A partir de pedido da OAB/RS, STF julga inconstitucional artigo 265 do CPP, que multa advogado por abandono de processo

Uma conquista que nasceu na Ordem gaúcha: o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a alteração do artigo 265 do Código de Processo Penal promovida pela Lei 11.719/08, na parte que prevê uma multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar um processo sob sua responsabilidade.

Dr. Ricardo Breier, Presidente da OAB-RS, altamente
sintonizado com os anseios da categoria profissional dos Advogados.

A ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4398/2010) foi ajuizada pela OAB, visando a proibir que o advogado sofra uma sanção pecuniária por ordem judicial. Segundo o presidente da seccional gaúcha Ricardo Breier, o texto do artigo 265 representava uma violação ao livre exercício da advocacia e de suas prerrogativas.

“É uma grande notícia, pois conclui uma luta de anos da OAB, visto que a norma criava um risco indevido e desproporcional à prática da advocacia, bem como invadia a esfera de competência da própria Ordem. Mais uma vez, através do trabalho e do protagonismo da advocacia gaúcha, conquistamos mais uma vitória para a profissão”, comemorou Breier.

Iniciativa da OAB/RS

Em 2009, a OAB/RS tomou a iniciativa de elaborar a proposta e levou a ADI ao Conselho Federal da Ordem, sendo aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes das seccionais de todo o país.

O Presidente da Ordem gaúcha na época, Claudio Lamachia, defendia que a interpretação dada ao instituto do abandono da causa, inclusive com fixação de multas aos advogados, era absolutamente inadequada, pois competia à OAB, de forma exclusiva, a fiscalização do exercício profissional. “É fundamental que o STF realize o julgamento, evitando a insegurança jurídica sobre o tema”

A iniciativa da seccional teve como base o estudo dos advogados Francisco da Cunha e Silva Neto e Benhur dos Santos Cavalcanti, apresentado no artigo “As violações à Advocacia segundo a nova redação do artigo 265 do Código de Processo Penal Brasileiro”, publicado na Revista Eletrônica da Escola Nacional da Advocacia (ENA).

Julgamento

O STF julgou procedente o pedido da OAB e declarou inconstitucional a norma impugnada, através dos votos dos ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin, reiterou o entendimento de que a OAB já possui a atribuição de punir seus inscritos: “a Ordem dos Advogados do Brasil dispõe de um importante rol de regulações, possibilitando a aplicação de sanções disciplinares compatíveis com condutas dolosas ou culposas relacionadas ao abandono. Sanções essas que, por evidente, devem seguir os ditames constitucionais de preservação do devido processo legal”.

FONTE – OAB-RS

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Eleições municipais

Câmara dos deputados vota, ainda hoje, o adiamento das eleições municipais.

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A oposição em Santiago e os natimortos

A oposição de Santiago flerta com candidatos sabidamente inimigos da imprensa e da liberdade de expressão.

É mais um erro histórico.

Contra todos os formadores de opinião do município, esses nomes são natimortos e fadados ao insucesso.

Nem isso sobre isso os “caciques” burros conseguem pensar. Depois não entendem a sucessão de fracassos.

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Defesa da democracia e dos direitos fundamentais não pode ser feita com violação de prerrogativas

OAB NACIONAL

A OAB Nacional tem visto com preocupação os recentes casos de desrespeito às prerrogativas da advocacia nos inquéritos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apuram atos antidemocráticos e as fake news. Os advogados relatam que não estão tendo acesso aos autos dos processos. A defesa das prerrogativas da advocacia é uma bandeira histórica da OAB, que atua permanentemente em defesa dos direitos fundamentais, da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

“A OAB vê em estado de alerta essa questão da falta de acesso aos autos do inquérito das fake news e seus desdobramentos. Isso vai contra tudo que se construiu de positivo até aqui sobre um processo justo e equilibrado. Contra, inclusive, o que o próprio STF cravou como Súmula Vinculante n. 14, reafirmada recentemente por ocasião do voto do ministro relator, Edson Fachin, na análise de constitucionalidade do próprio inquérito”, disse o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis.

O caso da prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, sem que fosse garantido a seus advogados acesso aos autos, é um flagrante desrespeito às prerrogativas. A prisão, realizada no dia 15 de junho, foi pedida no âmbito do inquérito que trata da realização de atos antidemocráticos na capital federal. “No caso dessa prisão, entrei pessoalmente em contato com o advogado do preso que, por estratégia profissional, optou por não acionar a OAB, baseado na crença de que seu cliente será posto em liberdade o quanto antes. Ainda assim, estamos em contato permanente com o mesmo e a postos para agir, caso necessário”, afirmou Sarkis.

Ainda em 29 de maio, a OAB Nacional, juntamente com a OAB-DF, havia impetrado no STF habeas corpus (HC) com pedido de liminar em favor dos advogados dos investigados em outro inquérito, que trata das fake news. A relatoria de ambos é do ministro Alexandre de Moraes e tramitam sob segredo de justiça.

“Não tenha dúvidas de que a OAB está tomando todas as providências jurídicas, republicanas, para desfazer esse aparente equívoco. Após acionada pelos primeiros advogados, em menos de 24 horas, a OAB impetrou HC. Ao tomar conhecimento do acesso parcial do inquérito, informamos ao STF e reafirmamos que somente o acesso integral satisfaria o mérito do HC, ocasião em que pedimos a análise urgente do pedido de liminar. Outros advogados nos procuraram depois e, apesar de não constarem no HC, serão contemplados pelo mérito que alcança a todos, independente de estarem ou não no HC”, explicou o procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB Nacional.

A OAB argumenta que é fundamental o respeito à presunção de inocência e ao devido processo legal. Segundo o procurador nacional de defesa das prerrogativas, a Ordem aguarda posicionamento do relator do HC, ministro Edson Fachin, em relação a tão flagrantes e preocupantes violações acreditando em uma decisão que leve em consideração que tais procedimentos não se coadunam com a democracia que todos pretendem defender, seja combatendo atos antidemocráticos, a disseminação de calúnias e mentiras degradantes por meio de fake news, seja defendendo as prerrogativas da advocacia.

“Esperamos uma decisão o quanto antes. Caso entre o recesso sem o deferimento da liminar, o Conselho Federal, através da procuradoria já estuda outra providência jurídica para provocar o plantão. Fato é que não desistiremos de fazer valer as prerrogativas da advocacia, especialmente em tempos de crise e ataques as instituições como os atuais”, declarou Sarkis.

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CONFISSÃO PÚBLICA: “Por equívoco”, procuradores de Curitiba gravaram conversas por quatro anos

FONTE – CONJUR

A procuradora-chefe do Ministério Público Federal no Paraná, Paula Cristina Conti Thá, afirmou em ofício que a autoproclamada “força-tarefa da lava jato” gravou conversas de procuradores, possivelmente com investigados e acusados, sem avisar ninguém. Os grampos ocorreram “por equívoco operacional” desde 2016. 

Conversas foram gravadas desde 2016
Divulgação

O documento com a confissão, divulgado pelo site O Antagonista, foi enviado ao procurador-Geral da República, Augusto Aras, na última sexta-feira (26/6), depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo fez uma visita de trabalho ao Centro de Processamento de Dados da Procuradoria da República do Paraná. 

De acordo com Paula Cristina, a procuradoria no Paraná abriu licitação em 2015 para adquirir um “gravador de ramal PABX”. O objetivo era gravar ameaças direcionadas a duas servidoras e a ao procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, segundo Thá. 

“Uma vez instalado, no início do ano de 2016, o sistema foi imediatamente colocado à disposição de membros e servidores da força tarefa da ‘lava jato’ a fim de possibilitar, por necessidade, conveniência e a pedido de cada usuário, a gravação das ligações originadas ou recebidas de seus ramais institucionais”, afirma o ofício. 

Ainda de acordo com o documento, “por um equívoco operacional”, as gravações permaneceram ativas “até o presente momento, vez que os usuários desconheciam a necessidade de solicitar expressamente o encerramento da gravação de seus próprios ramais”.

O ofício afirma que o sistema não se presta a realizar grampos telefônicos, mas apenas registro de ligações realizadas exclusivamente por meio de ramais institucionais. Também diz que o contrato do pregão eletrônico de aquisição do equipamento prevê que não serão aceitas “soluções baseadas em espalhamento de porta do switch ou ligações diretas do DG (grampo)”. 

Por fim, Paula Cristina Conti Thá alega que o sistema adquirido pelo MPF-PR tem especificações similares a um que que foi comprado pelo Conselho Nacional do Ministério Público neste ano. Ocorre que o equipamento adquirido pelo CNMP tem menor potencial técnico. Já o dos procuradores de Curitiba pode ser utilizado para fins ilícitos, como grampos ilegais.

A procuradora-chefe não especifica quantos procuradores fizeram uso do sistema, diz apenas que foram gravadas as ligações de “um inexpressivo grupo de ramais, com destaque para aqueles à época utilizados pelos servidores Lucas Pauperio Henche  e Maria Mairia Leite Carlos e pelo então procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima”. 

Visita de trabalho
Para omitir informações sobre seus métodos de trabalho, os procuradores afirmaram que Lindôra — responsável pelo acompanhamento de processos da “lava jato” em Brasília — quis ter acesso a procedimento e bases da dados da operação “sem prestar informações sobre a existência de um processo formal para isso ou sobre o objetivo da medida. 

A PGR já sabe que os procuradores de Curitiba abriram mais de mil inquéritos nos últimos cinco anos, que não foram fechados. A “força-tarefa” adquiriu três equipamentos de interceptação e organização de gravações telefônicas (Guardião), mas dois deles sumiram. Grande parte do acervo de gravações acabou apagado no ano passado. 

Em nota, Lindôra Maria Araújo disse que a visita foi previamente agendada e visava à obtenção de informações sobre o atual estágio das investigações e o acervo da “força-tarefa”.

“Um dos papéis dos órgãos superiores do Ministério Público Federal é o de organizar as forças de trabalho. A visita não buscou compartilhamento informal de dados, como aventado em ofício dos procuradores. A solicitação de compartilhamento foi feita por meio de ofício no dia 13 de maio. O mesmo ofício, com o mesmo pedido, foi enviado para as “forças-tarefas” de Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Os assuntos da visita de trabalho, como é o normal na ‘lava jato’, são sigilosos. A PGR estranha a reação dos procuradores e a divulgação dos temas, internos e sigilosos, para a imprensa.”

Clique aqui para ler o ofício
Ofício 5825/20

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