que marxiano propriamente dito. Com o devido respeito às formulações hegelianas.

A interpretação de um fato social qualquer, comporta – sempre – mais de uma leitura. Depende do enfoque ideológico de quem interpreta esse fato.

Vou ser didático:

1 – A coalizão, liderada pelos EUA, que invadiu o Iraque, convenceu a opinião pública (tenho vários textos sobre opinião pública), que o regime sunita de Saddam Hussein detinha arsenais de armas biológicas e que o regime representava uma ameaça para a humanidade.

Invadido o Iraque, ultrajados os sunitas, banho de sangue, milhares de mortes inocentes, logo verificou-se que as tais armas biológicas de destruição em massa eram uma grande mentira. Ou seja, uma fake-news contada pelas grandes redes internacionais de televisões e toda a imprensa acrítica, que comprava a mentira como verdade. Até hoje não apresentaram uma prova das tais armas.

2 – Eu fui educado, desde criança, aprendendo que o Paraguai tinha um ditador terrível: Solano Lopes. E que os bonzinhos da tríplice aliança do Brasil, Argentina e Uruguai, se uniram para combater o tirano. Anos depois, já moço, estudando História Econômica Mundial, no curso de sociologia, ( fui aluno de Helga Picollo) descubro que o Paraguai era um país fortemente desenvolvido, tinha uma indústria pujante e que até grandes ferrovias nacionais confrontavam o poder inglês. Então, contrariados, os ingleses manipularam os idiotas do Brasil, do Uruguai e da Argentina, e fizeram nossos povos combater e destruir Solano Lopes, que, por ser um nacionalista, impedia o desenvolvimento do capitalismo inglês na região. Essa é a maior fake-news histórica de nossas vidas.

3 – Diariamente, quando assistimos pastores anunciando o final do mundo, intimidando as pessoas, manipulando as cabeças, acaso isso não é fake-news?  

4 – A rigor, todo o discurso religioso, que é apenas uma questão de fé, é – sim – fake-news, afinal ninguém tem como comprovar a veracidade que existe por trás das construções discursivas do cristianismo, do judaísmo, do islamismo e até o sono perpétuo do corpo com a alma, esperando a volta de Cristo, dos Testemunhas de Jeovás e Adventistas. Quem pode garantir o que é falso e o que é verdadeiro nesse imbróglio? A rigor, é tudo fake-news. Inclusive o taoismo, o confucionismo, o budismo …

O pensamento de direita, por exemplo, colide sempre com o pensamento de esquerda no tocante aos costumes. O nu de um homem pode ser visto como “artístico” ou “falta de pudor”, isso depende dos valores, ritos, costumes …de quem está fazendo a leitura daquele nu.

A leitura de Maquiavel, por exemplo, condensa mais de uma interpretação ou leitura. Para uns, “O Príncipe” pode ser um instrumento de dominação. Para outros, pode ser uma arma útil aos dominados, pois desnuda a dominação em si.

Hoje, existe no Brasil um claro e visível confronto entre duas ideias fundamentais, desde como o cidadão vê as instituições, até como as aceita,  criticamente ou acriticamente.

A crítica associa-se à liberdade de expressão, por mais dura e áspera que possa ser, senão não é crítica. O próprio presidencialismo não é um dogma em si mesmo, afinal aí existe o parlamentarismo, ou, se quiserem, a própria monarquia. Uma crítica ao TJRS, por exemplo, comporta mais de uma leitura e não se associa – necessariamente – com uma tentativa de anular o poder judiciário. A crítica pode ser aos ocupantes dos cargos e não a instituição. Agora, eu já li vários ensaios sobre inteligência artificial, que incidem na superação humana no ato de julgar. O mesmo, com o avanço da telemática e da Inteligência Artificial, falar em substituir o parlamento pela auscultação direta do povo (friso que emprego a expresso povo no sentido político e população no sentido demográfico).

O exercício do poder se relaciona com sua legitimidade e manutenção; e as formas de legitimação vão desde as ditaduras armadas até a criação de um consenso hegemônico de um povo – o que não quer dizer: absoluto.

O Brasil, hodiernamente, vive um choque de ideias e visões de mundo antagônicas entre si. Direita e esquerda pensam de forma diferente as relações sociais encetadas pelos poderes e as formas de comunicações expressas nas manifestações e narrativas.

Um fato expresso na rede globo é considerado falsa notícia por quem não pensa como os ideólogos da emissora. As mídias alternativas, especialmente as redes sociais, lançaram, no debate, uma narrativa que se choca com os atuais padrões de dominação, logo são consideradas falsas notícias. O genocídio em Gaza, promovido por Israel contra os Palestinos é um das maiores distorções midiáticas, pois apresentam o Estado de Israel em guerra contra o Hamas, como se o Hamas fosse outro Estado e não um diminuto grupo de jovens sem futuro em Gaza. 

O que é falsa notícia para um receptor de direita, pode não ser falsa para um receptor de esquerda, e vice versa,  seja na interpretação das leis, da Constituição, dos costumes, do modo de vida, etc …

Acaso os marxistas, todas as correntes que defendem a ditadura do proletariado, a abolição de classes sociais e a posse e socialização dos meios de produção, são menos autoritários que a direita que pede o fechamento do congresso e do STF?

Grasso erro mesmo é tentar criminalizar quem pensa diferente, julgando apenas com os instrumentais teóricos de apenas um campo de pensamento, ignorando a pluralidade de ideias e as narrativas divergentes entre si.

Esta encruzilhada em que se encontra o Brasil, seria desnecessária se tivéssemos este entendimento, que é básico para a harmonia numa sociedade onde os campos ideológicos, visões de mundo e costumes, são diferentes. Porém, professados por integrantes de uma mesma sociedade em suas diferentes estratificações e níveis, das classes dominantes às dominadas.

Pensar diferente, seria endossar o monopólio totalitário do pensamento único, a seguir o embate fratricida detonado a partir do entendimento de cada um sobre o que é falsa notícia.

Agir ao contrário, é agir como os acendedores de lampiões, revoltados com o advento da luz elétrica.

Tudo é algo a ser superado, inclusive o fundamentalismo e os dogmas. De ambos os lados. Do contrário, a intolerância e a ditadura do pensamento único estará semeada, pois floresce, sim, ameaças aos direitos e garantias fundamentais.

De todos os absurdos legislativos que eu conheço e conheci, essa lei das fake-news é a maior mediocridade de todos os tempos. Não partisse do congresso nacional do meu país, certamente sentir-me-ía no mais obscuro medievalesco, com cheiro de carne humana nas fogueiras, das mulheres que eram queimadas porque despertavam desejos ardentes nos inquisitores. Esses, sem saberem lidar com o desejo, preferiam dizer que elas eram a encarnação do demônio.

Queimar mulheres  nas fogueiras inquisitoriais era a verdade de uma época. Torar judeus nas câmeras de gás, era a eliminação de uma raça que pensava e era diferente. Mas era a verdade de uma época, especialmente na Alemanha.

Escravizar negros e chibatá-los, estuprar negras e arrancar seus seios, era o normal e a verdade de uma época.

Os sábios, no Brasil, não se tocaram que tudo é relativo, que tudo tem duas versões, pelo mínimo, e que uma verdade hoje, pode não ser mais uma verdade amanhã. Eterno mesmo, só a burrice e olha que isso também pode ser relativo tooooiiiinnnngggg.

Eu sei que existem grupos organizados no Brasil, agrupados em torno da Editora Revisão, os revisionistas do holocausto, a turma do S. Gastan, que são mil vezes mais perigosos que qualquer grupelho de direita.

Quando presidente estadual da comissão de ética do Partido Socialista, ainda em Porto Alegre, coube a mim a decisão de presidir um pedido de expulsão dos separatistas socialistas …. esses – sim – com grandes teorias, com farta literatura revisionista, defensores da supremacia branca, e esses continuam organizados, são os assim chamados Unterseeboot, ora andam na água como navios, ora são submarinos. Eu aposto que o Ministro mais bem intencionado do STF, Dr.Alexandre de Moraes, desconhece o submundo das organizações secretas que existem no Brasil, especialmente os Unterseeboots.

Quem desconhece a extensão da articulação maoísta no Brasil? Ou nunca ouviram falar em Mao Tse Tung?

Defender Enver Halil Hoxha pode? Imagino que sim e certamente ninguém sabe que ele foi mais radical na Albânia, na defesa dos crimes de Stálin, que qualquer outro político no mundo. Entretanto, os jovens albanistas ou hoxhistas estão em todos os DCEs, UEEs, UNE, editam jornais, tem sites, defendem a revolução socialista armada, são remanescentes do Araguaia e são orgulhosos disso (não estou entrando no mérito, só estou afirmando que movimentos totalitários e contra o Estado democrático de direito, no Brasil, existem aos montes).

Seria estéril eu falar que nossas fronteiras estão cheias de células do Hizbollah e da al-Qaeda, e são organizações paramilitares e que – pelos princípios do Islã, onde estiverem precisam, necessariamente, incitar a queda dos governos locais.

O PT é cheio de partidos clandestinos, trotskistas e leninistas, isso até a pedras sabem. O problema é que os teóricos do STF sequer sabem juntar as pontas do movimento trotskista e a IV Internacional de 1938; não sabem o que é a ORMDS, QUORQUI, SU … Talvez saibam que o MR8 se metamorfozeou e aparece num tal PPL, mas não sabem os desdobramentos factuais do antigo PCB, o racha do PC do B, … talvez, talvez …

Alguém acha que os Black blocs estão diluídos no Brasil?

EU acho que não, é só olhar as manifestações recentes no Rio e São Paulo. Eles têm símbolos próprios, identidades próprias … códigos próprios.

No Brasil, se nem a ABIN sabe o básico do básico.

Eu até acho que o Moraes não é má pessoa. Ele se meteu numa área em que não tem o menor domínio.

A polícia federal no Brasil nunca entendeu de organizações clandestinas de esquerda e nem de direita. A orientação sempre foi outra, estão ligados no combate ao tráfico (drogas e armas) e à corrupção e nunca foram na verdadeira fonte, isso implica em domínio teórico. Por trás de um político, na maior parte das vezes, existe uma organização clandestina.

Os extremistas são outros. Pelo amor de Deus, quanta burrice asnal institucional.

Nossas instituições são capengas; vivemos sob o domínio de corporações onde as superestruturas jurídicas controlam tudo … e essas não têm staffs. Dominam e tentam resolver tudo à luz do positivismo jurídicos e (um que outro) fala em jusnaturalismo, mas raros dominam as vertentes epistemológicas do Direito e mesmo os que aplicam a Teoria Dialética do Direito não sabem o que estão fazendo. SOS Japiassú.

Já ouviram falar em Kidon?

Nem isso?


*Jornalista nacional registro nº 11.175, Registro Internacional nº 908225, Sociólogo e Advogado inscrito na Sociedade de Advogados nº 9980 OAB-RS